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Decreto Presidencial n.º 169/24

Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção 2024-2027

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 137, I Série
Data
19/07/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 137, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

i.

Abreviaturas

AN - Assembleia Nacional

CEEAC - Comunidade Económica dos Estados da África Central

EAC - Estratégia Anticorrupção

IGAE - Inspecção Geral da Administração do Estado

IGAPE - Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado

PNFQ - Plano Nacional de Formação de Quadro

PES - Plano Económico e Social

ENAPREC - Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção

PGR - Procuradoria Geral da República

PQG - Programa Quinquenal do Executivo

SADC - Comunidade de Desenvolvimento da África Austral

SNRA - Serviço Nacional de Recuperação de Activo

SIC - Serviço de Investigação Criminal

SIE - Serviço de Inteligência Externa

SINSE - Serviço de Informações e Segurança do Estado

TC - Tribunal de Conta

UIF - Unidade de Informação Financeira

PSPGR - Planos Sectoriais de Prevenção e Gestão de Riscos

ii.

Introdução

A República de Angola é, nos termos do Artigo 1.º da Constituição da República de Angola, «uma República soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social.

Após a conquista da Independência Nacional, volvidos cerca de cinco séculos de ocupação colonial, o projecto de construção da nação foi bastante afectado por um longo e destruidor conflito militar, que terminou com a conquista da paz, a 4 de Abril de 2002.

A conquista da paz relançou a esperança dos angolanos e criou as bases para o início do processo de reconstrução e reconciliação nacionais. Este «novo momento» trouxe consigo vários desafios à governação do País, sendo de realçar aqui o objectivo «boa governação», o qual implica, entre outros, a necessidade de prevenir e combater a corrupção.

Sendo embora um fenómeno universal, a corrupção ganhou no nosso País proporções alarmantes, na medida em que contribuiu para a degradação social, privou os cidadãos do acesso a vários serviços, enfraqueceu as instituições, gerando uma desconfiança generalizada dos cidadãos, do ponto de vista do seu desempenho. A corrupção tornou-se sistémica e chegou a atingir níveis na sociedade angolana que podem ser considerados endémicos, tendo se entranhado profundamente na vida das instituições e dos cidadãos, passando a ser encarada como uma «situação normal». A acompanhar e a «incentivar» a proliferação da corrupção estava a percepção de impunidade.

Perante tal quadro era imperioso e incontornável agir. A primeira fase da intervenção era emergencial, inadiável e essencial para inverter o rumo dos acontecimentos. Admitir a existência do fenómeno, abordá-lo e adoptar um conjunto de medidas era fundamental para diminuir a percepção de impunidade e convidar a sociedade para uma nova mentalidade.

Concluída a etapa emergencial, é chegado o momento de abordar o fenómeno corrupção de modo mais estruturado, com perfeito alinhamento entre as diferentes instituições e caminhar para forjar uma sociedade melhor preparada para prevenir e reprimir a corrupção.

São, portanto, enormes os desafios, sendo certo que um combate isolado que não envolva todos os membros da sociedade, estaria, ab initio, condenado a não vingar.

Actualmente, a cultura da denúncia, resultante das acções de consciencialização dos funcionários públicos e da sociedade em geral sobre os males da corrupção, elevou o debate público em torno do fenómeno.

É, igualmente, imperioso dotar as principais instituições e órgãos que intervêm no processo de condições de trabalho adequadas e de recursos humanos especializados, uma vez que os agentes da corrupção estão cada vez mais focados no aperfeiçoamento do seu modus operan dis, utilizando técnicas e métodos complexos, sempre com o intuito de dificultar a investigação e, por consequência, a descoberta da verdade material.

Por outro lado, é de todo importante que a prevenção, a detecção e a repressão da corrupção envolvam, igualmente, as instituições congéneres estrangeiras e outras, no âmbito da cooperação internacional.

Sendo um fenómeno milenar e transversal, o combate à corrupção não pode ser abordado por acções isoladas e dispersas, tornando-se necessária a adopção de uma estratégia nacional, que estabeleça acções e mecanismos concertados, devidamente delineados, a curto, médio e longo prazos, e que envolva toda a sociedade.

Impõe-se ainda que esta Estratégia seja alicerçada num programa ou cronograma de acções, com metas devidamente equacionadas.

É neste contexto que se aprova a presente Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção, para o período 2024-2027.

A Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção, abreviadamente ENAPREC, constitui uma abordagem holística sobre o fenómeno corrupção no País, suas causas e consequências. Foi desenvolvida mediante a percepção de que a corrupção afecta vários sectores da vida nacional, sendo, por isso, crucial o envolvimento de todos na implementação de políticas e acções anticorrupção.

O caminho percorrido desde o final de 2017 permitiu ao nosso País melhorar o seu posicionamento nos vários instrumentos internacionais de percepção da corrupção, com particular ênfase para o índice de Percepção da Corrupção da Organização não Governamental, Transparência Internacional, onde Angola saiu da posição 167, em 2017, para a posição 116 ( em 180 países), em 2022, conforme ilustra o quadro abaixo.

Índice de Percepção de Corrupção de Angola entre 2009 e 2022

Ano Posição Pontuação

2022 | 116 33

2021 | 136 29

2020 | 142 22

2019 | 146 26

2018 | 165 19

2017 | 167 19

2016 | 164 18

2015 | 163 15

2014 | 161 19

2013 | 153 23

2012 | 157 22

2011 | 168 20

2010 | 168 19

2009 | 162 19

Estes dados animadores são fruto de uma série de medidas legislativas, judiciais e administrativas em curso, com destaque para a Reforma do Estado e acções judiciais, algumas delas com condenações transitadas em julgado, tendo em vista, entre outros objectivos, a mitigação do fenómeno corrupção e dos seus efeitos nefastos.

Porém, os referidos dados lançam ao País, enormes desafios no sentido de adoptar medidas que visem o enfrentamento do fenómeno.

A ENAPREC visa instituir reformas anticorrupção e promover uma cultura de ética em todos os sectores, com maior enfoque para aqueles que apresentam riscos elevados da prática de actos de corrupção.

O seu principal objectivo é o de reduzir os índices de corrupção por via:

Da promoção da integridade, da transparência e da melhoria da prestação de serviços em todos os sectores;

Do envolvimento dos cidadãos na prevenção, detecção e repressão do fenómeno;

Da transparência na gestão da coisa pública;

Da responsabilidade e da responsabilização.

O sucesso das acções repressivas com a efectiva condenação dos agentes e a consequente recuperação dos activos ilicitamente obtidos, constitui o objectivo último da actuação do Estado na vertente penal, sendo certo que tal perspectiva, nem sempre se alcança com a eficácia pretendida e a consequente contenção do fenómeno, se não houver uma actuação à montante que se debruce sobre as raízes do problema.

Assim a estratégia centra-se essencialmente na prevenção de práticas corruptivas, colocando no topo a educação para a cidadania, entendendo-se que só uma sociedade educada e consciente dos malefícios da corrupção pode, não só envolver-se na sua prevenção e repressão, mas também abster-se da sua prática, promovendo uma cultura de repulsa ao fenómeno.

A família, a escola, a igreja e a sociedade de um modo geral são chamadas a integrar esse esforço nacional.

É neste sentido que a estratégia, nos seus diferentes vectores, elenca um conjunto de acções adstritas a uns e a outros, na perspectiva de que, o Estado de per si, de forma isolada, não logrará os resultados que se esperam da mesma.

É preciso, pois, incutir no cidadão o sentido patriótico, o sentimento de pertença.

As associações cívicas e profissionais, bem como o sector empresarial são igualmente convocados a participar deste desafio. Deste modo, a adopção de um conjunto de acções de natureza preventiva, envolvendo os sectores público e privado, com consequências no caso de incumprimento na sua implementação, constitui o pilar em relação ao qual se deverá prestar maior atenção, com vista à moralização da sociedade.

Todavia, apesar desta visão, no sentido de conferir primazia à dimensão preventiva, a vertente repressiva do fenómeno não é de afastar.

A revisão da legislação considerada ineficaz para conter o fenómeno, bem como a criação ex novo de normas para preencher lacunas consideradas nevrálgicas que acabam por representar uma fragilidade dos sistemas preventivo e repressivo, constitui igualmente um desafio que deve ser levado a cabo.

A ENAPREC assenta, por isso, em três eixos, nomeadamente: Prevenção, Detecção e Repressão.

Ao longo da sua estrutura, são feitas diversas abordagens sobre o fenómeno corrupção no país, bem como os esforços nacionais e globais para a sua mitigação.

iii.

Estrutura

A ENAPREC estrutura-se em V Capítulos, sendo:

1.

Objectivos Gerais e Princípios Estruturantes

Neste capítulo faz-se uma abordagem sobre os objectivos gerais e os princípios que constituem o sustentáculo da ENAPREC, alinhados com o Plano de Desenvolvimento Nacional e a Estratégia de Longo Prazo

2.

Prevenção

A vertente preventiva da estratégia estabelece, desde logo, os objectivos a que se propõe, entre outros, «educar para prevenir», «reduzir ou mitigar o fenómeno corrupção nas instituições públicas», «melhorar o ambiente de negócios».

Para alcançar esses objectivos a ENAPREC prevê a realização de um conjunto de acções, tanto para o sector público, quanto para os sectores privado, Corporativo e a sociedade civil, nomeadamente a inclusão de matérias sobre o fenómeno corrupção no currículo académico, a massificação de acções de formação sobre corrupção e condutas conexas nas instituições públicas e privadas, a concepção e difusão de programas televisivos e radiofónicos infantis voltados para a prevenção da corrupção, a criação e implementação de códigos de conduta, a promoção e implementação da administração digital, tendo em vista a redução de contacto físico entre o servidor público e o utente, a criação de mecanismos de controlo interno e de compliance nos serviços públicos e privados, a adopção da declaração de integridade na contratação pública, etc

3.

Detecção

Os principais objectivos desta vertente da estratégia consistem em dotar os sectores público e privado de ferramentas para a detecção de actos de corrupção e conexos, e no incentivo à cultura de denúncia. Trata-se de um vector que se situa entre a prevenção e a repressão.

4.

Repressão

À semelhança dos eixos precedentes, o da repressão vem igualmente elencar os objectivos a que se propõe, como sejam, o reforço da capacidade humana, técnica e tecnológica dos órgãos intervenientes; a adopção de mecanismos de redução do tempo de resposta do sistema judicial, o reforço da confiança dos investidores e dos cidadãos em geral na justiça angolana, etc.

Para alcançar os objectivos traçados, a estratégia prevê igualmente várias acções, nomeadamente uma maior especialização nos Tribunais, face aos desafios decorrentes dos actos de corrupção e conexos, a publicitação dos casos de corrupção cujas decisões tenham transitado em julgado, bem como dos processos em curso, dentro dos limites legais.

5.

Gestão, Monitorização e Avaliação da Estratégia

A implementação de qualquer acção ou, no caso, conjunto de acções, requer a sua gestão e monitorização, ou seja, a existência de órgão ou órgãos coordenadores que se ocupem do seu acompanhamento.

Assim, dada a sua transversalidade, a ENAPREC é gerida por uma Comissão Multissectorial, que faz a supervisão geral.

Tendo em conta as suas especificidades, os eixos da Prevenção e da Detecção estão sob coordenação executiva da Inspecção Geral da Administração do Estado e o eixo da Repressão está sob coordenação executiva da Procuradoria Geral da República.

A monitorização e avaliação da implementação das acções da ENAPREC são da responsabilidade da Comissão Multissectorial responsável pela sua implementação.

A Estratégia foi elaborada pelo Grupo Técnico de Trabalho encarregue da Realização de Estudos e Elaboração de Propostas de Mecanismos de Implementação da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, criado por Despacho Presidencial n.º 176/19, de 21 de Outubro, que contou com contribuições da Assembleia Nacional, do Tribunal Supremo, do Tribunal de Contas, de vários Departamentos Ministeriais. Contou ainda com contribuições de Organizações da Sociedade Civil e das Nações Unidas (PNUD).

Esta interacção permitiu a identificação do actual nível de desenvolvimento das instituições vocacionadas à prevenção e repressão do fenómeno, das acções em curso e do ambiente em que os órgãos se inserem, bem como dos recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos, necessários à sua materialização com eficiência e eficácia.

Obedeceu igualmente aos princípios constantes da Metodologia de Planeamento Estratégico e observou as seguintes etapas fundamentais:

Definição dos objectivos da Estratégia;

Elaboração do Plano de Acção;

Estabelecimento de mecanismos de gestão e avaliação.

CAPÍTULO I

Objectivos Gerais e Princípios Estruturantes

1.

1. Objectivos Gerais

Tendo como escopo a criação de um ambiente interinstitucional que possibilite a materialização e capitalização das soluções legislativas e medidas administrativas que incidem sobre as diversas vertentes do fenómeno corrupção no ordenamento jurídico angolano, são definidos os seguintes objectivos gerais a prosseguir mediante a implementação da ENAPREC:

Constituir-se num instrumento de referência na prevenção, detecção e repressão da corrupção e criminalidade conexa, tendo em vista o reforço da confiança dos cidadãos nas Instituições Públicas e na adopção de boas práticas no sector público e privado;

Reconhecer a necessidade de mitigar o impacto da corrupção;

Reforçar as políticas definidas pelo Executivo no âmbito da prevenção, detecção e repressão da corrupção;

Promover uma cultura de transparência, integridade, boa governação e responsabilização, visando o desenvolvimento económico e social do País;

Promover a cultura da denúncia e da tolerância zero, relativamente aos actos de corrupção e conexos.

1.

2. Princípios Estruturantes

Inspirados na Constituição da República de Angola, os órgãos e serviços públicos devem implementar as acções previstas na ENAPREC com base nos seguintes princípios estruturantes:

Legalidade - agir em estrita obediência à Constituição e à lei;

Probidade - pautar-se pela observância de valores de boa administração e honestidade no desempenho de funções, não podendo solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, directa ou indirectamente quaisquer presentes, empréstimos, facilidades ou quaisquer ofertas que possam pôr em causa a liberdade da acção, a independência do juízo do agente público e a credibilidade e autoridade da administração pública, dos seus órgãos e serviços;

Respeito pelo Património Público - abster-se da prática de actos que lesem o património do Estado ou de actos susceptíveis de diminuir o seu valor, tais como o desvio, apropriação, o esbanjamento e a delapidação dos bens públicos, de que tenha a guarda em virtude do cargo, do mandato, da função, da actividade ou do emprego;

Imparcialidade - tratar de forma imparcial os cidadãos com os quais entra em relação, devendo conferir o mesmo tratamento no atendimento, no encaminhamento e na resolução das suas pretensões ou interesses legítimos, observando o princípio da igualdade jurídica de todos os cidadãos perante a Constituição e a lei;

Prossecução do Interesse Público - exercer funções exclusivamente ao serviço do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;

Responsabilidade e Responsabilização - exercer funções pugnando pela lealdade e pela transparência funcionais, sendo responsável pelo sucesso, pelo insucesso, pela legalidade e pela ilegalidade da actividade a seu cargo e comprometer-se em servi-la para bem dos interesses gerais da comunidade;

Transparência - garantir o acesso à sociedade da informação produzida no exercício de funções públicas, só podendo ser limitado para proteger outros direitos e interesses legítimos, em conformidade com a lei.

CAPÍTULO II

Prevenção

2.

1. Objectivos

Uma vez definidos os objectivos gerais, importa agora discorrer sobre os objectivos específicos do eixo da prevenção.

2.

1.1. Educar para Prevenir

A prevenção reveste-se de capital importância na redução dos índices de corrupção, potenciando um conjunto de vantagens sociais incomensuráveis, susceptíveis de desenvolver na sociedade princípios assentes na moralidade, probidade e no respeito pelo bem comum.

A consciencialização da sociedade é, pois, o mais importante instrumento de prevenção da corrupção, sendo para tal fundamental reforçar a educação formal para a igualdade, para a integridade e para a probidade visando a desconstrução da aceitação da corrupção como algo normal para a vida em sociedade.

A família, a escola e a sociedade em geral têm, por isso, um papel crucial. É necessário incutir nas crianças e nos jovens, bem como no corpo docente, princípios de ética e de cidadania, que gerem sentimento de repúdio em relação a práticas que atentem contra o bem comum.

Para além desta importante função educativa, cujos efeitos só se irão repercutir a médio e longo prazos, devem as instituições vocacionadas para prevenção da corrupção conceber estratégias de educação e de sensibilização dos cidadãos, sobretudo daqueles que exercem ou venham a exercer funções em áreas com maior risco de corrupção.

2.

1.2. Aperfeiçoar, Harmonizar e Estender os Planos de Acção a Todas as Instituições do Estado

As áreas competentes para a gestão do capital humano deverão ser reconfiguradas de modo a compreender na sua dimensão funcional tarefas no domínio da ética no serviço público, devendo, entre outros, elaborar códigos de conduta, bem como realizar acções de formação continua a todos os níveis, visando:

a)

Educar para a mudança de atitude;

b)

Resgatar e promover os valores morais, éticos e cívicos na sociedade;

c)

Reforçar a transparência e a consequente melhoria da reputação;

d)

Reduzir a burocracia e aumentar a eficiência e a eficácia dos serviços públicos;

e)

Prevenir e mitigar a ocorrência de actos de corrupção e de práticas conexas;

f)

Fortalecer e aprimorar a comunicação institucional;

g)

Facilitar e intensificar o diálogo com o cidadão;

h)

Aprimorar os processos de planeamento e gestão estratégica dos recursos humanos e materiais;

i)

Reforçar a consciencialização dos titulares de cargos públicos para a gestão transparente do erário;

j)

Reforçar a valorização do utente do serviço público;

k)

Reforçar a implementação de modelos de gestão por competência e/ou desempenho;

l)

Adequar o quadro de pessoal às necessidades institucionais.

2.

1.3. Reduzir o Fenómeno Corrupção nas Instituições Públicas

Para a redução do fenómeno corrupção nas instituições públicas é necessário dotar as instituições e os órgãos que directamente intervêm no seu combate nomeadamente, os Tribunais, a Procuradoria Geral da República, a Inspecção Geral da Administração do Estado, a Unidade de Informação Financeira e os Órgãos de Polícia Criminal, de meios financeiros e tecnológicos, bem como de recursos humanos tecnicamente competentes.

A conjugação de esforços entre as instituições e os cidadãos constitui a base para a prevenção e repressão da corrupção, tendo em vista o desenvolvimento sustentável e a consolidação do Estado de Direito.

2.

1.4. Aprofundar o Conhecimento do Fenómeno Corrupção, suas Causas e Consequências

O conhecimento profundo do fenómeno por via de palestras, workshops, seminários, entre outras acções, pode tornar a sociedade mais interventiva na prevenção e detecção da corrupção, levando-a a denunciar os factos de que venha a ter conhecimento. É imperioso que a sociedade conheça os malefícios da corrupção para a melhoria da qualidade do serviço público, do reforço da confiança nas instituições, bem como da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

2.

1.5. Fortalecer o Envolvimento e a Parceria entre os Sectores Público e Privado

Sendo um fenómeno cujas consequências são transversais, é essencial a parceria entre os sectores público e privado. Desde logo, porque a corrupção ocorre por solicitação ou aceitação, isto é, com a participação do particular.

Assim, no que toca ao sector privado, maior atenção deverá ser dada aos órgãos de administração, na coordenação e implementação das melhores práticas de prevenção da corrupção e de mecanismos de controlo da sua efectivação, cabendo ao Estado a criação de instrumentos para dar suporte a tais acções.

O sucesso da implementação da ENAPREC dependerá, em grande medida, do envolvimento do sector privado na promoção de uma cultura de integridade e ética, ao contribuir para a transparência na Administração Pública, dotando os seus colaboradores de conhecimento dos instrumentos necessários, para maior escrutínio do sector público.

2.

1.6. Melhorar o Ambiente de Negócios

O Estado Angolano defende a necessidade da aplicação, de forma sistemática, dos princípios da boa governação, como sejam, a legalidade, a equidade, a prestação de contas, a ética, a transparência e a responsabilização, com vista à melhoria do ambiente de negócios e a atracção de investimento privado.

A corrupção, pelas causas e consequências que lhe são inerentes, não oferece um ambiente favorável ao investimento privado, tão importante para a criação de postos de trabalho, bem como para a diversificação e desenvolvimento da economia.

De um modo geral, para a melhoria do ambiente de negócios, o País deverá evoluir, de entre outros, nos seguintes domínios:

a)

Facilidade para fazer negócios;

b)

Facilidade na abertura de empresas;

c)

Facilidade na obtenção de alvarás;

d)

Facilidade no acesso à água potável e à electricidade;

e)

Facilidade no registo de propriedade;

f)

Facilidade na obtenção de crédito;

g)

Incentivo e protecção dos investidores minoritários;

h)

Pagamento das obrigações tributárias e concessão de benefícios fiscais;

i)

Comércio internacional;

j)

Execução de contratos;

k)

Resolução de insolvência.

2.

2. Acções

Para mitigar o risco de corrupção, investindo na sua prevenção, a ENAPREC propõe, entre outras, as seguintes acções:

a)

Promover a inclusão de matérias sobre corrupção no currículo académico, bem como na formação dos docentes, alinhadas às melhores práticas internacionais;

b)

Promover a criação de programas educativos para o resgate e a disseminação de valores morais, éticos e cívicos da sociedade;

c)

Incentivar a realização de encontros com as diferentes franjas da sociedade para se incutirem valores cívicos, morais e éticos, capazes de mitigar este fenómeno que enferma a sociedade em geral;

d)

Promover a implementação de iniciativas de âmbito nacional que visem estimular a cultura da denúncia e de reconhecer o comprometimento dos órgãos e serviços públicos que operam contra o fenómeno corrupção;

e)

Promover a massificação de acções de formação sobre corrupção e condutas conexas nas várias instituições públicas e privadas;

f)

Assegurar que as instituições públicas promovam acções de formação com carácter continuo nos diversos níveis da Administração do Estado, para a disseminação da mensagem sobre os prejuízos decorrentes dos actos de corrupção;

g)

Promover a concepção e difusão de programas para crianças, tais como: teatro, concursos, teledramas, radiodramas, livros infantis, etc., que retractem actos de corrupção e seus malefícios;

h)

Promover o reforço da oferta formativa em matérias de probidade pública para os funcionários públicos e agentes administrativos de vários níveis;

i)

Promover a formação regular dos gestores públicos em matérias relativas à ética, deontologia profissional e probidade pública e criar condições, no sentido de que a nomeação para o exercício de funções públicas esteja condicionada à frequência de formação sobre o funcionalismo público;

j)

Sugerir a definição de requisitos mínimos de nível técnico, ético e deontológico no provimento de funcionários públicos e de agentes administrativos, bem como na nomeação para o exercício de cargos políticos de direcção e chefia;

k)

Promover a criação de códigos de conduta, com vinculação normativa dos que exercem funções públicas, contendo regras e princípios orientadores da sua actuação;

l)

Promover a extensão a todos os funcionários públicos, por altura da tomada de posse, do juramento sobre prevenção e repressão da corrupção e do nepotismo;

m)

Promover a adopção de medidas que visem a efectiva separação entre a gestão privada de negócios e o exercício de funções públicas, com abrangência estendida a todos os titulares de cargos públicos em geral;

n)

Consolidar o processo de desburocratização na Administração Pública;

o)

Continuar a promover a implementação do programa de governação digital, visando a interoperabilidade dos serviços públicos e a redução do contacto entre o cidadão e o funcionário público;

p)

Promover o reforço de mecanismos de prevenção de actos de nepotismo, tráfico de influência e conflitos de interesses;

q)

Promover a melhoria da transparência na actuação dos órgãos que integram os poderes Legislativo, Judicial e Executivo, por via da divulgação de informação de interesse geral;

r)

Promover o alinhamento da política remuneratória do Estado, com a consequente melhoria gradual da remuneração, à medida das possibilidades da economia nacional;

s)

Promover a adopção de mecanismos de compliance no sector público, nas empresas públicas e naquelas com participações do Estado, bem como de responsabilização nos casos de incumprimento;

t)

Promover a elaboração de estratégias sectoriais de prevenção e repressão de actos de corrupção, nas quais serão identificados os serviços ou actos mais permeáveis ao suborno;

u)

Promover a criação de condições adequadas para a disseminação da cultura da transparência e da integridade no sector público;

v)

Promover, por via de mecanismos apropriados, o acompanhamento pelos cidadãos, da Execução do Orçamento Geral do Estado, dos processos de Contratação Pública, concursos de ingresso na Função Pública, de entre outras acções;

w)

Promover a implementação de mecanismos que garantam de forma efectiva, o sigilo e confidencialidade no tratamento de informações classificadas, obtidas no exercício de funções ou por causa delas;

x)

Promover o reforço dos mecanismos de supervisão por via de inspecções aos Órgãos da Administração Central e Local, Directa e lndirecta do Estado;

y)

Promover a criação de mecanismos de acompanhamento das instituições públicas que, pela sua natureza, apresentem níveis elevados de contratação;

z)

Promover a adopção do Procedimento de Contratação Electrónica como regra na relação negocial entre o Estado e entes privados;

aa)

Aperfeiçoar a legislação competente de modo a promover cada vez mais transparência e concorrência na contratação pública;

bb)

Promover mecanismos para prevenir e dissuadir a corrupção activa;

cc)

Promover o reforço dos mecanismos de fiscalização, visando impedir o pagamento integral antecipado no âmbito da contratação pública;

dd)

Promover o reforço e o aperfeiçoamento das medidas de controlo e de responsabilização no âmbito da contratação pública;

ee)

Promover a adopção da declaração de integridade cujo preenchimento deve ser efectuado pelos interessados ao Procedimento de Contratação Pública, no momento de apresentação de propostas ou candidaturas;

ff)

Promover a adopção de mecanismos que visem impedir a contratação de empresas que tenham sido condenadas por prática de crimes de corrupção e conexos;

gg)

Promover limitações aos contratos de consultoria, face à sua permissibilidade relativamente à ocorrência de actos de corrupção e conexos;

hh)

Promover a adopção de mecanismos de prevenção de risco de corrupção no âmbito dos processos de privatização;

ii)

Promover o reforço dos mecanismos de fiscalização e de controlo das Caixas de Previdência, com vista a prevenir actos de corrupção e práticas conexas;

jj)

Continuar a implementar o processo de reforma da legislação sobre o procedimento administrativo;

kk)

Promover uma reflexão profunda sobre o regime de declaração de bens, com vista à sua eventual alteração;

ll)

Promover a definição do quantum, relativamente a presentes e ofertas;

mm)

Promover o envolvimento dos órgãos de comunicação social nas acções de prevenção da corrupção e a criação de grupos de interface (autoridades/imprensa), realizando campanhas publicitárias com recurso aos canais convencionais e aos meios tecnológicos mais utilizados;

nn)

Promover, na academia e nas instituições especializadas, estudos periódicos sobre os níveis de percepção da corrupção no País, visando identificar as áreas mais propensas a essa prática;

oo)

Promover no sentido de se proceder à avaliação periódica do impacto das políticas de prevenção da corrupção.

CAPÍTULO III

Detecção

3.

1. Enquadramento e Objectivos Gerais

No quadro da materialização da ENAPREC, a detecção deverá desempenhar um papel relevante, como solução intermédia que visa auxiliar os diversos órgãos e serviços, públicos e privados, a identificar os sinais de condutas tendentes a configurar actos de corrupção.

Assim, no domínio da detecção, a ENAPREC preconiza, em geral, os seguintes objectivos:

a)

Dotar o sistema nacional de combate à corrupção de ferramentas adequadas à detecção de actos de corrupção e conexos;

b)

Incentivar a cultura de denúncia.

3.

2. Acções:

a)

Promover a realização de acções de formação e de capacitação nos sectores público e privado, bem como na sociedade civil em geral, para a detecção de actos de corrupção e conexos.

b)

Promover a criação de sistemas inteligentes, a fim de identificar sinais de condutas tendentes a configurar actos de corrupção.

c)

Promover a adopção de mecanismos que permitam a identificação do beneficiário efectivo.

d)

Promover a criação de mecanismos eficazes de protecção dos denunciantes, testemunhas e arguidos colaboradores.

e)

Promover a criação de canal único e seguro de denúncia sobre actos de corrupção e conexos, e sensibilizar os cidadãos para o uso da referida ferramenta.

f)

Promover a adopção de mecanismos de detecção de actos de corrupção e conexos praticados no âmbito da gestão do erário.

g)

Promover a adopção, em todos os serviços públicos, de mecanismos de detecção de casos de fornecimento de bens ou serviços de qualidade e quantidade inferiores aos descritos no caderno de encargos.

h)

Promover o reforço da cooperação internacional, visando a partilha de informações relevantes sobre denúncias de eventuais actos de corrupção praticados em Angola ou no exterior.

i)

Promover a adopção, em todos os serviços públicos e no Sector Empresarial Público, de mecanismos para a detecção de aquisição de património público sem a observância dos trâmites legalmente determinados.

j)

Promover a adopção, em todos os serviços públicos, de mecanismos de detecção de contratação de encargos não permitidos por lei, bem como de autorizações ou realização de operações de tesouraria ou alterações orçamentais sem a observância da lei.

k)

Continuar a aprimorar os mecanismos de detecção na realização de despesas sem as correspondentes facturas ou documentos equivalentes.

CAPÍTULO IV

Repressão

4.

Enquadramento

Embora a componente «prevenção» seja fundamental no combate à corrupção, não podemos ignorar que ela não é absolutamente eficaz ao ponto de não existirem casos de violação de regras, dando lugar à prática de actos lesivos dos interesses da colectividade.

A ENAPREC propõe-se também, por isso, a combater a corrupção por via da repressão, com acções que visam tornar os sistemas judiciário e judicial mais céleres e eficazes.

4.

1. Objectivos

No eixo repressão, constituem objectivos da ENAPREC:

a)

Adopção de mecanismos de cooperação que permitam a descoberta de crimes de corrupção e conexos, seus agentes e a correspondente responsabilização, bem como uma célere e total recuperação dos produtos do crime;

b)

Optimização das tecnologias de informação para tornar mais célere a instrução dos processos;

c)

Fortalecimento da coordenação e cooperação interinstitucionais dos diversos órgãos que intervêm na repressão da corrupção e criminalidade conexa;

d)

Fortalecimento da parceria entre as instituições públicas, sociedade civil e sector privado, nas acções contra a corrupção e criminalidade conexa;

e)

Reforço da capacidade humana, técnica e tecnológica dos órgãos intervenientes nesta luta;

f)

Reforço da coordenação e colaboração com organizações internacionais ligadas à repressão da corrupção;

g)

Reforço de medidas para a mitigação de casos de violação do segredo profissional;

h)

Adopção de mecanismos para a redução do tempo de resposta do sistema judicial;

i)

Reforço da confiança dos cidadãos nos órgãos judiciários e judiciais;

j)

Reforço da confiança dos investidores na justiça angolana.

4.

2. Acções

Para a materialização dos objectivos supra, a ENAPREC prevê as seguintes acções:

a)

Promover o reforço das acções de formação, visando a criação de equipas especializadas nos diversos órgãos que concorrem para a repressão da corrupção e criminalidade conexa;

b)

Promover a constituição de equipas multidisciplinares para a investigação dos processos de grande dimensão e/ou especial complexidade;

c)

Promover no sentido de reforçar o recurso aos procedimentos cíveis e administrativos para assegurar a celeridade nos processos de recuperação de activos ilicitamente adquiridos;

d)

Promover a produção de legislação sobre o mecanismo de perda sem condenação, no âmbito da recuperação de activos;

e)

Criar mecanismos para punir de forma mais célere os funcionários que pratiquem actos de corrupção e conexos, bem como a suspensão imediata de todos sobre os quais recaia fundada e consistente suspeição de prática de actos da mesma natureza, até à conclusão da investigação;

f)

Promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão dos activos recuperados;

g)

Promover a implementação de métodos de investigação criminal avançados, investindo na aquisição de programas informáticos específicos para o efeito;

h)

Promover a especialização da actuação dos Tribunais em relação ao julgamento dos casos de corrupção e conexos, em função da demanda processual;

i)

Promover no sentido de reforçar o sistema integrado de investigação criminal e de informação processual;

j)

Promover a interoperabilidade entre os sistemas informáticos dos Órgãos Judiciários, Judiciais e da Administração Pública, com vista à partilha da informação necessária, nos termos da lei;

k)

Promover no sentido de se dar maior publicidade aos casos de corrupção e conexos, com decisão transitada em julgado, bem como aos processos em curso, dentro dos limites estabelecidos por lei;

l)

Promover o reforço dos mecanismos de responsabilização financeira reintegratória e garantir a sua efectivação;

m)

Promover o agravamento das multas resultantes da responsabilidade financeira reintegratória;

n)

Promover o reforço dos mecanismos de cooperação com outros Estados, bem como com organizações internacionais;

o)

Considerar a possibilidade de agravamento das sanções acessórias aplicáveis aos actos de improbidade pública.

CAPÍTULO V

Gestão, Monitorização e Avaliação da Estratégia

Considerando a diversidade e a transversalidade dos órgãos e estruturas intervenientes, bem como a inexistência na ordem jurídica angolana de um órgão de coordenação do «sistema nacional de combate à corrupção», a gestão, monitorização e avaliação da ENAPREC deverão ser estruturadas nos seguintes termos:

5.

1. Coordenação Geral

A Coordenação Geral cabe a uma Comissão Multissectorial designada pelo Presidente da República, composta por representantes das diferentes instituições que intervêm na prevenção, na detecção e na repressão da corrupção.

A Comissão Multissectorial é apoiada por dois Grupos Técnicos, sendo um para o eixo «prevenção e detecção» e o outro para o eixo «repressão». Os Grupos Técnicos são responsáveis pela coordenação executiva das acções dos respectivos eixos.

a)

Grupo Técnico do Eixo Prevenção e Detecção:

Os eixos «prevenção e detecção» são coordenados pela Inspecção Geral da Administração do Estado, integrando os vários membros da Comissão Multissectorial.

A execução efectiva das acções cabe ao órgão legalmente competente para o efeito.

b)

Grupo Técnico do Eixo Repressão:

O eixo «repressão» é coordenado pela Procuradoria Geral da República, integrando os vários membros da Comissão Multissectorial.

A execução efectiva das acções cabe ao órgão legalmente competente para o efeito.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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