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Decreto Executivo n.º 172/19

Regulamento Orgânico dos Gabinetes dos Directores Geraisadjuntos do Serviço Penitenciário

Penitenciário.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 92 de 10 de Julho de 2019
Data
10/07/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 92 de 10 de Julho de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico da Direcção Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo ajustar o Regulamento dos Gabinetes dos Directores Gerais-Adjuntos do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:

Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Julho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento dos Gabinetes dos Directores Gerais-Adjuntos do Serviço Penitenciário.

Os Gabinetes dos Directores Gerais-Adjuntos são órgãos que têm por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo aos Directores Gerais-Adjuntos do Serviço Penitenciário.

Os Gabinetes dos Directores Gerais-Adjuntos do Serviço Penitenciário têm as seguintes atribuições:

a)

Supervisionar a utilização e a manutenção do equipamento afecto aos Gabinetes e providenciar para que o mesmo se mantenha em devida ordem;

b)

Prestar assessoria em outras tarefas de natureza técnica e de confiança que lhe forem determinadas;

c)

Exercer todo o apoio administrativo e de controlo das decisões dos Gabinetes exigindo a sua execução;

d)

Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

Os Gabinetes dos Directores Gerais-Adjuntos do Serviço Penitenciário têm a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Secretariado.

Serviços Executivos:

Secção de Expediente e Arquivo;

Secção de Apoio Técnico.

Os Gabinetes dos Directores Gerais-Adjuntos do Serviço Penitenciário são dirigidos por Chefes de Departamentos a quem compete:

a)

Organizar, dirigir e controlar toda a actividade do Gabinete;

b)

Representar o Gabinete do Director-Geral Adjunto;

c)

Orientar o acompanhamento dos actos administrativos e normativos do Director-Geral Adjunto Operativo do Serviço Penitenciário;

d)

Garantir a execução e avaliação das orientações baixadas escritas e verbalmente pelo Director-Geral Adjunto do Serviço Penitenciário;

e)

Acompanhar as actividades desenvolvidas pelo Director-Geral Adjunto;

f)

Examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Director-Geral Adjunto Administrativo;

g)

Apoiar o Director-Geral Adjunto na realização genérica das suas atribuições;

h)

Assegurar a conservação e arquivo da documentação;

i)

Propor ao Director-Geral Adjunto a nomeação, a exoneração, a promoção, a despromoção, bem como a mobilidade do pessoal afecto ao Gabinete;

j)

Zelar pelo controlo dos bens patrimoniais do Gabinete;

k)

Coordenar o cerimonial e eventos, quando estas actividades forem orientadas pelo DirectorGeral Adjunto do Serviço Penitenciário;

l)

Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos legais, em relação ao pessoal sobre seu controlo;

m)

Dirigir a actividade técnica, administrativa e pessoal em conformidade com a orientação do Director-Geral Adjunto;

n)

Emitir parecer, elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;

o)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinada superiormente.

O Secretariado tem as seguintes atribuições:

a)

Controlar a agenda das actividades do Director-Geral Adjunto;

b)

Receber, seleccionar, ordenar, e encaminhar os documentos;

e)

Preparar com antecedência a agenda das reuniões do Director-Geral Adjunto;

f)

Protocolar e expedir documentos ultra classificados;

g)

Emitir parecer, elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;

h)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinada superiormente.

O Secretariado é chefiado por um Chefe de Secção.

O Secretariado é objecto de regulamentação própria.

A Secção de Expediente e Arquivo tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção e registo da correspondência encaminhada ao Gabinete;

b)

Assegurar e proceder a entrada e a saída das correspondências e assegurar a sua distribuição aos distintos órgãos do Serviço Penitenciário;

c)

Cumprir as normas sobre a conservação e o controlo do acesso aos documentos existentes no Gabinete do Director-Geral Adjunto;

d)

Cumprir com rigor profissional o processo de registo de toda correspondência de saída com o despacho do Director-Geral Adjunto;

e)

Velar pela conservação de todo o material de registo e de correspondência posto a disposição da Secção;

f)

Assegurar a organização, controlo e conservação do Arquivo do Gabinete;

g)

Proceder a transcrição, à edição e à digitalização de todos os documentos elaborados no Gabinete do Director-Geral Adjunto;

h)

Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;

i)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Expediente e Arquivo é chefiada por um chefe.

A Secção de Expediente e Arquivo é objecto de regulamentação própria.

A Secção de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à manutenção e o controlo do património do Gabinete;

b)

Assegurar a gestão dos recursos humanos do Gabinete;

c)

Zelar pela existência e manutenção dos meios técnicos e burocráticos de uso corrente do Gabinete;

d)

Apresentar propostas concretas inerentes ao apetrecho em meias matérias e controlar o estado técnico dos bens existentes, devendo para o efeito elaborar periodicamente mapas de controlo da condição dos meios;

e)

Velar pela manutenção do veículo afecto ao Gabinete;

Adjunto;

h)

Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;

i)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Apoio Técnico é chefiada por um chefe.

A Secção de Apoio Técnico é objecto de regulamentação própria.

O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço no Gabinete do DirectorGeral Adjunto está sujeito à legislação aplicável.

O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.

O quadro do pessoal e organigrama do Gabinete do Director-Geral Adjunto são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º

ANEXO II

Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º

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