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Decreto Executivo n.º 136/20

Regulamento Interno da Secretaria Geral do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher

Instituição
Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher
Publicação
Diário da República n.º 44, I Série
Data
07/04/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
14
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 44, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIEstrutura
  1. Art. 4.ºEstrutura Orgânica
CAPÍTULO IIICompetências em Especial
SECÇÃO IDirecção
  1. Art. 5.ºDirecção
SECÇÃO IIDepartamentos
  1. Art. 6.ºDepartamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património
  2. Art. 7.ºSecção de Gestão do Orçamento
  3. Art. 8.ºSecção de Administração e Logística
  4. Art. 9.ºDepartamento de relações públicas e expediente
  5. Art. 10.ºSecção de Relações Públicas e Protocolo
  6. Art. 11.ºSecção de Expediente
  7. Art. 12.ºCompetências do Chefe de Departamento
  8. Art. 13.ºCompetência do Chefe de Secção
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 14.ºQuadro de pessoal

Preâmbulo

Considerando que o Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, prevê a existência da Secretaria Geral como um serviço de apoio técnico;

Havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do referido Serviço;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola e de harmonia com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Secretaria Geral do Departamento Ministerial da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.

Artigo 2.º#

Natureza

A Secretária Geral é o serviço de apoio técnico que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logística comuns a todos os serviços do Ministério, nomeadamente o orçamento, património, armazenamento, transporte, as relações públicas e a recepção e expedição da documentação do Ministério.

Artigo 3.º#

Atribuições

A Secretaria Geral tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar e coordenar a gestão de todas as questões administrativas, financeiras e logísticas relativas os Ministério;

b)

Coordenar a elaboração do projecto de orçamento do Ministério, em articulação com o Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística e demais órgãos e serviço;

c)

Executar o orçamento do Ministério de acordo com as indicações metodológicas previstas na lei e com base na orientação superior;

d)

Gerir o património mobiliário, a frota automóvel, garantindo o fornecimento de bens e equipamento necessário ao funcionamento dos serviços do Ministério, bem como a sua protecção, manutenção e conservação;

e)

Assegurar as actividades de relações públicas e protocolo do Ministério e participar na organização dos actos e cerimónias oficiais;

f)

Elaborar e submeter ao titular do Departamento Ministerial o relatório anual de execução do orçamento e, após aprovação a nível interno, submetê-lo aos competentes órgãos de fiscalização nos termos da lei;

g)

Garantir a execução das tarefas relacionadas com a recepção, desalfandegamento, registos, armazenamento e transportação dos bens destinados a diversos programas projectos de acção do Ministério, em articulação com o Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística;

h)

Assegurar a recolha e tratamento da documentação para os diversos órgãos e serviços do Ministério, bem como a expedição da correspondência para as instituições públicas e privadas;

i)

Exercer as demais competências que lhe forem determinadas por lei ou decisão superior.

CAPÍTULO IIEstrutura

Artigo 4.º#

Estrutura Orgânica

A Secretaria Geral tem as seguintes estruturas:

a)

Direcção;

b)

Departamento de Gestão de Orçamento e Administração do Património:

i.

Secção de Gestão do Orçamento;

ii.

Secção de Administração e Logística.

c)

Departamento de Relações Públicas e Expediente:

i.

Secção de Relações Públicas e Protocolo;

ii.

Secção de Expediente.

CAPÍTULO IIICompetências em Especial
SECÇÃO IDirecção

Artigo 5.º#

Direcção

1.

A Secretaria Geral é dirigida por um Secretário Geral com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as actividades da Secretaria Geral;

b)

Responder pela actividade da Secretaria Geral perante o Ministro ou perante a quem este delegar;

c)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

d)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades da Secretaria Geral;

e)

Propor, nos termos da lei, a nomeação e exoneração e transferência dos titulares dos cargos de chefia, pessoal técnico e administrativo da Secretaria Geral;

f)

Realizar avaliações de desempenho de todos os funcionários sob a sua dependência;

g)

Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições e legislação em vigor;

h)

Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

2.

Nas ausências ou impedimentos do Secretário Geral, deve este propor superiormente o seu substituto.

SECÇÃO IIDepartamentos

Artigo 6.º#

Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património

1.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é o serviço encarregue de elaborar o projecto de orçamento do Ministério e controlar a sua execução, de acordo com as orientações metodológica do Ministério das Finanças.

2.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar o projecto de orçamento do Ministério, em colaboração com o Gabinete de Estudo e Planeamento de acordo com as normas metodológicas do Ministério das Finanças;

b)

Elaborar as alterações de reajuste ao orçamento Planificado, solicitando sempre que for necessário o pedido adicional de recursos à Direcção Nacional de Orçamento de Estado (DNOE);

c)

Verificar o cumprimento das formalidades legais dos documentos de despesas e prestar informação a cerca das disponibilidades orçamentais;

d)

Elaborar os relatórios trimestrais e anuais a execução do orçamento;

e)

Velar pelo rigoroso cumprimento das leis, despachos e demais normais que visam disciplinar a actividade financeira;

f)

Elaborar o relatório de prestação de contas dos exercícios findos e remeter ao Tribunal de Contas;

g)

Promover o expediente relativo ao aumento e abate a cargos dos inventários dos diversos serviços do Ministério, bem como artigo e matérias em depósito sujeito á prestação da respectiva conta e responsabilidade;

h)

Assegurar a execução e manutenção de bens, equipamentos e documentos necessários ao funcionamento corrente do Ministério mediante o sistema integrado da gestão patrimonial do Estado;

i)

Efectuar a gestão dos bens móveis, imóveis e veículos procedendo a avaliação periódica do seu estado operacional;

j)

Promover os serviços de seguros e controlar a aplicação da apólices de todos os bens patrimoniais;

k)

Organizar e manter a documentação, ficheiros e livros de escritura devidamente conservada e arrumados;

l)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do património é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º#

Secção de Gestão do Orçamento

1.

Compete à Secção de Gestão do Orçamento o seguinte:

a)

Coordenar a elaboração do projecto de orçamento do Ministério, em articulação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística e demais órgãos e serviços;

b)

Executar o orçamento do Ministério de acordo com as indicações metodológicas previstas na lei e com base na orientação superior;

c)

Gerir o património mobiliário e imobiliário, a frota automóvel, garantindo o fornecimento de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços do Ministério, bem como a sua protecção, manutenção e conservação;

d)

Elaborar e submeter ao titular do Departamento Ministerial o relatório anual de execução do orçamento e, após aprovação a nível interno, submetê-lo aos competentes órgãos de fiscalização nos termos da lei;

e)

Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas superiormente.

Artigo 8.º#

Secção de Administração e Logística

1.

Compete à Secção de Administração e Logística o seguinte:

a)

Assegurar e coordenar a gestão de todas as questões administrativa, financeira e logísticas relativas ao Ministério;

b)

Garantir a execução das tarefas relacionadas com a recepção, desalfandegamento, registo, armazenamento e transportação dos bens destinados a diversos programas e projectos de acção do Ministério em articulação como Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

c)

Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas superiormente.

Artigo 9.º#

Departamento de relações públicas e expediente

1.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente é o serviço encarregue do atendimento dos serviços protocolares e de atendimento a visitantes, delegações e cerimonias.

2.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem as seguintes atribuições:

a)

Coordenar e assegurar a execução das actividades que se prendem com as relações públicas, expediente atendimento e prestação de informação;

b)

Assegurar a realização de actos sociais, protocolares e expediente;

c)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas.

3.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 10.º#

Secção de Relações Públicas e Protocolo

1.

Compete à Secção de Relação Pública e protocolo o seguinte:

a)

Organização o acolhimento e estadia de visitantes nacionais e estrangeiro em missão de serviço;

b)

Tratar do expediente relativo aos passaportes e demais documentos referentes as deslocações em missão de serviço, quer no exterior como no interior do país dos membros do governos e funcionários do Ministério;

c)

Adquirir bilhetes de passagem para as delegações nacionais e estrangeiras que se desloquem para o interior e exterior do País, em missão de serviço;

d)

Recolher e arquivar os passaportes de serviço e talões de embarque dos funcionários do Ministério chegados ao País;

e)

Proporcionar aos visitantes bom ambiente de trabalho e de estadia cumprindo o programa traçado;

f)

Receber e prestar serviços protocolares às delegações estrangeiras;

g)

Assegurar as condições logísticas para a realização das reuniões, seminários e outros eventos promovidos pelo Ministério;

h)

Proceder às formalidades de embarque e desembarque dos Membros do Governo;

i)

Prestar apoio aos actos sociais e protocolares do Ministério e as deslocações dos respectivos Membro do Governo, Responsáveis e demais funcionários do Ministério;

j)

Colaborar com os demais órgãos do Ministério na matéria concernente ao protocolo;

k)

Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas superiormente.

2.

A Secção de Relações Públicas e Protocolo é dirigida por um Chefe de Secção.

Artigo 11.º#

Secção de Expediente

1.

A Secção de Expediente é o suporte do trabalho de administração, nela depende a transmissão de informação oficial do Ministério.

2.

Compete à Secção de Expediente o seguinte:

a)

Assegurar a recepção, classificação e distribuição da correspondência recebida no Ministério;

b)

Organizar e conservar o arquivo geral de toda correspondência do Ministério e de outros serviços tutelados;

c)

Arrumar os processos com os respectivos códigos;

d)

Proceder ao arquivo das cópias no copiador geral de toda correspondência do órgão;

e)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.

A Secção de Expediente é dirigida por um chefe de Secção.

Artigo 12.º#

Competências do Chefe de Departamento

1.

O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige, coordena toda a actividade do Departamento de acordo com a legislação em vigor e com as directrizes do Director de Gabinete, tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.

2.

Para o efeito do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento:

a)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas;

b)

Decidir sobre os assuntos da sua competência ou para os quais lhe tenha sido dada delegação para o efeito;

c)

Dirigir, coordenar e orientar os trabalhos sob sua dependência e promover a sua adequada distribuição utilização pelas secções adstritas ao Departamento;

d)

Manter a disciplina e propor medidas ou acções disciplinares nos termos da legislação em vigor;

e)

Apresentar sugestões de aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;

f)

Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência bem como medidas e acções que julgue convenientes para valorização e racionalização de quadro de pessoal e eficiente desempenho das tarefas que incumbem ao Departamento;

g)

Organizar e controlar a actividade do Departamento, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas superiormente.

3.

Na ausência ou impedimento, o Chefe de Departamento deve propor superiormente o seu substituto.

Artigo 13.º#

Competência do Chefe de Secção

1.

Compete ao Chefe de Secção o seguinte:

a)

Programar a tarefa da respectiva Secção de acordo com as orientações superiores;

b)

Elaborar o plano de tarefa a realizar e estabelecer as normas para a sua execução;

c)

Distribuir as tarefas pelos funcionários da Secção;

d)

Prestar informação, emitir pareceres sobre assunto sob sua dependência e submetê-los à apreciação superior;

e)

Estudar e assegurar o plano do arquivo da Secção enquadrada no plano geral do Ministério;

f)

Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas superiormente.

2.

Na ausência ou impedimento, o Chefe de Secção deve propor superiormente o seu substituto.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 14.º#

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal e organigrama da Secretaria Geral são os constantes dos Anexos I e II ao presente Diploma e dele são partes integrantes.

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