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Decreto Presidencial n.º 150/26

Regime Aplicável às Taxas e Emolumentos Devidos pelos Serviços Prestados pelo Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 156, I Série
Data
18/08/2026
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
16
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 156, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO - Tabela de taxas e emolumentos devidos pelos serviços prestados pelo INAPEM a que se refere o artigo 6.º do presente diploma
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºÂmbito de aplicação
  3. Art. 3.ºRegime jurídico aplicável
  4. Art. 4.ºIncidência objectiva
  5. Art. 5.ºIncidência subjectiva
CAPÍTULO IITaxas em Especial
  1. Art. 6.ºValor das taxas
  2. Art. 7.ºNotificação da liquidação
  3. Art. 8.ºForma de pagamento
  4. Art. 9.ºPagamento em prestações
CAPÍTULO IIIModo de Afectação, Distribuição e Fiscalização das Receitas
  1. Art. 10.ºAfectação das receitas
  2. Art. 11.ºOutros modos de extinção da prestação tributária
  3. Art. 12.ºAuditoria
  4. Art. 13.ºRelatório e contas
  5. Art. 14.ºActualização das taxas
  6. Art. 15.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 16.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

As receitas provenientes das taxas cobradas pelo Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas constituem uma importante fonte de financiamento, cuja cobrança permite o aumento dos recursos para a satisfação das necessidades financeiras do respectivo órgão e, consequentemente, à melhoria contínua da satisfação do interesse público;

Havendo a necessidade de se aprovar as taxas e emolumentos devidos pelos serviços prestados pelo Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas (INAPEM);

Atendendo ao disposto no Decreto Presidencial n.º 251/18, de 12 de Novembro, conjugado com o expresso nos n.º 2, 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 30/11, de 13 de Setembro, bem como o artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 94/21, de 19 de Abril, e o n.º 1 do artigo 12.º do Regime Geral das Taxas, aprovado pela Lei n.º 7/11, de 16 de Fevereiro;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Diploma estabelece o Regime Aplicável às Taxas e Emolumentos devidos pelos serviços prestados pelo INAPEM.

Artigo 2.º#

Âmbito de aplicação

O presente Diploma é aplicável ao INAPEM, bem como a todas as pessoas colectivas e singulares que beneficiem dos serviços por ele prestados.

Artigo 3.º#

Regime jurídico aplicável

As taxas e emolumentos fixados no presente Diploma sujeitam-se ao Regime Geral das Taxas e demais legislações aplicáveis.

Artigo 4.º#

Incidência objectiva

Para efeitos do presente Diploma, as taxas e emolumentos incidem sobre a prestação dos serviços de certificação, capacitação empresarial, consultoria de gestão, estudo de viabilidade técnica, económica e financeira e assistência técnica pelo INAPEM.

Artigo 5.º#

Incidência subjectiva

1.

O INAPEM é o sujeito activo da relação jurídico-tributária nos termos do presente Diploma.

2.

São sujeitos passivos da relação jurídico-tributária todas as pessoas colectivas e singulares que solicitem a prática de actos ou de serviços geradores da prestação tributária.

CAPÍTULO IITaxas em Especial

Artigo 6.º#

Valor das taxas

Os valores das taxas e emolumentos aplicáveis aos actos e serviços prestados pelo INAPEM, previstos no artigo 4.º, constam da tabela anexa ao presente Diploma, de que é parte integrante.

Artigo 7.º#

Notificação da liquidação

1.

As notificações das liquidações são efectuadas, pessoalmente, por correio electrónico do notificado, na sua impossibilidade por carta registada com aviso de recebimento ou ainda por outro meio idóneo legalmente admissível.

2.

As notificações previstas no número anterior devem conter:

a)

A identificação do sujeito activo e passivo;

b)

A descrição do facto sujeito à liquidação;

c)

O montante a pagar;

d)

O prazo de pagamento;

e)

A menção de que a não realização do pagamento condiciona a prática do acto ou a prestação do serviço solicitado.

Artigo 8.º#

Forma de pagamento

1.

O pagamento do valor das taxas e emolumentos devidos, nos termos do presente Diploma, é feito na moeda nacional, através da Referência Única de Pagamentos ao Estado (RUPE), nos termos da legislação aplicável ao Sistema de Pagamentos, estabelecido no Regulamento do Sistema de Arrecadação de Receitas Públicas.

2.

O comprovativo de pagamento referido no número anterior deve ser entregue à entidade que pratica o acto ou realiza o serviço solicitado.

Artigo 9.º#

Pagamento em prestações

1.

Salvo disposição legal em contrário, sempre que a natureza do serviço ou a real situação patrimonial do sujeito passivo o justifique, é admissível o pagamento do valor das taxas em três prestações mensais, num intervalo de até 60 (sessenta) dias, entre a primeira e a última prestação, devendo a taxa considerar-se paga com a última prestação.

2.

As solicitações de pagamentos em prestações das taxas previstas no presente Diploma são dirigidas ao responsável máximo do INAPEM, devendo as mesmas conter:

a)

A identificação do requerente;

b)

A natureza da dívida;

c)

O número de prestações pretendidas;

d)

Os motivos que fundamentam o pedido.

CAPÍTULO IIIModo de Afectação, Distribuição e Fiscalização das Receitas

Artigo 10.º#

Afectação das receitas

A totalidade do valor resultante da cobrança das taxas e emolumentos dá entrada na Conta Única do Tesouro (CUT) e reverte-se em:

a)

40% a favor do Tesouro Nacional;

b)

60% a favor do INAPEM.

Artigo 11.º#

Outros modos de extinção da prestação tributária

1.

Para além do pagamento, a prestação tributária relativa às taxas previstas no presente Diploma pode extinguir-se por:

a)

Dação em cumprimento, nos casos previstos no artigo 57.º do Código Geral Tributário;

b)

Compensação, com o crédito do devedor ao reembolso relativamente a qualquer taxa, desde que reconhecido pelo INAPEM;

c)

Caducidade, sempre que a liquidação da taxa não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data em que o facto tributário ocorreu;

d)

Prescrição, sempre que, decorridos 10 (dez) anos, a contar da data da notificação da liquidação, o INAPEM não exerça o direito à cobrança que lhe é conferido, salvo disposição legal em contrário.

2.

O prazo referido na alínea c) do número anterior é ampliado para 10 (dez) anos quando o retardamento da liquidação tiver resultado de infracção.

Artigo 12.º#

Auditoria

Os actos de cobrança e aplicação da receita proveniente das taxas mencionados neste Diploma são auditados e certificados por entidade externa, pública ou privada, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 13.º#

Relatório e contas

A entidade pública arrecadadora deve proceder à publicação anual, até ao final do primeiro trimestre do ano subsequente, do relatório e contas dos custos incorridos e financiados através das taxas previstas no presente Diploma.

Artigo 14.º#

Actualização das taxas

1.

As taxas e emolumentos, anexas ao presente Diploma, são actualizadas por acto normativo conjunto do Titular do Departamento Ministerial que superintende o INAPEM e pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas.

2.

A actualização referida no número anterior deve ter por fundamento questões de natureza económica.

Artigo 15.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 16.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Julho de 2026.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Agosto de 2026.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

ANEXO - Tabela de taxas e emolumentos devidos pelos serviços prestados pelo INAPEM a que se refere o artigo 6.º do presente diploma

Designação

Taxa de Emolumento (KZ)

Serviços de Certificação e Renovação

Certificação de Microempresa

13 500,00

Renovação de Microempresa

10 500,00

Certificação de Pequena Empresa

32 500,00

Renovação de Pequena Empresa

26 000,00

Certificação de Média Empresa

66 250,00

Renovação de Média Empresa

50 000,00

Serviços de Consultoria e Assistência Técnica

Assistência Técnica - Microempresa

- Diagnóstico técnico e económico do negócio;

- Elaboração de plano de melhoria continua;

- Monitoria da execução dos projectos;

- Missões técnicas de campo e supervisão operacional;

- Aconselhamento técnico sectorial nas áreas agrícola, industrial, comercial e de serviços.

32 510,39

Assistência Técnica - Pequena empresa

- Diagnóstico técnico e económico do negócio;

- Elaboração de plano de melhoria continua;

- Monitoria da execução dos projectos;

- Missões técnicas de campo e supervisão operacional;

- Aconselhamento técnico sectorial nas áreas agrícola, industrial, comercial e de serviços.

48 765,58

Assistência Técnica - Média empresa

- Diagnóstico técnico e económico do negócio;

- Elaboração de plano de melhoria continua;

- Monitoria da execução dos projectos;

- Missões técnicas de campo e supervisão operacional;

- Aconselhamento técnico sectorial nas áreas agrícola, industrial, comercial e de serviços.

65 020,77

Consultoria de Gestão - Microempresa

- Diagnóstico organizacional e análise da estrutura empresarial;

- Planeamento estratégico e definição de metas empresariais;

- Consultoria financeira e controlo de fluxo de caixa;

- Reestruturação organizacional e melhoria de processos internos;

- Consultoria em marketing, vendas e acesso ao mercado.

40 735,91

Consultoria de Gestão - Pequena empresa

- Diagnóstico organizacional e análise da estrutura empresarial;

- Planeamento estratégico e definição de metas empresariais;

- Consultoria financeira e controlo de fluxo de caixa;

- Reestruturação organizacional e melhoria de processos internos;

- Consultoria em marketing, vendas e acesso ao mercado.

61 299,70

Consultoria de Gestão - Média empresa

- Diagnóstico organizacional e análise da estrutura empresarial;

- Planeamento estratégico e definição de metas empresariais;

- Consultoria financeira e controlo de fluxo de caixa;

- Reestruturação organizacional e melhoria de processos internos;

- Consultoria em marketing, vendas e acesso ao mercado.

81 256,38

Plano de Negócios - Microempresa

81 471,81

Plano de Negócios - Pequena empresa

122 188,13

Plano de Negócios - Média empresa

162 551,93

Estudo de Viabilidade - Microempresa

121 876,74

Estudo de Viabilidade - Pequena empresa

162 512,76

Estudo de Viabilidade - Média empresa

243 827,89

Formações para Microempresas

Como iniciar a sua própria empresa

15 887,89

Como administrar a sua própria empresa

15 887,89

Contabilidade básica

15 887,89

Iniciação ao cooperativismo agrícola

15 887,89

Empreendedorismo no agro-negócio

15 332,33

Gestão de micro e pequenas fazendas agrícola

15 332,33

Passo a passo do empreendedor de sucesso

15 332,33

Empreendedorismo opção de carreira

15 332,33

Como se tornar num micro empreendedor

15 332,33

Guia essencial para novos empreendedores

15 332,33

Iniciação de empreendedores

15 332,33

Invista no planeamento

15 332,33

Negociar no campo

15 332,33

Como captar recursos para o seu negócio

15 332,33

Controlo de gastos no comércio

15 332,33

Microcrédito

15 332,33

Como definir preço de venda

15 332,33

Educação financeira empresarial

15 332,33

Como gerir os recursos financeiros da empresa

15 332,33

Introdução as finanças agro-pecuária

15 332,33

Redes sociais

15 332,33

Excel Iniciante

15 332,33

Técnicas de atendimento ao cliente

15 332,33

Técnicas de vendas de produtos agrícolas

15 332,33

Como aumentar as vendas

15 332,33

Marketing digital

15 332,33

Estratégias de venda online

15 332,33

Comunicação e relacionamento com os clientes

15 332,33

Boas práticas na gestão de propriedades agrícolas

15 332,33

Estilos de comunicação, técnicas para empresários e empreendedores

15 332,33

Políticas públicas e de incentivos

15 332,33

Constituição de empresas

15 332,33

Gestão de recursos humanos

15 332,33

Recrutamento e selecção de pessoal

15 332,33

Gestão de equipas como diferencial competitivo

15 332,33

Liderança na gestão de pessoas

15 332,33

Como desenvolver times de alta performance

15 332,33

Como administrar uma empresa familiar

15 332,33

Gestão de stock

15 332,33

Conceitos essenciais sobre o e-learning

15 332,33

Gestão empresarial integrada

15 332,33

Formações para Pequenas Empresas

Gestão de Empresas e Cooperativismo

60 452,00

Iniciação empresarial módulo Intermédio

60 452,00

Aprender a empreender

60 452,00

Fluxo de caixa

60 452,00

Finanças para não financeiros

60 452,00

Gestão financeira

60 452,00

Avaliação da gestão na propriedade agrícola

60 452,00

Excel intermediário

60 452,00

Internacionalização de startups

60 452,00

Formação do preço de venda

60 452,00

Como expandir o seu negócio

60 452,00

Como Elaborar um plano de negócios

60 452,00

Acesso a financiamento para startups

60 452,00

Desenvolvimento de negócios inovadores

60 452,00

Modelagem financeira para startups

60 452,00

Propriedade intelectual para startups

60 452,00

Acesso a mercado para startups

60 452,00

Modelagem e validação da proposta de valor para startups

60 452,00

Formações para Médias Empresas

Gestão de produção agrícola

154 140,00

Custo de produção agrícola

154 140,00

Contabilidade e fiscalidade nível I

154 140,00

Contabilidade e fiscalidade nível II

154 140,00

Exportação

154 140,00

Como divulgar a sua empresa

154 140,00

Estratégia de crescimento empresarial

154 140,00

Plano de marketing

154 140,00

Planeamento estratégico para empreendedores

154 140,00

Ferramentas e-learning

154 140,00

Literacia financeira digital

154 140,00

Estudo de viabilidade económica e financeira

154 140,00

My. Coop.(Minha Cooperativa)

154 140,00

Educação Económica e Financeira

154 140,00

Planeamento, programação e controlo de projectos

154 140,00

Sustentabilidade Económica e Ambiental

154 140,00

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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