Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 62/19

Altera a redacção dos artigos 3.º, 5.º e 13.º do Estatuto Orgânico do Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano das Cidades do Kilamba, Camama e Cacuaco

Altera a redacção dos artigos 3.º, 5.º e 13.º do Estatuto Orgânico do Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano das Cidades do Kilamba, Camama e Cacuaco.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 25 de 21 de Fevereiro de 2019
Data
21/02/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 190/14 — Cria o Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano das Cidades do Kilamba, Camama e Cacuaco e aprova o seu Estatuto Orgânico (artigo 1.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 25 de 21 de Fevereiro de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 5.ºDirector do Gabinete
  4. Art. 13.ºRemuneração
  5. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando a necessidade de se promover a desconcentração de competências, assegurando a implementação dos projectos urbanísticos estruturantes da Cidade de Luanda e garantindo uma adequada supervisão dos serviços especializados criados para a sua materialização: Tendo em conta que o Estatuto Orgânico do Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano das Cidades do Kilamba, Camama e Cacuaco, contido no Decreto Presidencial n.º 190/14, de 6 de Agosto, atribui a superintendência ao Titular do Poder Executivo:

Tornando-se necessário, para o efeito, conformar o referido Diploma, no sentido de impulsionar a realização dos objectivos do Executivo:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

É alterada a redacção dos artigos 3.º, 5.º e 13.º do Estatuto Orgânico do Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano das Cidades do Kilamba, Camama e Cacuaco, contido no Decreto Presidencial n.º 190/14, de 6 de Agosto, passando a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 3.º (Superintendência) O Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano das Cidades do Kilamba, Camama e Cacuaco da Província de Luanda desenvolve a sua actividade sob superintendência do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Construção e Obras Públicas.

Artigo 5.º#

Director do Gabinete

[...]

a)

[...]

b)

Coordenar as actividades, de acordo com as orientações do Órgão de Superintendência, relativas a promoção, acompanhamento e supervisão da implementação do objecto do Gabinete;

c)

[...]

d)

Apresentar trimestralmente relatórios sobre as suas actividades ao Órgão de Superintendência;

e)

[...]

f)

Realizar as demais tarefas que forem atribuídas pelo Órgão de Superintendência.

[...]

[...]

O Director e Director-Adjunto do Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano das Cidades do Kilamba, Camama e Cacuaco são nomeados pelo Órgão de Superintendência.

Artigo 13.º#

Remuneração

[...]

O Órgão de Superintendência pode propor ao Titular do Poder Executivo remuneração adicional aos funcionários, tendo em consideração a categoria e a natureza das suas actividades.»

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso