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Decreto Executivo n.º 160/19

Regulamento Orgânico do Gabinete de Inspecção do Serviço

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019
Data
08/07/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo ajustar o Regulamento do Gabinete de Inspecção do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento

É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete de Inspecção do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Julho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento do Gabinete de Inspecção do Serviço Penitenciário.

O Gabinete de Inspecção, abreviadamente designado por (GI), é o órgão de apoio técnico, ao qual incumbe assegurar as funções de inspecção e inquérito a todas as unidades legalmente tuteladas pelo Serviço Penitenciário, propondo superiormente as medidas que julgar convenientes.

O GI tem as seguintes atribuições:

a)

Realizar inspecções e inquéritos, e remeter os resultados ao Director-Geral;

b)

Fiscalizar o cumprimento do trabalho específico e normativo, de acordo com os planos previamente estabelecidos;

c)

Contribuir para o aperfeiçoamento e o aumento progressivo da eficiência da actividade operativa e administrativa;

d)

Contribuir para a reactualização de medidas que visam detectar e prevenir as insuficiências ou irregularidades nas actividades quotidianas do Serviço Penitenciário, mantendo o chefe do órgão regularmente informado sobre eventuais anomalias;

e)

Velar pela observância das leis e pelo cumprimento das ordens, despachos, regulamentos e outras normas da organização e funcionamento dos órgãos que integram o Serviço Penitenciário;

g)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

h)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O GI tem a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director.

Órgão Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Técnico:

Secção de Queixas e Reclamações;

Secção de Registos.

Serviço de Apoio Instrumental:

Secretariado.

Serviços Executivos Directos:

Departamento de Inspecção e Fiscalização;

Departamento de Instrução Processual.

Serviço Local:

Departamento de Inspecção da Direcção Provincial.

O GI é dirigido por um Director a quem compete:

a)

Organizar, dirigir e controlar toda a actividade do Gabinete;

b)

Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o Órgão;

c)

Representar o GI;

d)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;

e)

Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto ao GI;

f)

Determinar a realização de inquéritos, averiguações, e outras tarefas necessárias ou convenientes ao exercício da actividade;

g)

Submeter a apreciação do Director-Geral, os processos de Inspecção e Fiscalização, acompanhado dos respectivos pareceres;

h)

Apreciar as questões relativas a suspeições, impedimentos e incompatibilidades suscitadas no âmbito dos processos instruídos;

i)

Avocar processos e proceder à sua redistribuição, mediante despachos fundamentados;

k)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

l)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Consultivo é o Órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências do GI, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.

O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

A Secção de Queixas e Reclamações tem as seguintes atribuições:

a)

Dar tratamento às denúncias, queixas e reclamações dos cidadãos sobre irregularidades cometidas por entidades ou por deficiente funcionamento dos órgãos do Serviço Penitenciário;

b)

Avaliar as queixas e reclamações e emitir sugestões com vista à superação das insuficiências;

c)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

d)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Queixas e Reclamações é chefiada por um chefe.

A Secção de Queixas e Reclamações é objecto de regulamentação própria.

A Secção de Registos tem as seguintes competências:

a)

Classificar e organizar os processos instruídos pelos Inspectores;

b)

Catalogar e controlar o cumprimento das decisões proferidas em processos inspectivos;

c)

Elaborar os relatórios periódicos das acções inspectivas e processuais e submetê-los a despacho superior;

d)

Receber, distribuir, revisar e arquivar toda documentação afecta ao Gabinete;

e)

Cumprir com as afectações emanadas das reuniões;

f)

Elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais do referido Gabinete;

g)

Controlar o cumprimento dos prazos estabelecidos nos Processos de Inquérito e Averiguações;

h)

Arquivar e revisar documentos;

j)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Registos é chefiada por um chefe.

A Secção de Registos é objecto de regulamentação própria.

O Secretariado é o Órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do GI.

O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção.

O Secretariado é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Inspecção e Fiscalização tem as seguintes atribuições:

a)

Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares das instruções superiores, dos programas e planos aprovados por parte dos Órgãos do Serviço Penitenciário;

b)

Fiscalizar as actividades funcionais dos órgãos estruturantes do SP, com ou sem aviso prévio;

c)

Elaborar e propor o programa de visitas inspectivas ordinárias e extraordinárias;

d)

Fazer estudos e apresentar projectos que visam o melhoramento da acção inspectiva;

e)

Controlar o cumprimento das decisões proferidas superiormente;

f)

Interpelar na perspectiva de prevenir e reprimir os desvios das normas de conduta estabelecidas;

g)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

h)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Inspecção e Fiscalização é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Inspecção e Fiscalização;

b)

Secção de Observatório Penitenciário.

O Departamento de Inspecção e Fiscalização é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Instrução Processual tem as seguintes atribuições:

a)

Realizar as tarefas de inspecção;

b)

Efectuar o controlo geral do cumprimento das decisões superiormente emanadas;

c)

Proceder a instrução de processo de averiguação e inquérito superiormente determinado;

d)

Elaborar os relatórios finais sobre os distintos processos instruídos e submete-los devidamente organizados a despacho superior;

g)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Instrução Processual é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Inquérito e Averiguação;

b)

Secção de Análise e Pareceres Técnicos.

O Departamento de Instrução Processual é objecto de regulamentação própria.

Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário, funciona o Departamento de Inspecção, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo GI.

O efectivo do regime especial de carreira em comissão de serviço no GI está sujeita à legislação aplicável.

O efectivo do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor função pública.

O quadro de pessoal e organigrama do GI são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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