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Decreto Presidencial n.º 36/21

Aprova a outorga de Diplomas de Mérito às classes profissionais

Aprova a outorga de Diplomas de Mérito às classes profissionais

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 22 de 2 de Fevereiro de 2021
Data
02/02/2021
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 22 de 2 de Fevereiro de 2021

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O mundo tem sido afectado, desde Dezembro de 2019, com a Pandemia da COVID-19, e nesta luta o nosso País tem contado com o imensurável sacrifício de inúmeros profissionais, instituições que estão na linha da frente contra essa doença, ajudando a população com todas as suas forças e meios, colocando a própria saúde em risco para salvar outras vidas. Havendo a necessidade de se reconhecer o mérito ou feitos de todos quantos se têm destacado na prevenção e combate à Pandemia da COVID-19, na sociedade angolana, agindo como verdadeiros heróis, numa clara demonstração de alto sentido de patriotismo que lhes permite assumir atitudes e comportamentos dignos de realce e merecedores de apreço por parte de todo o povo:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/02, de 18 de Outubro, bem como o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a outorga de Diplomas de Mérito às classes profissionais abaixo designadas:

a)

MÉDICOS Representados por: Albano Chivanja Eugénio; Bakeyalama Mwa Monongo.

b)

MÉDICOS EPIDEMOLOGISTAS Representado por: Angelina Odete Fila.

c)

ENFERMEIROS Representado por: Gonçalves Garcia Luanda; Betinho Afonso Talay.

d)

TÉCNICOS AUXILIARES HOSPITALARES Representado por: Cristóvão Mateus Domingos.

e)

PILOTOS DA FORÇA AÉREA NACIONAL Representado por: António Figueiredo.

f)

PILOTOS DA TAAG Representado por: Jorge Emanuel Lemos Sopas (Comandante Boing 777).

g)

EFECTIVOS DAS FORÇAS ARMADAS ANGOLANAS Representado por: Pascoal Nascimento Folo.

h)

EFECTIVOS DA POLÍCIA NACIONAL Representado por: Carlota Fátima Ambrósio.

i)

AGENTES DO SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS Representado por: Martinho Miguel Ginja Jamba.

j)

JORNALISTAS Representado por: Jerusa da Conceição Almeida Neto Ferreira.

k)

ASSOCIAÇÃO DOS CAMIONISTAS Representados por: José Vasco da Gama.

l)

ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS ANGOLANOS Representados por: Paulo Jorge do Amaral Pereira.

m)

FAZEDORES DE ARTE Representados por: António Miguel Manuel Francisco.

n)

CIDADÃO RECUPERADO DA QUARENTENA INSTITUCIONAL Representados por: Óscar Gil Rodolfo do Amaral Pereira.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, com efeitos reportados à data da outorga.

Publique-se. Luanda, aos 21 de Janeiro de 2021.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2021/decreto-presidencial-n-o-36-21-de-02-de-fevereiro/download/decreto-presidencial-n-o-36-21-de-02-de-fevereiro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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