Preâmbulo
Considerando que o Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, prevê a existência da Secretaria Geral como um serviço de apoio técnico;
Havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do referido Serviço;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola e de harmonia com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, determino:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Secretaria Geral do Departamento Ministerial da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.
Artigo 2.º#
Natureza
A Secretária Geral é o serviço de apoio técnico que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logística comuns a todos os serviços do Ministério, nomeadamente o orçamento, património, armazenamento, transporte, as relações públicas e a recepção e expedição da documentação do Ministério.
Artigo 3.º#
Atribuições
A Secretaria Geral tem as seguintes atribuições:
Assegurar e coordenar a gestão de todas as questões administrativas, financeiras e logísticas relativas os Ministério;
Coordenar a elaboração do projecto de orçamento do Ministério, em articulação com o Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística e demais órgãos e serviço;
Executar o orçamento do Ministério de acordo com as indicações metodológicas previstas na lei e com base na orientação superior;
Gerir o património mobiliário, a frota automóvel, garantindo o fornecimento de bens e equipamento necessário ao funcionamento dos serviços do Ministério, bem como a sua protecção, manutenção e conservação;
Assegurar as actividades de relações públicas e protocolo do Ministério e participar na organização dos actos e cerimónias oficiais;
Elaborar e submeter ao titular do Departamento Ministerial o relatório anual de execução do orçamento e, após aprovação a nível interno, submetê-lo aos competentes órgãos de fiscalização nos termos da lei;
Garantir a execução das tarefas relacionadas com a recepção, desalfandegamento, registos, armazenamento e transportação dos bens destinados a diversos programas projectos de acção do Ministério, em articulação com o Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística;
Assegurar a recolha e tratamento da documentação para os diversos órgãos e serviços do Ministério, bem como a expedição da correspondência para as instituições públicas e privadas;
Exercer as demais competências que lhe forem determinadas por lei ou decisão superior.
Artigo 4.º#
Estrutura Orgânica
A Secretaria Geral tem as seguintes estruturas:
Direcção;
Departamento de Gestão de Orçamento e Administração do Património:
Secção de Gestão do Orçamento;
Secção de Administração e Logística.
Departamento de Relações Públicas e Expediente:
Secção de Relações Públicas e Protocolo;
Secção de Expediente.
Artigo 5.º#
Direcção
A Secretaria Geral é dirigida por um Secretário Geral com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar as actividades da Secretaria Geral;
Responder pela actividade da Secretaria Geral perante o Ministro ou perante a quem este delegar;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades da Secretaria Geral;
Propor, nos termos da lei, a nomeação e exoneração e transferência dos titulares dos cargos de chefia, pessoal técnico e administrativo da Secretaria Geral;
Realizar avaliações de desempenho de todos os funcionários sob a sua dependência;
Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições e legislação em vigor;
Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
Nas ausências ou impedimentos do Secretário Geral, deve este propor superiormente o seu substituto.
Artigo 6.º#
Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património
O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é o serviço encarregue de elaborar o projecto de orçamento do Ministério e controlar a sua execução, de acordo com as orientações metodológica do Ministério das Finanças.
O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património tem as seguintes atribuições:
Elaborar o projecto de orçamento do Ministério, em colaboração com o Gabinete de Estudo e Planeamento de acordo com as normas metodológicas do Ministério das Finanças;
Elaborar as alterações de reajuste ao orçamento Planificado, solicitando sempre que for necessário o pedido adicional de recursos à Direcção Nacional de Orçamento de Estado (DNOE);
Verificar o cumprimento das formalidades legais dos documentos de despesas e prestar informação a cerca das disponibilidades orçamentais;
Elaborar os relatórios trimestrais e anuais a execução do orçamento;
Velar pelo rigoroso cumprimento das leis, despachos e demais normais que visam disciplinar a actividade financeira;
Elaborar o relatório de prestação de contas dos exercícios findos e remeter ao Tribunal de Contas;
Promover o expediente relativo ao aumento e abate a cargos dos inventários dos diversos serviços do Ministério, bem como artigo e matérias em depósito sujeito á prestação da respectiva conta e responsabilidade;
Assegurar a execução e manutenção de bens, equipamentos e documentos necessários ao funcionamento corrente do Ministério mediante o sistema integrado da gestão patrimonial do Estado;
Efectuar a gestão dos bens móveis, imóveis e veículos procedendo a avaliação periódica do seu estado operacional;
Promover os serviços de seguros e controlar a aplicação da apólices de todos os bens patrimoniais;
Organizar e manter a documentação, ficheiros e livros de escritura devidamente conservada e arrumados;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do património é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 7.º#
Secção de Gestão do Orçamento
Compete à Secção de Gestão do Orçamento o seguinte:
Coordenar a elaboração do projecto de orçamento do Ministério, em articulação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística e demais órgãos e serviços;
Executar o orçamento do Ministério de acordo com as indicações metodológicas previstas na lei e com base na orientação superior;
Gerir o património mobiliário e imobiliário, a frota automóvel, garantindo o fornecimento de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços do Ministério, bem como a sua protecção, manutenção e conservação;
Elaborar e submeter ao titular do Departamento Ministerial o relatório anual de execução do orçamento e, após aprovação a nível interno, submetê-lo aos competentes órgãos de fiscalização nos termos da lei;
Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas superiormente.
Artigo 8.º#
Secção de Administração e Logística
Compete à Secção de Administração e Logística o seguinte:
Assegurar e coordenar a gestão de todas as questões administrativa, financeira e logísticas relativas ao Ministério;
Garantir a execução das tarefas relacionadas com a recepção, desalfandegamento, registo, armazenamento e transportação dos bens destinados a diversos programas e projectos de acção do Ministério em articulação como Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas superiormente.
Artigo 9.º#
Departamento de relações públicas e expediente
O Departamento de Relações Públicas e Expediente é o serviço encarregue do atendimento dos serviços protocolares e de atendimento a visitantes, delegações e cerimonias.
O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem as seguintes atribuições:
Coordenar e assegurar a execução das actividades que se prendem com as relações públicas, expediente atendimento e prestação de informação;
Assegurar a realização de actos sociais, protocolares e expediente;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas.
O Departamento de Relações Públicas e Expediente é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 10.º#
Secção de Relações Públicas e Protocolo
Compete à Secção de Relação Pública e protocolo o seguinte:
Organização o acolhimento e estadia de visitantes nacionais e estrangeiro em missão de serviço;
Tratar do expediente relativo aos passaportes e demais documentos referentes as deslocações em missão de serviço, quer no exterior como no interior do país dos membros do governos e funcionários do Ministério;
Adquirir bilhetes de passagem para as delegações nacionais e estrangeiras que se desloquem para o interior e exterior do País, em missão de serviço;
Recolher e arquivar os passaportes de serviço e talões de embarque dos funcionários do Ministério chegados ao País;
Proporcionar aos visitantes bom ambiente de trabalho e de estadia cumprindo o programa traçado;
Receber e prestar serviços protocolares às delegações estrangeiras;
Assegurar as condições logísticas para a realização das reuniões, seminários e outros eventos promovidos pelo Ministério;
Proceder às formalidades de embarque e desembarque dos Membros do Governo;
Prestar apoio aos actos sociais e protocolares do Ministério e as deslocações dos respectivos Membro do Governo, Responsáveis e demais funcionários do Ministério;
Colaborar com os demais órgãos do Ministério na matéria concernente ao protocolo;
Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas superiormente.
A Secção de Relações Públicas e Protocolo é dirigida por um Chefe de Secção.
Artigo 11.º#
Secção de Expediente
A Secção de Expediente é o suporte do trabalho de administração, nela depende a transmissão de informação oficial do Ministério.
Compete à Secção de Expediente o seguinte:
Assegurar a recepção, classificação e distribuição da correspondência recebida no Ministério;
Organizar e conservar o arquivo geral de toda correspondência do Ministério e de outros serviços tutelados;
Arrumar os processos com os respectivos códigos;
Proceder ao arquivo das cópias no copiador geral de toda correspondência do órgão;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
A Secção de Expediente é dirigida por um chefe de Secção.
Artigo 12.º#
Competências do Chefe de Departamento
O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige, coordena toda a actividade do Departamento de acordo com a legislação em vigor e com as directrizes do Director de Gabinete, tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.
Para o efeito do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento:
Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas;
Decidir sobre os assuntos da sua competência ou para os quais lhe tenha sido dada delegação para o efeito;
Dirigir, coordenar e orientar os trabalhos sob sua dependência e promover a sua adequada distribuição utilização pelas secções adstritas ao Departamento;
Manter a disciplina e propor medidas ou acções disciplinares nos termos da legislação em vigor;
Apresentar sugestões de aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;
Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência bem como medidas e acções que julgue convenientes para valorização e racionalização de quadro de pessoal e eficiente desempenho das tarefas que incumbem ao Departamento;
Organizar e controlar a actividade do Departamento, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos;
Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas superiormente.
Na ausência ou impedimento, o Chefe de Departamento deve propor superiormente o seu substituto.
Artigo 13.º#
Competência do Chefe de Secção
Compete ao Chefe de Secção o seguinte:
Programar a tarefa da respectiva Secção de acordo com as orientações superiores;
Elaborar o plano de tarefa a realizar e estabelecer as normas para a sua execução;
Distribuir as tarefas pelos funcionários da Secção;
Prestar informação, emitir pareceres sobre assunto sob sua dependência e submetê-los à apreciação superior;
Estudar e assegurar o plano do arquivo da Secção enquadrada no plano geral do Ministério;
Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas superiormente.
Na ausência ou impedimento, o Chefe de Secção deve propor superiormente o seu substituto.
Artigo 14.º#
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal e organigrama da Secretaria Geral são os constantes dos Anexos I e II ao presente Diploma e dele são partes integrantes.
