Texto integral
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
São criadas as Escolas Primárias denominadas Escola Primária Nossa Senhora de Guadalupe n.º 1.510, Escola Primária n.º 1.512, Escola Primária n.º 1.515, Escola Primária Pica-Pau n.º
519, Escola Primária Emanuel n.º 1.520, Escola Primária n.º 1.521, Escola Primária Belém n.º
535 e Escola Primária Emanuel das Irmãs da Misericórdia n.º 1.540, sitas no Distrito Urbano do Rangel, Município de Luanda, Província de Luanda, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 504 alunos em regime de externato.
É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Julho de 2022.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA
I
Dados sobre as Escolas
Província:
Luanda.
Município:
Luanda - Distrito Urbano do Rangel.
N.os/Nome das Escolas:
Escola Primária Nossa Senhora de Guadalupe n.º 1.510, Escola
Primária n.º 1.512, Escola Primária n.º 1.515, Escola Primária Pica-Pau n.º 1.519, Escola
Primária Emanuel n.º 1.520, Escola Primária n.º 1.521, Escola Primária Belém n.º 1535 e Escola
Primária Emanuel das Irmãs da Misericórdia n.º 1.540.
Nível de Ensino:
Primário.
Classes que lecciona:
Iniciação à 6.ª Classe.
Zona Geográfica/quadro domiciliar:
Urbana/Suburbana.
N.º de salas de aulas:
7.
N.º de alunos/sala:
36.
Total de alunos:
504.
II
Quadro de Pessoal
Quadro de Pessoal da Carreira Docente
Quadro de Pessoal da Carreira do Regime Geral
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