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Decreto Executivo n.º 207/20

Poupança e Crédito

Poupança e Crédito. - Revoga o Decreto Executivo n.º 63/17, de 9 de Fevereiro, e o Despacho n.º 584-A/16, de 30 de Dezembro, assim como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 104 de 14 de Julho de 2020
Data
14/07/2020
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Executivo n.º 63/17 — Decreto Executivo n.º 63/17 (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 104 de 14 de Julho de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºCondições
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando-se que o Banco de Poupança e Crédito (BPC) detém uma carteira de Obrigações do Tesouro, emitidas através do Decreto Executivo n.º 63/17, de 9 de Fevereiro, e do Despacho n.º 584-A/16, de 30 de Dezembro, no valor de Kz: 207 023 800 000,00 (duzentos e sete mil vinte e três milhões e oitocentos mil kwanzas) e Kz: 789 800 000,00 (setecentos e oitenta e nove milhões e oitocentos mil kwanzas), bem como as Obrigações do Tesouro com o Código n.º AOTNR2410F15, no valor de Kz: 10 000 000,00 (dez milhões de kwanzas);

Havendo necessidade de se proceder ao resgate antecipado das referidas Obrigações do Tesouro e determinar as condições para o efeito;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos artigos 7.º, 8.º, alínea e) do artigo 12.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, do Regime Jurídico da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, da alínea d) do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro, ouvido o Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Objecto

1.

É decretado o resgate antecipado das Obrigações do Tesouro indicadas no presente artigo, pertencentes à carteira do Banco de Poupança e Crédito, nomeadamente:

a)

Obrigações do Tesouro emitidas pelo Decreto Executivo n.º 63/17, de 9 de Fevereiro, no valor global de Kz: 67 500 000 000,00 (sessenta e sete mil e quinhentos milhões de kwanzas), emitidas a 20 de Abril de 2017, com o Código AOTNR2420A17;

b)

Obrigações do Tesouro no valor global de Kz: 207 023 800 000,00 (duzentos e sete mil vinte e três milhões e oitocentos mil kwanzas), emitidas a 30 de Dezembro de 2016, com o Código AOTNR2430D16;

c)

Obrigações do Tesouro no valor global de Kz: 789 800 000,00 (setecentos e oitenta e nove milhões e oitocentos mil kwanzas), emitidas a 15 de Março de 2016, com o Código AOTNR2415M16:

d)

Obrigações do Tesouro no valor global de Kz: 10 000 000,00 (dez milhões de kwanzas), emitidas a 10 de Fevereiro de 2015, com o Código AOTNR2410F15.

2.

Os títulos resgatados representam, no seu conjunto, o valor global de Kz: 275 323 600 000,00 (duzentos e setenta e cinco mil trezentos e vinte e três milhões e seiscentos mil kwanzas).

Artigo 2.º#

Condições

de Obrigações do Tesouro em montante correspondente ao valor facial global conjunto dos títulos resgatados, cujas características são definidas nos correspectivos diplomas de emissão.

Artigo 3.º#

Revogação

São revogados o Decreto Executivo n.º 63/17, de 9 de Fevereiro, e o Despacho n.º 584-A/16, de 30 de Dezembro, assim como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas em sede de interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Julho de 2020.

A Ministra, Vera Daves de Sousa.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-das-financas/2020/decreto-executivo-n-o-207-20-de-14-de-julho/download/decreto-executivo-n-o-207-20-de-14-de-julho_ministerio-das-financas_lex-ao.pdf).

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