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Decreto Executivo n.º 661/22

Decreto Executivo 661/22 Angola: Cria 8 Escolas Primárias no Rangel, Luanda, com 7 salas, 14 turmas, 2 turnos

1.510, Escola Primária n.º 1.512, Escola Primária n.º 1.515, Escola Primária Pica-Pau n.º 1.519, Escola Primária Emanuel n.º 1.520, Escola Primária n.º 1.521, Escola Primária Belém n.º 1.535 e Escola Primária Emanuel das Irmãs da Misericórdia n.º 1.540, sitas no Distrito Urbano do Rangel, Município de Luanda, Província de Luanda, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 240 de 19 de Dezembro de 2022
Data
19/12/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 240 de 19 de Dezembro de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

1.

São criadas as Escolas Primárias denominadas Escola Primária Nossa Senhora de Guadalupe n.º 1.510, Escola Primária n.º 1.512, Escola Primária n.º 1.515, Escola Primária Pica-Pau n.º

1.

519, Escola Primária Emanuel n.º 1.520, Escola Primária n.º 1.521, Escola Primária Belém n.º

1.

535 e Escola Primária Emanuel das Irmãs da Misericórdia n.º 1.540, sitas no Distrito Urbano do Rangel, Município de Luanda, Província de Luanda, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 504 alunos em regime de externato.

2.

É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

3.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Julho de 2022.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

I

Dados sobre as Escolas

Província:

Luanda.

Município:

Luanda - Distrito Urbano do Rangel.

N.os/Nome das Escolas:

Escola Primária Nossa Senhora de Guadalupe n.º 1.510, Escola

Primária n.º 1.512, Escola Primária n.º 1.515, Escola Primária Pica-Pau n.º 1.519, Escola

Primária Emanuel n.º 1.520, Escola Primária n.º 1.521, Escola Primária Belém n.º 1535 e Escola

Primária Emanuel das Irmãs da Misericórdia n.º 1.540.

Nível de Ensino:

Primário.

Classes que lecciona:

Iniciação à 6.ª Classe.

Zona Geográfica/quadro domiciliar:

Urbana/Suburbana.

N.º de salas de aulas:

7.

N.º de alunos/sala:

36.

Total de alunos:

504.

II

Quadro de Pessoal

Quadro de Pessoal da Carreira Docente

Quadro de Pessoal da Carreira do Regime Geral

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