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Decreto Executivo n.º 188/22

Universidade Católica de Angola, que confere o grau académico de Mestre, e aprova o seu Plano de Estudos

Universidade Católica de Angola, que confere o grau académico de Mestre, e aprova o seu Plano de Estudos.

Instituição
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação
Diário da República I Série n.º 64 de 12 de Abril de 2022
Data
12/04/2022
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 64 de 12 de Abril de 2022

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a Faculdade de Direito da Universidade Católica de Angola, criada pelo

Decreto n.º 38-A/92, de 7 de Agosto, está vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º

310/20, de 7 de Dezembro;

Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pósgraduação e vistoria às instalações da Universidade Católica de Angola, constatou-se que esta

Instituição Privada de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os Pontos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto

Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

#### Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas, na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Angola, que confere o grau académico de Mestre.

#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)

1.

É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

2.

O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 1.800 horas de actividades curriculares, equivalente a 120 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 2 anos.

#### Artigo 3.º (Corpo Docente) maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

1.

Os candidatos ao Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas devem possuir uma

Licenciatura em Direito ou em áreas afins, com média igual ou superior a 14 valores.

2.

Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente artigo podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo Plano de Estudos, aprovado pelo presente

Decreto Executivo.

#### Artigo 5.º (Concessão do grau de Mestre)

A concessão do grau académico de Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pressupõe:

a)

A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;

b)

A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;

c)

A elaboração e a apresentação de um trabalho de fim de curso (dissertação, relatório de estágio ou projecto), que deve ser objecto de defesa pública e aprovação perante um júri constituído para o efeito.

#### Artigo 6.º (Perfil de Saída)

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:

a)

Ter domínio das normas de direito público e constitucional;

b)

Dominar as ferramentas de pesquisa científica e de consultoria;

c)

Emitir pareceres jurídicos na Área das Ciências Jurídico-Políticas;

d)

Aplicar os procedimentos de trabalho jurídico no exercício da função pública;

e)

Aplicar os principais instrumentos jurídicos na resolução de conflitos;

#### Artigo 7.º (Campo de Actuação)

O Mestre em Ciências Jurídico-Políticas deve, dentre outras, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

a)

Ministério Público:

Magistratura, Advocacia, Consultoria;

b)

Organizações da Sociedade Civil;

c)

Administração Pública;

d)

Organizações Partidárias;

e)

Diplomacia.

#### Artigo 8.º (Vigência do Curso)

1.

O Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas ora criado entra em funcionamento no

Ano Académico de 2022/2023.

2.

O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o I ciclo de formação.

#### Artigo 9.º (Número de Vagas) tem um número máximo de 30 vagas.

#### Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Ciências JurídicoPolíticas são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no

Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 11.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

#### Artigo 12.º (Nova edição do Curso de Mestrado)

A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Ciências

Jurídico-Políticas, na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Angola, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.

#### Artigo 13.º (Organização e Funcionamento do Curso)

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento do curso.

#### Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

#### Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Fevereiro de 2022.

A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.

## FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE ANGOLA PLANO

CURRICULAR DO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS JURÍDICO-POLÍTICAS

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