Preâmbulo
O Regulamento Orgânico da Direcção Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo ajustar o Regulamento dos Gabinetes dos Directores Gerais-Adjuntos do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:
Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Julho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento dos Gabinetes dos Directores Gerais-Adjuntos do Serviço Penitenciário.
Os Gabinetes dos Directores Gerais-Adjuntos são órgãos que têm por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo aos Directores Gerais-Adjuntos do Serviço Penitenciário.
Os Gabinetes dos Directores Gerais-Adjuntos do Serviço Penitenciário têm as seguintes atribuições:
Supervisionar a utilização e a manutenção do equipamento afecto aos Gabinetes e providenciar para que o mesmo se mantenha em devida ordem;
Prestar assessoria em outras tarefas de natureza técnica e de confiança que lhe forem determinadas;
Exercer todo o apoio administrativo e de controlo das decisões dos Gabinetes exigindo a sua execução;
Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
Os Gabinetes dos Directores Gerais-Adjuntos do Serviço Penitenciário têm a seguinte estrutura:
Órgão de Direcção:
Secretariado.
Serviços Executivos:
Secção de Expediente e Arquivo;
Secção de Apoio Técnico.
Os Gabinetes dos Directores Gerais-Adjuntos do Serviço Penitenciário são dirigidos por Chefes de Departamentos a quem compete:
Organizar, dirigir e controlar toda a actividade do Gabinete;
Representar o Gabinete do Director-Geral Adjunto;
Orientar o acompanhamento dos actos administrativos e normativos do Director-Geral Adjunto Operativo do Serviço Penitenciário;
Garantir a execução e avaliação das orientações baixadas escritas e verbalmente pelo Director-Geral Adjunto do Serviço Penitenciário;
Acompanhar as actividades desenvolvidas pelo Director-Geral Adjunto;
Examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Director-Geral Adjunto Administrativo;
Apoiar o Director-Geral Adjunto na realização genérica das suas atribuições;
Assegurar a conservação e arquivo da documentação;
Propor ao Director-Geral Adjunto a nomeação, a exoneração, a promoção, a despromoção, bem como a mobilidade do pessoal afecto ao Gabinete;
Zelar pelo controlo dos bens patrimoniais do Gabinete;
Coordenar o cerimonial e eventos, quando estas actividades forem orientadas pelo DirectorGeral Adjunto do Serviço Penitenciário;
Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos legais, em relação ao pessoal sobre seu controlo;
Dirigir a actividade técnica, administrativa e pessoal em conformidade com a orientação do Director-Geral Adjunto;
Emitir parecer, elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinada superiormente.
O Secretariado tem as seguintes atribuições:
Controlar a agenda das actividades do Director-Geral Adjunto;
Receber, seleccionar, ordenar, e encaminhar os documentos;
Preparar com antecedência a agenda das reuniões do Director-Geral Adjunto;
Protocolar e expedir documentos ultra classificados;
Emitir parecer, elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinada superiormente.
O Secretariado é chefiado por um Chefe de Secção.
O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
A Secção de Expediente e Arquivo tem as seguintes atribuições:
Proceder à recepção e registo da correspondência encaminhada ao Gabinete;
Assegurar e proceder a entrada e a saída das correspondências e assegurar a sua distribuição aos distintos órgãos do Serviço Penitenciário;
Cumprir as normas sobre a conservação e o controlo do acesso aos documentos existentes no Gabinete do Director-Geral Adjunto;
Cumprir com rigor profissional o processo de registo de toda correspondência de saída com o despacho do Director-Geral Adjunto;
Velar pela conservação de todo o material de registo e de correspondência posto a disposição da Secção;
Assegurar a organização, controlo e conservação do Arquivo do Gabinete;
Proceder a transcrição, à edição e à digitalização de todos os documentos elaborados no Gabinete do Director-Geral Adjunto;
Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Expediente e Arquivo é chefiada por um chefe.
A Secção de Expediente e Arquivo é objecto de regulamentação própria.
A Secção de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:
Proceder à manutenção e o controlo do património do Gabinete;
Assegurar a gestão dos recursos humanos do Gabinete;
Zelar pela existência e manutenção dos meios técnicos e burocráticos de uso corrente do Gabinete;
Apresentar propostas concretas inerentes ao apetrecho em meias matérias e controlar o estado técnico dos bens existentes, devendo para o efeito elaborar periodicamente mapas de controlo da condição dos meios;
Velar pela manutenção do veículo afecto ao Gabinete;
Adjunto;
Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Apoio Técnico é chefiada por um chefe.
A Secção de Apoio Técnico é objecto de regulamentação própria.
O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço no Gabinete do DirectorGeral Adjunto está sujeito à legislação aplicável.
O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.
O quadro do pessoal e organigrama do Gabinete do Director-Geral Adjunto são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º
ANEXO II
Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º
