Texto integral
Decreto n.º 17/07
de 231 de Março
Tendo sido derrogados 65 n.º 1 e 2 do artigo 15º do
Estatuto do Banco de Desenvolvimento de Angola, apro
vado pelo Decreto n.º 37/06, de 7 de Junho;
Havendo necessidade de se adequar o conteúdo do aiti-
£o 1.º do Decreto n.º 97/06, de 20 de Dezembro, à nova
redacção dada aos n.º 1 e 2 do artigo 15.º do Estatuto do
Banco de Desenvolvimento de Angola;
Nestes termos, ao abrigo da alínea f do artigo 112.º e do
artigo 113º, ambos da Lei Constitucional, o Governo
decreta o seguinte:
