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Decreto Executivo n.º 150/18

Decreto Executivo n.º 150/18

toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 77 de 29 de Maio de 2018
Data
29/05/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 77 de 29 de Maio de 2018

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação através do Decreto

Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro, torna-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete dos Recursos Humanos, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 3.º do referido Estatuto;

Com o presente Diploma passa a Gabinete do Recursos Humanos a dispor, em termos de estrutura, dos meios adequados à realização das suas atribuições constantes do artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete dos Recursos Humanos, anexo ao presente

Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões) resolvidas pelo Ministro da Educação.

#### Artigo 4.º (Publicação)

## O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Maio de 2018.

A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.

## REGULAMENTO DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS DO MED

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento Interno tem como objecto a definição da organização e funcionamento do Gabinete do Recursos Humanos.

#### Artigo 2.º (Definição)

O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério da Educação, nos domínios do desenvolvimento do pessoal e de carreiras, recrutamento, rendimento e avaliação de desempenho.

Para efeitos de coordenação metodológica, o Gabinete de Recursos Humanos articula a concepção e execução de políticas de gestão de quadros mediante concertação metodológica com o serviço competente do Departamento Ministerial encarregue pela Administração Pública,

Trabalho e Segurança Social.

#### Artigo 3.º (Competências)

O Gabinete dos Recursos Humanos tem as seguintes competências:

a)

Apresentar proposta previamente elaboradas em matérias de políticas de gestão de pessoal e o plano de formação anual de quadros;

b)

Gerir o quadro de pessoal do Ministério relativamente às fases de percurso profissional;

c)

Propor critérios de evolução na carreira, de mobilidade institucional e de avaliação dos processos de gestão e desenvolvimento de carreiras;

d)

Assegurar, em articulação com os serviços competentes da Administração, as acções necessárias à prossecução dos objectivos definidos em matéria de gestão e de administração de recursos humanos e desenvolvimento de carreira;

e)

Organizar as folhas de salários dos responsáveis, funcionários, agentes administrativos, assalariados e pessoal contratados, para posterior liquidação, em articulação com a SecretariaGeral;

g)

Assegurar a gestão integração do pessoal afecto aos serviços do Ministério, nomeadamente o recrutamento, selecção, provimento, formação, promoções, transferências, exonerações, aposentação e outros;

h)

Promover a adopção de medidas tendentes a melhorar as condições de prestação de trabalho, nomeadamente a higiene, a saúde e a segurança, bem com coordenar e controlar os processos relativos à Segurança Social;

i)

Organizar os processos individuais do pessoal afecto ao Ministério da Educação;

j)

Informar sobre os pareceres emitidos relacionados com reclamações ou recursos interpostos, no âmbito de processos de recrutamento de pessoal;

k)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

#### Artigo 4.º (Director)

O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director Nacional que responde pelo cumprimento das tarefas que lhe são cometidas.

Ao Director compete em especial:

a)

Organizar, coordenar e controlar a actividade das estruturas que constituem o Gabinete de Recurso Humanos;

b)

Controlar e gerir o quadro de pessoal do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação;

c)

Fazer cumprir as orientações superiores e velar pela sua execução;

d)

Representar e responder pela actividade do Gabinete;

e)

Participar na elaboração do plano de actividade do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação;

f)

Propor e emitir parecer sobre a nomeação de responsáveis;

g)

Recrutar os técnicos necessários ao funcionamento do Gabinete;

h)

Exercer o poder disciplinar de acordo com a legislação laboral em vigor;

i)

Divulgar normas para o bom uso dos bens distribuídos ao Gabinete de acordo com as orientações dos organismos competentes do Ministério;

j)

Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com as demais estruturas do Ministério;

k)

Coordenar e dirigir o trabalho com o fim de garantir a boa impressão dos documentos e o arquivo do expediente geral do Gabinete;

l)

Propor as modificações orgânicas necessárias ao bom funcionamento do Gabinete;

m)

Submeter ao Ministro os assuntos que dependem da sua resolução;

n)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório de actividades do Gabinete de acordo com as orientações superiores;

o)

Assegurar a aplicação prática dos instrumentos sobre a colocação de quadros e sua remuneração de acordo com a legislação em vigor e acompanhar o desenvolvimento das capacidades técnicas e culturais dos trabalhadores;

p)

Gerir e manter operacional o software da base de dados do Sector;

q)

Desenvolver as demais funções que lhe forem superiormente atribuídas.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

#### Artigo 4.º (Estrutura)

Órgão de Apoio Técnico e Consultivo:

Conselho de Direcção.

Órgãos Executivos:

a)

Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;

b)

Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;

c)

Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.

#### Artigo 5.º (Conselho de Direcção)

O Conselho de Direcção é o órgão de consulta do(a) Director(a) dos Recursos Humanos, na planificação, gestão de quadro do Ministério.

O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente mediante convocatória do(a) Director (a)

Nacional que preside.

O Conselho de Direcção é composto por:

a)

O Director Nacional;

b)

Os Chefes de Departamentos de Recursos Humanos;

c)

Utilizadores do SIGFE dos órgãos dependentes.

Compete ao Conselho de Direcção:

a)

Analisar e dar parecer sobre todos os assuntos de interesse para o Gabinete;

b)

Aprovar a proposta do Plano de Actividades.

#### Artigo 6.º (Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras)

O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é a estrutura encarregue de implementar a gestão por competências, entendida como a administração da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando alcançar os objectivos da Instituição.

Ao Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras compete:

a)

Dotar os serviços de recursos humanos de responsáveis e técnicos que agregam valores para o desenvolvimento das competências profissional e humana;

b)

Adequar as rotinas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos para viabilizar a implementação da gestão por competências, para a universalização do modelo de gestão por resultados;

c)

Desenvolver uma cultura institucional focada na definição de metas, monitoramento da implementação e avaliação de resultados;

d)

Desenvolver competências gerenciais necessárias aos novos modelos de gestão decorrentes do advento da era do conhecimento;

e)

Criar oportunidades adicionais para o autodesenvolvimento profissional e humano dos responsáveis, funcionários, agentes e trabalhadores, promovendo e estimulando a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à prossecução das respectivas tarefas, missões e metas;

f)

Realizar a análise de funções, em colaboração com todas as estruturas competentes do Ministério, com vista ao estabelecimento dos respectivos perfis;

h)

Planificar as férias do pessoal do Gabinete;

i)

Realizar outras tarefas que superiormente lhe forem confiadas.

O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é dirigido por um Chefe de Departamento, directamente subordinado ao Director, a quem responde pelo andamento e cumprimento das tarefas que lhe são atribuídas.

#### Artigo 7.º (Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho)

O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é a estrutura encarregue de adequar o perfil profissional dos responsáveis e técnicos de gestão de recursos humanos aos novos desafios, missões e atribuições da Administração do Estado.

Ao Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho compete:

a)

Fazer o levantamento das necessidades formativas, formação e desenvolvimento de carreiras;

b)

Alinhar o plano anual de formação e de necessidades de pessoal ao planeamento estratégico e aos programas de trabalho da Instituição;

c)

Adequar os gastos públicos com a formação e melhorar a qualidade, conferindo-lhe a dimensão de investimento no fortalecimento institucional da Administração Pública;

d)

Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários do Ministério;

e)

Avaliar o impacto da formação ao nível das competências;

f)

Velar pela correcta aplicação das normas de recrutamento, selecção e mobilidade dos funcionários;

g)

Desenvolver as demais funções que lhe forem superiormente atribuídas.

O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é dirigido por um Chefe de Departamento, directamente subordinado ao Director, a quem responde pelo andamento e cumprimento das tarefas que lhe são atribuídas.

#### Artigo 8.º (Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados)

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é a estrutura encarregue de controlar a força de trabalho do Ministério, velar pelo arquivo, organização e actualização do processo individual dos funcionários, da documentação e anotação das ocorrências, registos estatísticos sobre recursos humanos, emissão de declarações ou certidões.

Ao Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados compete:

a)

Organizar e conservar a legislação laboral, obras e outros documentos pertinentes relativos à força de trabalho;

b)

Organizar e manter permanentemente actualizados os arquivos dos processos individuais e ficheiros de todo o pessoal do MED;

c)

Organizar os processos individuais dos quadros e pessoal da Direcção;

d)

Acompanhar a evolução da formação do pessoal administrativo e informar sobre o seu nível de aptidão;

e)

Organizar e desenvolver o arquivo da documentação relevante para a gestão de recursos humanos;

f)

Assegurar a constituição da documentação necessária à formação de processos de reforma;

g)

Informatizar o arquivo dos cadastros individuais;

i)

Elaborar e apresentar aos organismos competentes o balanço da força de trabalho;

j)

Conceber e propor instrumentos de recolha de dados estatísticos dos funcionários do Ministério;

k)

Controlar o sistema de pagamento de contribuições devidas pela empresa e trabalhadores, destinados ao fundo de Segurança Social;

l)

Participar na elaboração do mapa de fundo salarial e assegurar o correcto processamento de salários aos trabalhadores;

m)

Recolher, organizar e interpretar os dados estatísticos do pessoal, no domínio de perfil, sexo, idade e distribuição geográfica;

n)

Dinamizar e controlar a implementação da legislação sobre a segurança social;

o)

Planificar com a devida previsão as necessidades do Sector da Educação, em matéria de força de trabalho.

O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é dirigido por um Chefe de Departamento, directamente subordinado ao Director, a quem responde pelo andamento e cumprimento das tarefas que lhe são atribuídas.

#### Artigo 9.º (Secretaria)

A Secretaria é a área responsável pela gestão e apoio administrativo nos domínios de recepção, tratamento da comunicação, assim como o património, competindo-lhe o seguinte:

a)

Organizar os processos individuais dos quadros e pessoal da Direcção, controlar a assiduidade e o cumprimento da disciplina laboral;

b)

Assegurar, organizar e controlar a prestação de serviços administrativos e primar pela sua qualidade;

c)

Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais, proceder o seu controlo e zelar pela sua conservação;

d)

Controlar a efectividade de serviço e o cumprimento da disciplina laboral, de todos os trabalhadores do Gabinete;

e)

Elaborar o planificar as férias do pessoal do Gabinete;

f)

Realizar as tarefas que lhe forem superiormente acometidas.

A Secretária é dirigida por um Técnico indicado pelo Director Nacional dos Recursos

Humanos.

## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

#### Artigo 10.º (Quadro de Pessoal Organigrama)

O Quadro de Pessoal do Gabinete de Recursos Humanos consta do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado por Decreto Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro.

O organigrama do Gabinete de Recursos Humanos é o constante no Anexo I, sendo outra página parte integrante do presente Regulamento.

A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.

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