Preâmbulo
O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo ajustar o Regulamento do Gabinete de Inspecção do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento
É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete de Inspecção do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Julho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento do Gabinete de Inspecção do Serviço Penitenciário.
O Gabinete de Inspecção, abreviadamente designado por (GI), é o órgão de apoio técnico, ao qual incumbe assegurar as funções de inspecção e inquérito a todas as unidades legalmente tuteladas pelo Serviço Penitenciário, propondo superiormente as medidas que julgar convenientes.
O GI tem as seguintes atribuições:
Realizar inspecções e inquéritos, e remeter os resultados ao Director-Geral;
Fiscalizar o cumprimento do trabalho específico e normativo, de acordo com os planos previamente estabelecidos;
Contribuir para o aperfeiçoamento e o aumento progressivo da eficiência da actividade operativa e administrativa;
Contribuir para a reactualização de medidas que visam detectar e prevenir as insuficiências ou irregularidades nas actividades quotidianas do Serviço Penitenciário, mantendo o chefe do órgão regularmente informado sobre eventuais anomalias;
Velar pela observância das leis e pelo cumprimento das ordens, despachos, regulamentos e outras normas da organização e funcionamento dos órgãos que integram o Serviço Penitenciário;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O GI tem a seguinte estrutura:
Órgão de Direcção:
Director.
Órgão Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Técnico:
Secção de Queixas e Reclamações;
Secção de Registos.
Serviço de Apoio Instrumental:
Secretariado.
Serviços Executivos Directos:
Departamento de Inspecção e Fiscalização;
Departamento de Instrução Processual.
Serviço Local:
Departamento de Inspecção da Direcção Provincial.
O GI é dirigido por um Director a quem compete:
Organizar, dirigir e controlar toda a actividade do Gabinete;
Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o Órgão;
Representar o GI;
Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;
Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto ao GI;
Determinar a realização de inquéritos, averiguações, e outras tarefas necessárias ou convenientes ao exercício da actividade;
Submeter a apreciação do Director-Geral, os processos de Inspecção e Fiscalização, acompanhado dos respectivos pareceres;
Apreciar as questões relativas a suspeições, impedimentos e incompatibilidades suscitadas no âmbito dos processos instruídos;
Avocar processos e proceder à sua redistribuição, mediante despachos fundamentados;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Consultivo é o Órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências do GI, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.
O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
A Secção de Queixas e Reclamações tem as seguintes atribuições:
Dar tratamento às denúncias, queixas e reclamações dos cidadãos sobre irregularidades cometidas por entidades ou por deficiente funcionamento dos órgãos do Serviço Penitenciário;
Avaliar as queixas e reclamações e emitir sugestões com vista à superação das insuficiências;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Queixas e Reclamações é chefiada por um chefe.
A Secção de Queixas e Reclamações é objecto de regulamentação própria.
A Secção de Registos tem as seguintes competências:
Classificar e organizar os processos instruídos pelos Inspectores;
Catalogar e controlar o cumprimento das decisões proferidas em processos inspectivos;
Elaborar os relatórios periódicos das acções inspectivas e processuais e submetê-los a despacho superior;
Receber, distribuir, revisar e arquivar toda documentação afecta ao Gabinete;
Cumprir com as afectações emanadas das reuniões;
Elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais do referido Gabinete;
Controlar o cumprimento dos prazos estabelecidos nos Processos de Inquérito e Averiguações;
Arquivar e revisar documentos;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Registos é chefiada por um chefe.
A Secção de Registos é objecto de regulamentação própria.
O Secretariado é o Órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do GI.
O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção.
O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Inspecção e Fiscalização tem as seguintes atribuições:
Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares das instruções superiores, dos programas e planos aprovados por parte dos Órgãos do Serviço Penitenciário;
Fiscalizar as actividades funcionais dos órgãos estruturantes do SP, com ou sem aviso prévio;
Elaborar e propor o programa de visitas inspectivas ordinárias e extraordinárias;
Fazer estudos e apresentar projectos que visam o melhoramento da acção inspectiva;
Controlar o cumprimento das decisões proferidas superiormente;
Interpelar na perspectiva de prevenir e reprimir os desvios das normas de conduta estabelecidas;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Inspecção e Fiscalização é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Inspecção e Fiscalização;
Secção de Observatório Penitenciário.
O Departamento de Inspecção e Fiscalização é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Instrução Processual tem as seguintes atribuições:
Realizar as tarefas de inspecção;
Efectuar o controlo geral do cumprimento das decisões superiormente emanadas;
Proceder a instrução de processo de averiguação e inquérito superiormente determinado;
Elaborar os relatórios finais sobre os distintos processos instruídos e submete-los devidamente organizados a despacho superior;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Instrução Processual é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Inquérito e Averiguação;
Secção de Análise e Pareceres Técnicos.
O Departamento de Instrução Processual é objecto de regulamentação própria.
Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário, funciona o Departamento de Inspecção, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo GI.
O efectivo do regime especial de carreira em comissão de serviço no GI está sujeita à legislação aplicável.
O efectivo do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor função pública.
O quadro de pessoal e organigrama do GI são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
