Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 29/10
de 1 de Abril
Considerando que o Estado vem fazendo avultados
Investimentos para p desenvolvimento do projecto Aldeia
Nova,
Convindo fazer-se a regularização jurídica do referido
projecto;
Nos termos da alínea 0) do artigo 120.º e do n.º 3 do
artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola,
o Presidente da República decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É autorizado a constituição de uma sociedude comercial de capitais públicos para titular os interesses
todos do Estado no projecto Aldeia Nova com a seguinte
estrutura societária:
Instituto para o Sector Empresarial do Estado: 50%;
Instituto de Desenvolvimento Agrário:......... 50%.
Ar. 2.º — A sociedade à criar nos termos da legislação
comercial, deverá ser tutelada pelo Ministério da Agricultura,
Desenvolvimento Rural e Pescas.
Artigo 3.º#
O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Março de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, José EDvARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 19/10
de 1 de Abril
A República de Angvula assumirá no ano de 2010, a
Presidência Rotativa da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa — CPLP, no mês de Fulho em Luanda, com a
realização da VII Cimeira de Chefes de Estado e de Governo
da CPLP;
OE. 193 — 3/60 — 2000
Considerando que à assunção da Presidência Rotativa
da CPLP, implica fundamentalmente a tomada de algumas
medidas internas e externas por forma a que no fim do mandato, se reconheça o pragmatismo € o dinamismo que a CPLP
e a Presidência Angolana imprimiram na materialização das
decisões de cimeiras anteriores e concomitantemente do programa gizado por Angola à ser executado durante o seu mandato.
Reconhecendo que esta oportunidade soberana, constituirá para Angola um desafio para o futuro e à sua afirmação
no domínio da política externa em que se almejará assumir
uma posição de proeminência na organização que contribua
para o reforço dos objectivos gerais da CPLP, assente nos
três pilares fundamentais, nomeadamente a concertação
político-diplomática, cooperação e a promoção da língua
Portuguesa.
Nestes termos, usando da faculdade que lhe é conferida
ao abrigo do n.º 1do artigo 125.º da Constituição da República de Ángola, o Presidente da República decreta o
seguinte:
1º — É criada à Comissão Preparatória Multissectoria!
para a realização da VIT Cimeira de Chefes de Estado e de
toverno da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
— CPLP, a decorrer em Luanda, em Julho de 2010,
º — A Comissão Multissectorial ora criada, é coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores e integrada por
representantes dos seguintes órgãos:
Ministério do Interior;
Ministério da Educação;
Ministério das Finanças;
) Ministério da Cultura;
Ministério da Saúde;
Ministério dos Transportes;
£) Ministério do Comércio e do Turismo;
Casa Civil da Presidência da República;
Governo da Província de Luanda.
º — O coordenador da comissão pode criar grupos de
trabalho e convidar, sempre que necessário, outras entidades
cuja participação se julgue pertinente.
º — À comissão ora criada, encarregue de preparar as
condições técnicas, materiais e logísticas para a realização
condigna da Cimeira, deve, num prazo de 45 dias, apresentar
um cronograma de acções com o seu respectivo orçamento.
º — O coordenador da comissão deve apresentar mensalmente à Comissão Permanente do Conselho de Ministros,
um relatório da execução das acções constantes do crono-
EBrama aprovado.
º — O presente diploma entra em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se,
Luanda, à É de Abril de 2010,
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
cx. = ENE. E = 3010
