Preâmbulo
As receitas provenientes das taxas cobradas pelo Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas constituem uma importante fonte de financiamento, cuja cobrança permite o aumento dos recursos para a satisfação das necessidades financeiras do respectivo órgão e, consequentemente, à melhoria contínua da satisfação do interesse público;
Havendo a necessidade de se aprovar as taxas e emolumentos devidos pelos serviços prestados pelo Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas (INAPEM);
Atendendo ao disposto no Decreto Presidencial n.º 251/18, de 12 de Novembro, conjugado com o expresso nos n.º 2, 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 30/11, de 13 de Setembro, bem como o artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 94/21, de 19 de Abril, e o n.º 1 do artigo 12.º do Regime Geral das Taxas, aprovado pela Lei n.º 7/11, de 16 de Fevereiro;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Diploma estabelece o Regime Aplicável às Taxas e Emolumentos devidos pelos serviços prestados pelo INAPEM.
Artigo 2.º#
Âmbito de aplicação
O presente Diploma é aplicável ao INAPEM, bem como a todas as pessoas colectivas e singulares que beneficiem dos serviços por ele prestados.
Artigo 3.º#
Regime jurídico aplicável
As taxas e emolumentos fixados no presente Diploma sujeitam-se ao Regime Geral das Taxas e demais legislações aplicáveis.
Artigo 4.º#
Incidência objectiva
Para efeitos do presente Diploma, as taxas e emolumentos incidem sobre a prestação dos serviços de certificação, capacitação empresarial, consultoria de gestão, estudo de viabilidade técnica, económica e financeira e assistência técnica pelo INAPEM.
Artigo 5.º#
Incidência subjectiva
O INAPEM é o sujeito activo da relação jurídico-tributária nos termos do presente Diploma.
São sujeitos passivos da relação jurídico-tributária todas as pessoas colectivas e singulares que solicitem a prática de actos ou de serviços geradores da prestação tributária.
Artigo 6.º#
Valor das taxas
Os valores das taxas e emolumentos aplicáveis aos actos e serviços prestados pelo INAPEM, previstos no artigo 4.º, constam da tabela anexa ao presente Diploma, de que é parte integrante.
Artigo 7.º#
Notificação da liquidação
As notificações das liquidações são efectuadas, pessoalmente, por correio electrónico do notificado, na sua impossibilidade por carta registada com aviso de recebimento ou ainda por outro meio idóneo legalmente admissível.
As notificações previstas no número anterior devem conter:
A identificação do sujeito activo e passivo;
A descrição do facto sujeito à liquidação;
O montante a pagar;
O prazo de pagamento;
A menção de que a não realização do pagamento condiciona a prática do acto ou a prestação do serviço solicitado.
Artigo 8.º#
Forma de pagamento
O pagamento do valor das taxas e emolumentos devidos, nos termos do presente Diploma, é feito na moeda nacional, através da Referência Única de Pagamentos ao Estado (RUPE), nos termos da legislação aplicável ao Sistema de Pagamentos, estabelecido no Regulamento do Sistema de Arrecadação de Receitas Públicas.
O comprovativo de pagamento referido no número anterior deve ser entregue à entidade que pratica o acto ou realiza o serviço solicitado.
Artigo 9.º#
Pagamento em prestações
Salvo disposição legal em contrário, sempre que a natureza do serviço ou a real situação patrimonial do sujeito passivo o justifique, é admissível o pagamento do valor das taxas em três prestações mensais, num intervalo de até 60 (sessenta) dias, entre a primeira e a última prestação, devendo a taxa considerar-se paga com a última prestação.
As solicitações de pagamentos em prestações das taxas previstas no presente Diploma são dirigidas ao responsável máximo do INAPEM, devendo as mesmas conter:
A identificação do requerente;
A natureza da dívida;
O número de prestações pretendidas;
Os motivos que fundamentam o pedido.
Artigo 10.º#
Afectação das receitas
A totalidade do valor resultante da cobrança das taxas e emolumentos dá entrada na Conta Única do Tesouro (CUT) e reverte-se em:
40% a favor do Tesouro Nacional;
60% a favor do INAPEM.
Artigo 11.º#
Outros modos de extinção da prestação tributária
Para além do pagamento, a prestação tributária relativa às taxas previstas no presente Diploma pode extinguir-se por:
Dação em cumprimento, nos casos previstos no artigo 57.º do Código Geral Tributário;
Compensação, com o crédito do devedor ao reembolso relativamente a qualquer taxa, desde que reconhecido pelo INAPEM;
Caducidade, sempre que a liquidação da taxa não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data em que o facto tributário ocorreu;
Prescrição, sempre que, decorridos 10 (dez) anos, a contar da data da notificação da liquidação, o INAPEM não exerça o direito à cobrança que lhe é conferido, salvo disposição legal em contrário.
O prazo referido na alínea c) do número anterior é ampliado para 10 (dez) anos quando o retardamento da liquidação tiver resultado de infracção.
Artigo 12.º#
Auditoria
Os actos de cobrança e aplicação da receita proveniente das taxas mencionados neste Diploma são auditados e certificados por entidade externa, pública ou privada, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 13.º#
Relatório e contas
A entidade pública arrecadadora deve proceder à publicação anual, até ao final do primeiro trimestre do ano subsequente, do relatório e contas dos custos incorridos e financiados através das taxas previstas no presente Diploma.
Artigo 14.º#
Actualização das taxas
As taxas e emolumentos, anexas ao presente Diploma, são actualizadas por acto normativo conjunto do Titular do Departamento Ministerial que superintende o INAPEM e pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas.
A actualização referida no número anterior deve ter por fundamento questões de natureza económica.
Artigo 15.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 16.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Julho de 2026.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Agosto de 2026.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
ANEXO - Tabela de taxas e emolumentos devidos pelos serviços prestados pelo INAPEM a que se refere o artigo 6.º do presente diploma
Designação
Taxa de Emolumento (KZ)
Serviços de Certificação e Renovação
Certificação de Microempresa
13 500,00
Renovação de Microempresa
10 500,00
Certificação de Pequena Empresa
32 500,00
Renovação de Pequena Empresa
26 000,00
Certificação de Média Empresa
66 250,00
Renovação de Média Empresa
50 000,00
Serviços de Consultoria e Assistência Técnica
Assistência Técnica - Microempresa
- Diagnóstico técnico e económico do negócio;
- Elaboração de plano de melhoria continua;
- Monitoria da execução dos projectos;
- Missões técnicas de campo e supervisão operacional;
- Aconselhamento técnico sectorial nas áreas agrícola, industrial, comercial e de serviços.
32 510,39
Assistência Técnica - Pequena empresa
- Diagnóstico técnico e económico do negócio;
- Elaboração de plano de melhoria continua;
- Monitoria da execução dos projectos;
- Missões técnicas de campo e supervisão operacional;
- Aconselhamento técnico sectorial nas áreas agrícola, industrial, comercial e de serviços.
48 765,58
Assistência Técnica - Média empresa
- Diagnóstico técnico e económico do negócio;
- Elaboração de plano de melhoria continua;
- Monitoria da execução dos projectos;
- Missões técnicas de campo e supervisão operacional;
- Aconselhamento técnico sectorial nas áreas agrícola, industrial, comercial e de serviços.
65 020,77
Consultoria de Gestão - Microempresa
- Diagnóstico organizacional e análise da estrutura empresarial;
- Planeamento estratégico e definição de metas empresariais;
- Consultoria financeira e controlo de fluxo de caixa;
- Reestruturação organizacional e melhoria de processos internos;
- Consultoria em marketing, vendas e acesso ao mercado.
40 735,91
Consultoria de Gestão - Pequena empresa
- Diagnóstico organizacional e análise da estrutura empresarial;
- Planeamento estratégico e definição de metas empresariais;
- Consultoria financeira e controlo de fluxo de caixa;
- Reestruturação organizacional e melhoria de processos internos;
- Consultoria em marketing, vendas e acesso ao mercado.
61 299,70
Consultoria de Gestão - Média empresa
- Diagnóstico organizacional e análise da estrutura empresarial;
- Planeamento estratégico e definição de metas empresariais;
- Consultoria financeira e controlo de fluxo de caixa;
- Reestruturação organizacional e melhoria de processos internos;
- Consultoria em marketing, vendas e acesso ao mercado.
81 256,38
Plano de Negócios - Microempresa
81 471,81
Plano de Negócios - Pequena empresa
122 188,13
Plano de Negócios - Média empresa
162 551,93
Estudo de Viabilidade - Microempresa
121 876,74
Estudo de Viabilidade - Pequena empresa
162 512,76
Estudo de Viabilidade - Média empresa
243 827,89
Formações para Microempresas
Como iniciar a sua própria empresa
15 887,89
Como administrar a sua própria empresa
15 887,89
Contabilidade básica
15 887,89
Iniciação ao cooperativismo agrícola
15 887,89
Empreendedorismo no agro-negócio
15 332,33
Gestão de micro e pequenas fazendas agrícola
15 332,33
Passo a passo do empreendedor de sucesso
15 332,33
Empreendedorismo opção de carreira
15 332,33
Como se tornar num micro empreendedor
15 332,33
Guia essencial para novos empreendedores
15 332,33
Iniciação de empreendedores
15 332,33
Invista no planeamento
15 332,33
Negociar no campo
15 332,33
Como captar recursos para o seu negócio
15 332,33
Controlo de gastos no comércio
15 332,33
Microcrédito
15 332,33
Como definir preço de venda
15 332,33
Educação financeira empresarial
15 332,33
Como gerir os recursos financeiros da empresa
15 332,33
Introdução as finanças agro-pecuária
15 332,33
Redes sociais
15 332,33
Excel Iniciante
15 332,33
Técnicas de atendimento ao cliente
15 332,33
Técnicas de vendas de produtos agrícolas
15 332,33
Como aumentar as vendas
15 332,33
Marketing digital
15 332,33
Estratégias de venda online
15 332,33
Comunicação e relacionamento com os clientes
15 332,33
Boas práticas na gestão de propriedades agrícolas
15 332,33
Estilos de comunicação, técnicas para empresários e empreendedores
15 332,33
Políticas públicas e de incentivos
15 332,33
Constituição de empresas
15 332,33
Gestão de recursos humanos
15 332,33
Recrutamento e selecção de pessoal
15 332,33
Gestão de equipas como diferencial competitivo
15 332,33
Liderança na gestão de pessoas
15 332,33
Como desenvolver times de alta performance
15 332,33
Como administrar uma empresa familiar
15 332,33
Gestão de stock
15 332,33
Conceitos essenciais sobre o e-learning
15 332,33
Gestão empresarial integrada
15 332,33
Formações para Pequenas Empresas
Gestão de Empresas e Cooperativismo
60 452,00
Iniciação empresarial módulo Intermédio
60 452,00
Aprender a empreender
60 452,00
Fluxo de caixa
60 452,00
Finanças para não financeiros
60 452,00
Gestão financeira
60 452,00
Avaliação da gestão na propriedade agrícola
60 452,00
Excel intermediário
60 452,00
Internacionalização de startups
60 452,00
Formação do preço de venda
60 452,00
Como expandir o seu negócio
60 452,00
Como Elaborar um plano de negócios
60 452,00
Acesso a financiamento para startups
60 452,00
Desenvolvimento de negócios inovadores
60 452,00
Modelagem financeira para startups
60 452,00
Propriedade intelectual para startups
60 452,00
Acesso a mercado para startups
60 452,00
Modelagem e validação da proposta de valor para startups
60 452,00
Formações para Médias Empresas
Gestão de produção agrícola
154 140,00
Custo de produção agrícola
154 140,00
Contabilidade e fiscalidade nível I
154 140,00
Contabilidade e fiscalidade nível II
154 140,00
Exportação
154 140,00
Como divulgar a sua empresa
154 140,00
Estratégia de crescimento empresarial
154 140,00
Plano de marketing
154 140,00
Planeamento estratégico para empreendedores
154 140,00
Ferramentas e-learning
154 140,00
Literacia financeira digital
154 140,00
Estudo de viabilidade económica e financeira
154 140,00
My. Coop.(Minha Cooperativa)
154 140,00
Educação Económica e Financeira
154 140,00
Planeamento, programação e controlo de projectos
154 140,00
Sustentabilidade Económica e Ambiental
154 140,00
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
