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Decreto n.º 53/02

Decreto n.º 53/02

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 79 de 4 de Outubro de 2002
Data
04/10/2002
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 79 de 4 de Outubro de 2002

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o ajustamento dos vencimentos
  3. Art. 3.ºÉ revogada toda a legislação que contrarie
  4. Art. 4.ºÀs dúvidas e omissões que se suscitarem da
  5. Art. 1.º— São aprovadas as tabelas da estrutura
  6. Art. 2.ºÀ tabela salanal à que se refere o artigo 1º

Preâmbulo

LES Sexta-feira, 4 de Out

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Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINA

relativa a anúncio & assinaturas do «Diário da

, à As Hês séres. ... .. -.

República», deve ser dirigida à Imprensa ASR O o

Nacional — U E E, em Luanda, Casaa Postal | AT RENEOOL LL l.. .

1306 — End Teleg : «Imprensa» ASS 1.0.

IMPRENSA NACIONAL-U.E.E.

Rua Henrique de Carvalho n.º 2

Caixa Postal nº 1306

CIRCULAR

Excelentíssimos Senhores:

Hsvendo necessidade de se evitarem os inconvenientes

que resultam para os nossos serviços do facto das respeccom a devida oportunidade.

Para que não haja interrupção na remessa do Diário da

República aos estimados clientes, temos a honra de

informá-los que estão abertas à partir desta date até 15 de

para o ano de 2003 pelo que deverão providenciar o respectivo pagamento.

no território nacional passam à ser os seguintes:

As 3 SÉTIOS Lei. Ez: 165 750,0D

1," série coucunno.. Kr: 97 750,00

2" SÉC. encon. Kr: 55 250,00

3.

º SÉTIE scam Kz: 38 250,00

2.

As assinaturas serão feitas apenas no regime anual.

3.

Aos preços mencionados no n.º 1 acrescer-se-á um

valor adicional para portes de correio por via normal das

três séries, para todo o ano, no valor de Kz: 27 750,00 que

poderá sofrer eventuais alterações em função da flutuação

das taxas a praticar pela Empresa Nacional de Correios de

Angola no ano 2003. Os clientes que optarem pela recepção

1bro de 2002 I Série — N.º 79

HÁ

AL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — Kz: 70,00

TURAS O preço de cada linha pubhcada nos Diános

Ano | da República 1.º é 2" sénes é de Kz 65,00 e para à

1oae + Kz 85 000,007 3.º série Kz2:; 75,00, acrescido do respectivo

e. o. Kz' 55 500,00] imposto do selo, dependendo 2 publicação da

-— .. Kz:32500,00 | 3* série de depósito prévio a efectuor na Tesourano

«e. 1 Kz' 21 500,00] da Tmpeensa Nacional — U E E.

das suas assinaturas através do correio deverão indicar o

seu endereço completo, incluindo a Caixa Postal, a fim de

se evitarem atrasos na sua entrega, devolução ou extravio.

Observações:

a)

estes preços poderão ser alterados se houver uma

desvalorização da moedã nacional, nama

Proporção superior à base que determinou o seu

cálculo,

b)

as assinaturas que forem feitas depois de 13 de

Dezembro de 2002 sofrerão um acréscimo de

uma taxa correspondente a 15%.

c)

aos organismos do Estado que não regularizem

os seus pagamentos até 15 de Dezembro do ano

em curso não lhes serão concedidas a crédito

ano 2003.

SUMÁRIO

Conselho de Ministros

Decreto n.º 49/02:

Aprova as tabelas da estrutura indiciário 2 salarial dos militaies das

Forças Armadas Angolanas — Revoga toda a legislação que

contrarie o disposto no presente diploma

Decreto n.º 50/02:

Aprova as tabelas da estrutura indiciária e salarial dos funcionários

públicos das carreiras do regime geral. — Revoga toda 2 legislação

que contrarie o disposto no presente decreto,

Decreto n.º 51/02:

Aprova à tabela salarial provisória para ac pessoal de direcção ec chefia c

técnico das áreas de fiscalização e controlo do Tnbunal de Contas

— Revoga toda à legislação que contrarie o disposto no presente

decreto.

Decreto n.º 523/02:

Aprova 28 tabelas da estrubuta indiciária e salarial do regime remune

ratório das carreiras do trabalhador social.

Tabela de vencimento-base do pessoal técnico

da carreira especial do trabalhador social

Gra) Vencinsento

Assistente priaçipal 29 025,00

| HS Assistente social de 1 * classe 26 325,00

2 |Assiztente social de 2" classe 24 300,00

MM [Assistente social de 3 classe 20 250,00

Educador principal de 1 * classe 13 500,00

E Educador poncipal de 2 * classe 12 150,00

22 |Educador prtcipal de 3º classe 10 800,00

* E |Educadordel* classe 5 450,00

Educador de 2* classe 3 100,00

Educador de 3 " classe 6 750,00

Tabela de vencimento-base do pessoal não técnico

da carreira especial do trabalhador social

Grupo Vencimento

——

Actvista poncipal 6 300,00

Activista de 1 * classe S 850,00

Actvista de 2" classe 4 950,00

É i Activista de 3" classe 4 500,00

É $ Vigilante principal 4 950,00

Vigilante de 1" classe 4 500,00

Vigilante de 2" classe 4 050,00

Vigilante de 3" classe 3 600,00

O Presidente da República, Jost EnuvaRDO DOS SáaNTOS

Decreto n.º 53D2

de 4 de Outobro

Convindo ajustar os vencimentos dos funcionários da

carreira diplomática do Ministério das Relações Exteriores,

de acordo com o estabelecido no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112º e do artigo 113,º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o ajustamento dos vencimentos

de base dos funcionários da carreira diplomática do

Ministério das Relações Exteriores, de acordo com as

abeias da estrutura indwiciária e salarial anexas ao presente

decreto,

Árt. 2.º — O Banco Nacional de Angola deverá criar

2ondições para o pagamento destes vencimentos pela via de

crédito em conta aberta para os técnicos superiores, nas

agências bancárias à indicar.

Artigo 3.º#

É revogada toda a legislação que contrarie

o disposto no prêsente decreto.

Artigo 4.º#

Às dúvidas e omissões que se suscitarem da

Interpretação e aplicação do presente diploma serão

resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Art 5º — Este decreto entra em vigor a partir de 1 de *

Outubro de 2002.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 36 de Agosto de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, Fos& EpuarDO DOS SANTOS

Estrutura indiciária da carreira diplomática

[omissa TO Tras]

Embaixador 59

Mmistro Conselheiro SO

Conselheiro s10

1º Stcreténo 470

2* Secretário 430

3º Sceretáno 390

Adido 260

Tabela de vencimento-base da carreira diplomática

==

Embaixador 39 825,00

Nunistro Consemheiro 37 125,00

Conselheiro 34 425,00

1º Secretáno 31 725,00

2º Secretáno 29 025,00

3º Secretáno 26 325.00

Adido 24 300,00

O Presidente da Repúbhca, José EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 54402

de 4 de Outubro

Convindo ajustar os vencimentos de base dos docentes

não universitários, de acordo com o estabelecido no

Programa do Governo.

Nos ternos das disposições combinadas da alínea o) do

artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

— São aprovadas as tabelas da estrutura

indiciária & salarial anexas ao presente decreto, para ajustamento dos vencimentos de base dos docentes não umversitários.

Artigo 2.º#

À tabela salanal à que se refere o artigo 1º

déste diptoma aplica-se exclusivamente aos docentes não

Universitários pará a carreira espectal

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