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Decreto Presidencial n.º 169/19

Decreto Presidencial n.º 169/19

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 69 de 21 de Maio de 2019
Data
21/05/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 145/23 — Aprova o Plano Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária 2023-2027, artigo 3.º«É revogado o Decreto Presidencial n.º 169/19, de 21 de Maio, que aprova a Estratégia Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária 2019-2022.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 69 de 21 de Maio de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 169/19

de 21 de Maio

Considerando a necessidade de melhorar o processo de

formação de condutores, desenvolver uma cultura de educação rodoviária, garantir uma gestão eficiente e aumentar os

níveis de segurança das infra-estruturas e dos veículos, assim

como aperfeiçoar e expandir os serviços de socorro e apoio

às vítimas de acidentes de viação;

Tendo em conta o compromisso do Executivo de reduzir a

taxa de mortalidade resultante de acidentes de viação, com base

numa Estratégia Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária,

harmonizada com as recomendações da Organização das Nações

Unidas (ONU), da Organização Mundial da Saúde (CMS) e da

Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC);

Havendo necessidade de se harmonizar o Sistema Nacional

de Transporte e Trânsito de Angola ao Programa Tripartido

de Transporte e Facilitação de Trânsito (PTTFT) da SADC,

cujo objectivo é assegurar um modelo de transporte rodoviário mais competitivo, integrado e liberalizado na região, bem

como o desenvolvimento e implementação de políticas e normas harmonizados para o transporte transfronteiriço e as redes

de tráfego, transportes e sistemas de logística;

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a Estratégia Nacional de Prevenção e Segurança

Rodoviária, anexa ao presente Decreto Presidencial de que

é parte integrante.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da

República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data

da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28

de Fevereiro de 2019.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Abril de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES

LOURENÇO.

ESTRATÉGIA NACIONAL DE PREVENÇÃO

E SEGURANÇA RODOVIÁRIA 2019-2022

O PDN 2018-2022, no seu Capítulo XXIV, respeitante a

Política de Segurança Nacional e dos Cidadãos reafirma que

a paz e a segurança nacional constituem um princípio fundamental consagrado na Constituição de Angola.

Siglas e Acrónimos

ARSEG — Agência Reguladora e de Supervisão de Seguros

BET — Brigada Especial de Trânsito

CE — Comissão Executiva

CGPN — Comando Geral da Polícia Nacional

CNVOT — Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito

COMESA — Mercado Comum da África Oriental e Austral

DAD — Despesas de Apoio ao Desenvolvimento

DNIP — Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas

DNSP — Direcção Nacional de S aúde Pública

DNVT — Direcção Nacional de Viação e Trânsito

EAC — Comunidade da África Oriental

EN — Estrada Nacional

FED — Fundo Europeu de Desenvolvimento

GP — Governo Provincial

INE — Instituto Nacional dc Estatística

INEA — Instituto de Estradas de Angola

INEMA — Instituto Nacional de Imergências Médicas

INIDE — Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento da Educação

INOTU — Instituto Nacional de Ordenamento e Desenvolvimento do Território

Urbano

INTR — Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários

MAT — Ministério da Administração e Território e Reforma do Estado

MCBRTA — Acordo Multilateral de Transporte Rodoviário Transfronteiriço

MCS — Ministério da Comunicação Social

MED — Ministério da Educação

MINCOP — Ministério da Construção

MINEA — Ministério da Energia e Águas

MINEP — Ministério da Economia e do Planeamento

MINFIN — Ministério das Finanças

MININT — Ministério do Interior

MINJUD — Ministério da Juventude e Desportos

MINJUSDH — Ministério da Justiça e Direitos Humanos

MINSA — Ministério da Saúde

MINTRANS — Ministério dos Transportes

OE — Objectivo Estratégico

OGE — Orçamento Geral do Estado

OMS — Organização Mundial da S aúde

OO — Objectivo Operacional

PDPSR — Plano de Prevenção e Segurança Rodoviária

PDN — Plano de Desenvolvimento Nacional

PN — Polícia Nacional

PND — Plano Nacional de Desenvolvimento

PNDT — Politica e Estratégia Nacional de Desenvolvimento da Actividade de Viação e Trânsito

PPP — Parceria Pública Privada

SADC — Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral

SATCC — Soutthem África Transport and Communications

SIC — Serviços de Investigação Criminal

SNT — Sistema Nacional de Trânsito

SPCB — Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

T-CBRTC — Comissão de Transporte Rodoviário Transfronteiriço Tripartida

TTFFP — Programa Tripartido de Transporte e Facilitação de Trânsito

UT — Unidade de Trânsito

VLM — Gestão de Carga de Veículo

INTRODUÇÃO

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a

cada ano morrem no mundo aproximadamente 1,3 milhões de

pessoas em consequência de acidentes de viação e estima-se

que cerca de 50 milhões sofrem ferimentos graves deixando-os

incapacitados (permanente parcial ou permanente absoluta).'

Porém, calcula-se ainda que os custos anuais dos acidentes de

trânsito na economia dos países variam entre 1 a 3% do PIB*:

ii)

Sublinha-se, o facto de 90% das mortes mencionadas ocorrerem em países de rendimento

baixo e médio A OMS considera as mortes por

acidentes rodoviários uma «epidemia» pelo facto

de ser a décima causa de morte no mundo e

alerta aos Governos que caso não sejam tomadas medidas adequadas até 2020 os acidentes

passarão a ser a terceira causa de mortalidade

no mundo".

iii) Em 2009, a Organização das Nações Unidades

(ONU) realizou, na Cidade de Moscovo,

a 1.º Conferência Ministerial Global sobre a

segurança no trânsito, tendo sido, a primeira vez

em que a problemática dos acidentes de trânsito

e as suas consequências foram profundamente

debatidos numa Conferência Ministerial com

dimensão mundial.

iv)

Face à conclusão de que as taxas de mortalidade

por acidentes de viação colocaram esta causa em

10.

º lugar mundo inteiro foram concebidas importantes medidas de política que ficaram conhecidas

' Global Plan for road safiv 2011-2020, Genebra, Organização Mundial da Saúde, 2010.

* Idem.

* Cf. Relatório do Escritório Regional da OMS para África Sobre Segurança Rodoviária na Região Africana, 2015

como Declaração de Moscovo, tendo esta motivado a ONU, a declarar a «Década de Acção para

Segurança no Trânsito o período 2011-2020».

Com efeito, esta não apenas acolheu a iniciativa,

mas também reafirmou o propósito de reduzir as

motrtes em pelo menos 50%, tendo solicitado aos

govamnos a tomarem medidas objetivas. Nesse

seguimento a Comunidade de Desenvolvimento

da África Austral (SADC) elaborou o Programa

Regional de Segurança Rodoviária, tendo definido

cinco pilares prioritários sobre os quais os Estados

Membros devem direccionar as acções para a redução da sinistralidade rodoviária, designadamente:

1.

arealização de investimentos que melhorem a

gestão de segurança rodoviária; 2) a segurança

das infra-estruturas rodoviárias; 3) a segurança

dos veículos; 4) a segurança dos utentes das vias;

€ 5) o socoIro e assistência às vítimas de acidentes.

v)

Em Angola, as mortes nas estradas, de modo

geral, estão associadas ao incumprimento das

regras gerais de circulação, sobretudo, para os

utentes das vias fora das localidades (Estradas

Nacionais) e nas vias estruturantes dentro das

localidades, como e o caso da Avenida Fidel

Castro Ruz, em Luanda.

vi)

Se por um lado o Ministério da Saúde considera a sinistralidade rodoviária em Angola

como sendo um problema de saúde pública,

visto ser a segunda causa de morte a seguir da

malária e a primeira de deficiência física, por

outro lado, estudos da Polícia Nacional indicam ser uma questão de segurança nacional,

a julgar pelo número de vítimas que tem causado e pelo sentimento de insegurança que tem

gerado aos utentes.

vii) Nos últimos 10 anos, ou seja, entre 2008 a

2017 as estatísticas da Polícia Nacional ilustram o registo de 34.422 mortes em acidentes

de trânsito nas estradas do País. Na realidade,

o fenómeno da sinistralidade em Angola e de

dimensão superior aos fatos registados pelas

autoridades, caso se tenha em conta os feridos

que falecem depois de terem sido internados

nas unidades hospitalares e não são registados

neste âmbito.

viii) No contexto da região da SADC, o relatório

da OMS, 2015, sobre a segurança rodoviária

(Global Status Report on Road Safety, OMS,

2015), demonstra que os países com a taxa

de mortalidade ajustada a cada 100.000 hab1-

tantes mais altas são: Malawi 35,0, República

Democrática do Congo 33,2; Tanzânia 32,9,

*1O Global Status Report on Road Safety é um relatório bienal da Organização Mundial

da Saúde, pelo que o relatório 2015, em referência, estão pulicados os dados de 2013..

Moçambique 31,6. Angola aparece no relatório com uma taxa de mortalidade de 26.9

por cada 100.000 habitantes (com margem de

erro de 25%)”.

ix)

A presente Estratégia Nacional de Segurança

Rodoviária (2019-2022) é um documento que

contem as acções do Governo Angolano destinadas a reduzir a taxa de mortalidade resultantes

dos acidentes de viação, em harmonia com

as recomendações da ONU, OMS e SADC.

Portanto, fortalece o compromisso do Governo

Angolano em garantir maior segurança aos

utentes das vias.

x)

Para a colaboração da estratégia foi feito um

diagnóstico do estado da sinistralidade rodoviária no País, isto é, foram analisados os números

dos acidentes do período 2013-2017, sobretudo

os principais factores de riscos associados aos

acidentes, dentro e fora das localidades, o perfil das vítimas e dos condutores envolvidos, a

problemática dos transportes rodoviários, das

infra-estruturas e das respostas em operações

de socorro e apoio as vítimas.

xi)

No diagnóstico procurou-se também olhar para

algumas debilidades existentes na estrutura

orgânica de algumas instituições inseridas no

Sistema Nacional de Trânsito e as respectivas

debilidades operacionais apresentadas, isto e,

a forma como como tem respondido ao fenómeno da sinistralidade rodoviária.

xii) Foi nesta base em que foram definidos os

objectivos estratégicos e os correspondentes

objectivos operacionais, tendo por conseguinte

identificado um conjunto de acções realistas

e exequíveis para melhorar a intervenção do

Governo problemática dos acidentes de viação.

Porém, as acções constantes da estratégia estão

relacionadas com os factores identificados como

potenciadores de acidentes, as fragilidades ou

debilidades identificadas, quer do ponto de vista

orgânico como do ponto de vista funcional do

Sistema Nacional de Trânsito.

xiii) Assim, a presente estratégia está organizada

da seguinte forma:

a)

Introdução;

b)

Referências sobre as políticas e planos de

segurança rodoviária;

c)

Diagnóstico da situação da sinistralidade

no País;

d)

Estratégia de Prevenção e Segurança

Rodoviária;

5 O Continente Africano, segundo o relatório da OMS, 2015, é o que apresentou a

maior taxa de mortalidade em cada 100.000 habitante, com uma média continental

de 26.6. sendo que o continente europeu é que apresentou neste relatório a taxa de

mortalidade mais baixa de 9.3

e)

Monitorização;

j)

Factores críticos de sucesso;

£) Plano de acções (integrado na estratégia).

xiv) A adesão de Angola a Comunidade para o

Desenvolvimento da África Austral (SADC)

levou-a a assumir compromissos comuns, dentre

os quais a adequação das suas normas internas às directrizes do Protocolo de Transportes

Telecomunicações e Meteorologia, ratificados

em 1996.

xv)

Neste domínio aderiu por força de circunstância, o Programa Tripartido de Transporte

e Facilitação de Trânsito (PTTFT), Acordo

resultante da junção de três comunidades económicas regionais, nomeadamente: COMESA

— Mercado Comum da África Oriental e

Austral, EAC — Comunidade da África

Oriental e a SADC — Comunidade para o

Desenvolvimento da África Austral, com o

objectivo de criarem um espaço para o des envolvimento económico comum, assente nos

seguintes pressupostos:

a)

Criação de uma zona de livre comércio e a

unificado de tarifas;

b)

Aceleração da integração económica do

Continente Áfricano;

c)

O desenvolvimento económico sustentável

do continente;

d)

A melhoria da qualidade de vida das pessoas.

xvi) O PTITFT tem ainda como finalidade, o

desenvolvimento de um mercado de transporte rodoviário regional mais competitivo,

integrado e liberalizado na região, bem como

o desenvolvimento e implementação de políticas, leis, normas e padrões harmonizados

para o transporte transfronteiriço e as redes

detráfego, transportes e sistemas de logística.

xvii) No quadro da sua materialização, o PTTFT

prevê um conjunto de acções que devem ser

realizadas pelo Estado Angolano no período

de 2017-2021 e dada a sua natureza e especificidade, foi incorporada como Objectivo

Estratégico 7 da presente Estratégia (ENSR —

2019 — 2022) e faz referenda a Harmonização

do Sistema Nacional de Transporte e Trânsito

no âmbito do Programa Tripartido.

Definições

Com vista à uniformizar literatura sobre a segurança rodoviária a ENSR 2019-2022, no seguimento de recomendações

da ONU, adopta um conjunto de significados à termos que

devem ser entendidos, na abordagem do fenómeno sinistralidade, conforme a seguir se explica:

“ Glossary for transport statistics, ONU. 2000.

Acidente: ocorrência na via pública ou que nela tenha

origem evolvendo pelo menos um veículo, e da

qual resultem vítimas e/ou danos materiais.

Acidente com Vítimas: acidente no qual resulte pelo

menos uma vítima. Acidente Mortal: acidente do

qual resulta pelo menos um morto.

Acidente com Feridos Grave: acidente do qual resulte

pelo menos um ferido grave, não tendo ocorrido

qualquer morte.

Acidente com Feridos Leves: acidente do qual resulte

pelo menos um ferido leve e que não tenham

registado mortos nem feridos graves.

Vitima: Ser humano que em consequência de acidente

sofra danos corporais.

Morto ou Vítima Mortal: vítima de acidente cujo

óbito ocorra no local do evento ou no seu percurso

até a unidade sanitária. Para obter o número de

mortes a 30 dias, aplica-se a este valor um coeficiente de 1.4.

Ferido Grave: vítima de acidente cujos danos corporais obriguem a um período de Hospitalização

superior a 24 horas.

Ferido Leve: vítima de acidente que não seja considerado ferido grave.

Condutor: pessoa que detém o comando de um veículo

ou animal na via pública.

Passageiro: pessoa afecta a um veículo na via pública

e que não seja condutora.

Peão: pessoa que transita na via pública a pé e em

locais sujeitos à legislação rodoviária. Consideram-

-se ainda peões todas as pessoas que conduzam à

mão velocípedes ou ciclomotores de duas rodas

sem carro atrelado ou carros de crianças ou de

deficientes físicos.

Índice de Gravidade: número de mortos por 100

acidentes com vítimas.

Indicador de Gravidade: IG- 100 x M+10xFG+3

x FL, em que M é o número de mortos, FG o de

feridos graves e FL o de feridos leves.

Ponto Negro: lanço de estrada com o máximo de 200

metros de extensão, no qual se registaram, pelo

menos, 5 acidentes com vítimas, no ano em análise, e cuja soma de indicadores de gravidade e

superior a 20.

Zona de Acumulação de Acidentes: trechos da rede

rodoviária que esteja em serviço há mais de 3 anos

enas quais se tenha verificado, por influência das

características da infra-estrutura rodoviária, uma

elevada frequência de acidentes.

i.

Referências sobre Políticas e Planos de Segurança

Rodoviária

1.

1. Referências Internacionais

Resolução A/RES/64/255, de 2 de Março de 2010, da

Assembleia Geral das Nações Unidas que proclama o período 2011-2020 como «Década de

Acção para a Segurança Rodoviária».

Declaração de Moscovo, de 20 de Novembro de 2009,

sobre a Segurança Rodoviária.

Relatório e Recomendações da Comissão Regional das

Nações Unidas, sobre a Melhoria da Segurança

Rodoviária Global, 2010.

Global Status report on Road Safiy, QMS, 2015.

1.

2 Referências da Região SADC

SADC Regional Road Safety Programme in support of

the UN decade of Action Road Safety 2011-2020.

Relatório da OMS sobre segurança rodoviária na região

Áfricana, 2015.

1.

3. Referências Nacionais

Programa de Governo 2017-2022;

Política e Estratégia Nacional de Desenvolvimento

da Actividade de Viação e Trânsito (PNDT)

2014-2020;

Relatório de Balanço do CNVOT 2013-2017;

Plano Directivo de Prevenção e S egurança Rodoviária

2014-2017;

Plano Estratégico de Desenvolvimento da Polícia

Nacional 2017-2022.

TI. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DA SEGURANÇA

DO TRÂNSITO

2.

1 Evolução da Sinistralidade Rodoviária 2008-2017

Para análise da situação da sinistralidade em Angola procurou-se dar enfoque aos dados estatísticos referentes aos anos

2013-2017, relacionando-os ao período de implementação

do Plano Nacional de Desenvolvimento (PND 2013-2017),

bem como algumas referências relevantes ao período antecedente, como segue:

(Tabela n.º 1 - Evolução da Sinistralidade Rodoviária 2008 a 2017)

Sinistralidade Rodoviária

a)

Os dados dos últimos dez anos revelam a dimensão da sinistralidade em Angola, como se segue:

34.

442 pessoas morreram em 140.654 acidentes;

b)

Para além do número de mortos acima mencionado,

os acidentes em referenda causaram o ferimento

de 136.460 pessoas; o que equivale dizer;

c)

De 2008 a 2017, os acidentes causam 170.882 vítimas, entre mortos e feridos, ou seja, o número

de vítimas de acidentes nos últimos dez anos e

superior em relação ao número de acidentes.

(Gráfico n.º 2 - Evolução de acidentes 2013-2017)

Gráfico n.º 1- Evolução da Sinistralidade Rodoviária. - 2008 a 2017

210000

um

15.

000

14000

vos PPrASEN

10.

000

8.

000

6.

000

1000 É IO OO

2.

000

' 2008 2009 2010 20i1 2012 2013 2014 2018 2016 2017

—nCDENTES MORTOS << FEFRIDOS

2.

2. Os Números dos Acidentes 2013-2017

2.

2.1. Perfil Geral da Segurança Rodoviária -2017

(Tabela n.º 2 - perfil geral de segurança rodoviária)

| fronte: TIE, GERA

a)

Durante o quinquênio 2013-2017 foram registados

70.

579 acidentes, resultando, 17.804 mortos e 69.368.

b)

Pela natureza: destacar os atropelamentos: 22.183

casos, 6.762 mortos e 18.098 feridos representando

sobre o total (31,7%; 38,2% e 26,2% respectivamente); seguido das Colisões entre Automóveis

e Motociclos: 15.054 acidentes, 3.477 mortos e

14.

852 feridos (21,5% 19,6% e 21,5% respectivamente) e Colisões entre Automóveis 12.027

acidentes, 1.962 mortos e 9.339 feridos (17,2%,

11,1% e 13,5% respectivamente);

c)

A Província de Luanda figura no topo com 11.880

acidentes, 4.249 mortos e 8.930 feridos, representando sobre o total (17,8% 25.2% e 13,8 %

7 A taxa de mortalidade que foi adoptada como referenda na nossa estratégia é a de

26.

9 referente ao ano 2013 do relatório da OMS 2015; pelo facto do relatório da OMS

serbienal, e dado que aquele organismo não ter ainda publicado o relatório referente

1 SÉRIE — N.º 69 — DE 21 DE MAIO DE 2019

respectivamente). A Província do Zaire registou os

índices mais baixos: 1.848 acidentes, 316 mortos

e 2.115 feridos, representando sobre o total (2,8,

% 1,9% e 3,3 % respectivamente);

(Gráfico n.º 2 - Evolução de Acidentes 2013-2017)

5.

122

nha, um

BI Be— O o ——-———S —|—p sp k E emm— 2017

ã " | 2 3 4 3

(Gráfico n.º 3 - Evolução de vitimas mortuis 2013-2017)

- <

a. PARA

2.

600

A2AMFJ——————— O al O >= 20] 7

Rs

(Gráfico nº 3- Evolução de feridos)

a, ARA de:

1 2 3 1 5

d)

Evolução anual: analisando os dados dos gráficos

acima, sobre a evolução da sinistralidade, verifica-

-se o seguinte:

O ano 2014 apresentou os índices mais elevados

17.

140 (24,3%) acidentes, 4.252 (23,9%) mortos e 16.275feridos.

O ano 2017 apresentou os registos mais baixos

com 10.224 acidentes, 2.600 mortos e 11.005

feridos (14,5% 15,5% e 15,9% feridos.

e)

Comentário importante a tecer relaciona-se a aprovação pelo Conselho de Ministros do Plano Directivo

de Prevenção e S egurança Rodoviária 2014-2017

(PDPSR), cuja finalidade era reduzir os índices

de sinistralidade rodoviária.

Entretanto, este, não alcançou as metas preconizadas

fundamentalmente por falta de orçamentação das Acções-

Chave. Verificou-se que por um lado alguns Departamentos

Ministeriais tentaram inscrever algumas acções do plano

nos seus respectivos orçamentos anuais e na sua maioria não

foram aprovadas, por outro lado outros não consideraram as

acções de segurança rodoviária como sendo prioritárias nos

seus orçamentos.

2.

3. Natureza dos Acidentes e Consequências Humanas

a)

Evolução das principais tipicidades: Os Atropelamentos, as Colisões entre Automóveis e as Colisões

entre Automóveis e Motociclos juntas somam

69,8% sobre o total de acidentes, 68,5% dos mortos e 61,0% dos feridos; ou seja, a maior parte de

vítimas ocorrem nas colisões e atropelamentos:

(Tabela n.º 3 - Natureza dos Acidentes e Consequências Humanas)

DL * Es

Natureza

ETNETICT:

me [Rs [Esso

ES ETENTENTE

emamen [ss [3 [ns]

(Gráfico n.º 4- Evolução da Natureza dos Acidentes)

sono 5438 ARLS

Ad 553

24900 ———m———— PD lego A 3846

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9 n.

1000 1.h26

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b)

Análise percentual de cada tipicidade: destacar os

Atropelamentos com 30,1% dos acidentes, 36,3%

de vítimas mortais e 25,7% de feridos; Seguido

das Colisões entre Automóveis e Motociclos juntas

com 22,9%, 20,8%, 22,9%;

c)

Atropelamentos durante o quinquênio: 22.183 casos,

resultando em 6.762 morros e 18.098 feridos. Os

anos 2013 e 2014 com 5.138 (23%) c 5.114 (23%)

igual porcentagem de acidentes registaram os

índices mais elevados de mortos e feridos.

(Tabela n.º 4 - Número de Vitimas Mortais por Natureza 2013-2017) 2.4. Distribuição Geográfica dos Acidentes

a)

A taxa de prevalência por unidade administrativa

aponta a capital do País com registos mais altos

18.

0%, acidentes, 25,9% mortos e 13,9% feridos,

ADA

Huíla 9,2%, 6,7%, 8,0%, respectivamente.

b)

A tabela seguinte apresenta as unidades com maior

| 6 | choque contra cbeticuta fixo registo de ocorrências durante o período em análise;

c)

Por outro, as províncias menos afectadas, porém,

ENE que figuram dentre aquelas com menos taxa de

d)

Pela ordem de gravidade verifica-se que os Atro- motorização e população de condutores foram o

pelamentos são das tipicidades que mais vítimas Zaire: 2,7,1% acidentes, 2,0% dos mortos e 3,1%

mortais causa, seguido das colisões entre os auto- dos feridos, Uíige: 3,4%, 4.3% e 3,4%, Cunene:

móveis e motociclos. 2,9%, 2,0% e 3,0%.

(Tabela n.º 5 — Distribuição Geográfica dos Acidentes)

Cr ASS o ame a

E NT E E E E E E

EC NT E E ET E EN

E ET A Nr E E EN

7 E E TE OS ETA ETTA

2.

5 Factores e Identificação dos Grupos de Risco (Tabela n.º 6- Agentes Causadores Segundo o Grupo Etário e o Género)

2.

5.1. Agentes Causadores 8

Segundo o Grupo Etário e o Género: destacar os condu- .

tores do sexo masculino 18-25 anos com 16.493 (29,5%),

constituindo deste modo, o grupo etário mais envolvido em RERNRNNDNNNDIDIDIDINDDE

acidentes, seguido dos 26-35 com 16.034 (9.5,7%);

1 SÉRIE — N.º 69 — DE 21 DE MAIO DE 2019

(Gráfico n.º 5 - Condutores Masculino Segundo o Grupo Etário)

3% 1%

E Menos 18 ANOS

mig

= 72635

536545

46-55

w 55-65

mm Menos de 65

(Gráfico n.º 6 - Condurores femininos segundo o grupo etário)

3% 1%

E Menos 18 ANOS

LES

26-35

53645

84655

= 56-65

& Menos de 65

(Gráfico n.º 7 - Condutores Femininos e Masculinos)

e Masculino

E Feminino

Os agentes causadores dos grupos etários dos 18-25 (16.493)

e 26-35 (16.034) representam a classe mais afectada nos acidentes de viação. Importante ressaltar que estes constituem

grande maioria no universo de condutores e em termos de

densidade demográfica a População em Idade Activa, classificação etária que compreende o conjunto de todas as pessoas

teoricamente aptas a exercer uma actividade económica.

Grupos de risco ou utentes vulneráveis: das triagens efectuadas afere-se que os grupos vulneráveis no contexto nacional

são: peões, motociclistas e passageiras (táxis azuis e branco).

Dias de semana mais afectados: os dias de semana com

maior ocorrência de acidentes e mais vítimas foram o sábado,

seguido de sexta-feira e domingo.

2.

6. Indicadores de Sinistralidade Rodoviária do Ano 2018

No ano 2018 ocorreram no País 10.816 (+879) acidentes,

resultando em 2.415 (-154) mortos e 10.593 (-288) feridos

comparados ao período anterior. As províncias mais afectadas

foram Luanda com 16%, Benguela com 11%, Huíla com 11%,

Huambo com 9%, Bié com 7%, cuja soma ocupa 56% do total.

Em termos de médias foram aferidas seguintes:

Diária: 29.6 acidentes, 6.6 mortos e 29.0 feridos;

Semanal: 208 acidentes, 46.4 mortos e 203.7 feridos;

Mensal: 901.3 acidentes, 201.2 mortos, 882.7 feridos.

Sublinhar que dos 10.816 acidentes, 141 (-48), foram

aparatosos* tendo como consequências 180 (-101) mortos e

1.

311 (-250) feridos. Os meses mais afectados em termos de

mortalidade foram: Março com 19%, Julho com 14% e Abril

e Setembro com 13% respectivamente.

2.

6.1. Natureza dos Acidentes

Em termos de tipicidade, os atropelamentos com 34%,

46% e 31% (acidentes, mortos e feridos respectivamente)

representaram o maior volume, seguidos das colisões entre

automóveis e motociclos com 20% e das colisões entre automóveis com 19%.

(Tabela n.º 7- Natureza dos Acidentes)

Natureza — | Acidentes | = Mortos =| Feridos =|

| Qre | % | Qrae | % [orar | o |

moveis

Colisões Veículos e | ,

am e a [e | [os] +]

1XO0S

[Degisss — | o [| els)

2.

6.2. Condutores Envolvidos em Acidentes Segundo

o Tipo de Veículo

(Tabela n.º 8. Condutores Segundo o Tipo de Veiculo)

É Tipo de Veículo

Ciclomotores | Ligeiros Pesados Públicos | cartados

E

ê 654 562 488 135 17 [1956

|

E 125 541 5 TI

f-s

2.

6.3. Condutores Envolvidos em Acidentes Segundo

o Grupo Etário

(Tabela n.º 9- Natureza dos Acidentes)

Y Menos Mais de

* “ s S

Game | n [a is pen [e [so [es]

ETRENSEICICICIDNSET

2.

7. Consequências

a)

O custo total dos sinistros estimados pela OMS

corresponde de 1% a 3% do PIB de cada país;

b)

Em Angola a sinistralidade rodoviária é a segunda

causa de morte a seguir da malária;

* Consideram-se acidentes Aparatosos aqueles com número do mortos superior a 2 ou

5 feridos e/ou cujo danos materiais sejam avultados.

c)

Os acidentes de viação, segundo o Ministério da

Saúde, são a primeira causa de deficiência física

no País, com custos inestimáveis;

d)

A OMS considera os acidentes de trânsito como a

primeira causa de morte dos cidadãos dos 15 aos

29 anos no mundo;

e)

A sinistralidade rodoviária gera restruturação e

empobrecimento das famílias;

Os custos da sinistralidade rodoviária têm um impacto

negativo na económia do País.

2.

8. Principais Causas e Factores

Excessos de velocidade, condução sob influência de álcool,

insuficiente respostam no Sistema de Transportes Públicos

Colectivos de Passageiros, mau estado técnico dos veículos,

mau estado de conservação da via, fadiga e distracção, má

travessia de peões, falta de iluminação.

2.

9. Sistema de Socorro e Assistência às Vítimas

a)

São poucas as ocorrências onde se verifica a intervenção dos Bombeiros e do INEMA em prestação

dos primeiros socorros às vítimas;

b)

A intervenção dos bombeiros, nos casos em que exista,

ocorre com muita demora e principalmente em

situações onde haja vítimas encarceradas e o socorro

se resume em transportar a vítima para o hospital,

sem a assistência primária no local da ocorrência;

c)

Os Destacamentos de Socorro e apoio às vítimas de

acidentes”, localizados nas Estradas Nacionais funcionam condicionados por questões relacionadas

a falta de recursos humanos e materiais;

d)

Geralmente os feridos em acidentes são transportados pela Polícia em carros de patrulha ou em

outro veículo de automobilista presente no local;

e)

O dever de prestação de socorro a que os condutores

estão sujeitos nos termos do n.º 2 do artigo 88 do

C.E., quando é cumprido, traduz-se unicamente

em transportar o ferido para o hospital;

i)

Falta de formação dos efectivos da Polícia e dos

condutores em primeiros socorro / suporte básico

de vida;

£) Debilidades dos bancos de urgência no atendimento

dos sinistrados (insuficiência de pessoal, falta de

meios e outras condições);

h)

Existência de varias linhas de emergência, sendo 113

PN, 115 Bombeiros, e 116 INEMA, este último,

porém, desconhecido;

i)

O 113 e o 115 funcionam com debilidades.

2.

10. Infra-Estruturas Rodoviárias

a)

Existência de vias de circulação em mau estado de

conservação (fora e dentro das localidades);

9 O conceito do Destacamento de Prevenção e Socorro à Sinistralidade Rodoviária

consiste na implementação, em pontos estratégicos de Estrada Nacionais, de instalações com equipa conjunta da Polícia Nacional, Bombeiros, Protecção Civil, INEMA,

para socorrer as vítimas de acidentes

b)

Insuficiências na sinalização de trânsito, e em alguns

casos ausência, sobretudo os sinais de perigo,

dispositivos de segurança, sinais de informação

e outros, causando sérios embaraços aos utentes;

c)

Existência de sinais de trânsito cobertos por árvores

e outro tipo de vegetação, com maior realce nas

Estradas Nacionais;

d)

Danificação sistemática, por acidentes e vandalismo,

de sinais de trânsito, postes de iluminação, mobiliário urbano diverso, guardas metálicas e outros

equipamentos, agravado com a ausência de mecanismos eficazes para responsabilizar os autores;

e)

Alguns troços em determinadas vias apresentam

geometria sinuosa para a segurança dos utentes;

jj)

As Estradas Nacionais possuem poucas áreas de

serviço, repouso e restauro de condutores;

£) Atravessamento do tráfego das Estradas Nacionais

dentro das localidades, contribuindo para a ocorrência do atropelamentos;

h)

Debilidade na iluminação das vias;

i)

Existência de giros à esquerda em eixos estruturantes

é uma solução de tráfego pouco recomendada na

segurança rodoviária;

j)

O limite de 60km/h, nas estradas angolanas, dentro

das localidades, não é proporcional a prevenção

de acidentas.

2.

11. Fragilidade do Modelo Organizacional do Sistema

Nacional de Trânsito

2.

11.1. Conselho Nacional de Viação e Ordenamento

do Trânsito

a)

A actual cadeia da estrutura do Conselho confere

uma carga burocrática que dificulta na tomada

de decisões a nível operacional e na execução de

algumas tarefas;

b)

O formato do Conselho Provincial é similar ao da

Comissão Executiva Provincial, sobretudo na sua

composição, gerando repetições na abordagem dos

assuntos, e com isso, pouco produtivo;

c)

O Secretariado detém autonomia administrativa e

financeira, entretanto, não dispõe de instalações

próprias, nem recursos humanos suficientes e

multi-sectorial para garantir a execução das principais actividades do CNVOT, factor que dificulta

o processo administrativo, técnico e logístico de

modo permanente.

2.

11.2. Ministério do Interior

2.

10.2.1. Polícia Nacional Trânsito

a)

Coexistência de três forças a desempenhar actividade

de prevenção e fiscalização do trânsito (DNVT,

BET e UT), criando embaraços no processo de

recolha e tratamento da informação, na gestão

operacional, uniformização de procedimentos

e outros;

b)

Falta de uniformização da estrutura orgânica e

funcional das Direcções Provinciais de Viação

e Trânsito e Unidades de trânsito. Em algumas

províncias, as Direcções Provinciais de Viação

e Trânsito, para além dos serviços de viação e

trânsito, acumulam também as competências de

regularização e fiscalização do trânsito, ou seja: as

missões de trânsito são realizadas per uma única

entidade provincial, ao passo que em outras províncias existe a Unidade de Trânsito da Província

ou Unidade Operativa que executa as tarefas de

regularização e fiscalização de trânsito;

c)

Inexistência na estrutura orgânica da Polícia Nacional de uma área de investigação de acidentes de

trânsito.

2.

10.2.2. Serviço de Investigação Criminal

a)

Os Serviços de Investigação Criminal-SIC, enquanto

órgão competente para a instrução de processes de

acidentes, depende organicamente do MININT,

porém a elaboração da participação inicial é feita

pela Unidade de trânsito dos Comandos Provinciais, que toma contacto directo com o acidente,

no entanto após a remessa do processo ao SIC, esta

unidade geralmente não volta a ter contacto com

O processo e per vezes o Agente não é chamado

até mesmo na fase do julgamento;

b)

Os aspectos constantes no ponto anterior são factores

geradores de imprecisões na instrução processual

e por conseguinte na determinação efectiva das

causas de acidente com efeitos multiplicadores

na sinistralidade rodoviária;

c)

Inexistência de um Instituto de Medicina Legal.

2.

10.3. Ministério da Saúde

a)

As únicas unidades hospitalares de referência no País

para atendimento e tratamento de politraumatismos

mais graves são os Hospitais do Prenda, Josina

Machel e Américo Boa Vida;

b)

Inexistência dos Serviços Municipais de Emergências Médicas.

2.

10.4. Ministério das Finanças

Inexistência de estruturas provinciais e municipais do

Fundo Rodoviário.

2.

11. Fragilidades de Natureza Operacional de Sistema

Nacional de Trânsito

2.

11.1. Conselho Nacional de Viação e Ordenamento

do Trânsito

a)

As medidas e acções concebidas no âmbito das estratégias e planos anuais do CNVOT, relativamente à

segurança rodoviária ficam refém a vontade e disponibilidade orçamental dos diferentes organismos,

inviabilizando a execução aos níveis desejados;

b)

Os Conselhos Provinciais e as Comissões Executivas,

em quase todas províncias, não tem realizado as

suas reuniões ordinárias com regularidade, e por

conseguinte, os dois órgãos, não têm sido produtivos aos níveis desejados;

c)

Não existem planos provinciais e municipais de

prevenção e segurança rodoviária;

d)

Inexistência de um observatório de segurança

rodoviária.

2.

11.2. Ministério do Interior

2.

11.2.1. Polícia Nacional — Trânsito

2.

11.2.1.1. Processo de Formação de Condutores

a)

Existência de algumas escolas de condução sem

condições recomendadas para uma formação

adequada aos candidatos a condutores;

b)

O perfil e a preparação técnica pedagógica de

alguns instrutores de condução não é aceitável

para ministrar um ensino com qualidade e que

gera condutores com uma cultura de segurança;

c)

Conteúdos de formação de condutores não ajustados

à realidade da segurança rodoviária do País (as

escolas não possuírem dados sobre o estado da

sinistralidade);

d)

Não realização de exames multimédia e escritos;

e)

Existência de condutores habilitados de forma

fraudulenta;

JO perfil e a preparação técnico pedagógica de alguns

examinadores não é adequado à natureza da

actividade;

£) O processo de habilitação dos condutores de motociclos e ciclomotores não cumpre integralmente

com os procedimentos regulamentados no ensino

e exame de condução;

h)

Falta de formação específica de alguns condutores

afectos aos transportes públicos (averbamento de

serviços públicos).

2.

11.2.1.2. Fiscalização do Trânsito

a)

Debilidades no processo de formação de agentes

de trânsito;

b)

Inexistência de uma base de dados nacional para o

controlo de Condutores e Veículos;

c)

Não realização de inspecções periódicas obrigatórias aos veículos mesmo existindo legislação

desde 2010;

d)

Falta de base de dados de Registo de Infracções do

Condutor, o que inviabiliza o processo de controlo

e aplicação de sanções aos condutores;

c)

Insuficiência de alcoolímetros, radares e balanças

para fiscalizar a condução sob influencia de álcool/

drogas, excesso de velocidade e pesagem de veiículos, respectivamente;

JJ Inexistência de laboratórios para a realização de

calibragens periódicas dos alcoolimetros, radares

e balanças;

£) Não certificação de alguns alcoolimetros e radares;

h)

Não fiscalização de condução sob efeito de drogas

e substâncias psicotrópicas ou entorpecentes;

i)

Excessiva fiscalização de trânsito (operações STOP),

dentro e fora das localidades, e na maior parte dos

casos não tem incidido nas causas dos acidentes;

)) Falta de determinação de prioridades em termos de

aspectos que devem ser alvo de fiscalização, bem

como a identificação clara das vias e trocos onde

devem incidir as acções de fiscalização;

k)

Falta de aparelhos para fiscalização do grau de opacidade dos vidros dos veículos, ruídos e gases

poluentes;

1.

Debilidades na remoção de veículos avariados na

via pública, sobretudo nas vias estruturantes e

nas EN's.

2.

11.2.1.3. Recolha e tratamento de informações e dados

de acidentes

a)

Debilidades na formação dos agentes de trânsito em

matéria de acidentes;

b)

Determinação subjectiva e imprecisa das causas e

dos locais de ocorrência de acidentes, o que não

permite estabelecer mecanismos objectivos de

prevenção;

c)

Não realização de investigação de acidentes, com

agravante da competência para instrução de processos estar delegada ao SIC;

d)

Identificação genérica e imprecisa dos locais de ocorrência de acidentes, que não permite estabelecer

mecanismos objectivos de prevenção;

e)

Debilidades e falta de uniformização de critérios

no processo de recolha e tratamento dos dados

estatísticos dos acidentes, causando disparidades

entre os dados do MINSA, PN, dos Organismos

Internacionais e Regionais, principalmente em

relação às vitimas;

f Falta de mapeamento, com recurso a georreferenciação, das zonas de acumulação de acidentes e

pontos negros;

£g) Nãorealização de exames de alcoolémia às vítimas

mortais e feridos de acidentes;

h)

Não distribuição geográfica de acidentes por vias

e tipo de vias;

i)

Debilidades na protecção do local de ocorrência

(para efeitos de segurança das pessoas presentes

no local);

)) A recolha de dados dos casos que dão entrada nos

hospitais e feita por agentes da Polícia colocados apenas em algumas unidades hospitalares

de referência;

k)

Inexistência de uma base de dados de acidentes nas

unidades Políciais e hospitalares.

2.

11.2.1.4. Serviço de Investigação Criminal

a)

Debilidades na formação de especialistas de investigação de acidentes;

b)

Insuficiência de técnicos especializados em análise

mecânica de veículos envolvidos em acidentes;

c)

Poucorigor no processo de investigação (não recolha

de vestígios no local, inobservância de indícios,

testemunhas, e outros elementos);

d)

Insuficiência de meios técnicos etecnológicos para

apoio ao serviço de investigação.

2.

11.2.1.5. Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

a)

Debilidades no funcionamento do terminal de emergência 115;

b)

Debilidades na coordenação e gostão da informação

operacional, entre a polícia e os bombeiros;

c)

Demora no tempo de reação às ocorrências. Geralmente as intervenções ocorrem quando solicitados

pelas forças da polícia, em casos de incêndios,

encarceramentos, derrames e outras situações;

d)

Debilidades na formação dos efectivos (primeiros

socorros, des encarceramento, resgate etc);

e)

Insuficiência de médicos e para médicos nas equipas

de intervenção;

jj)

Insuficiência de meios de prevenção e socorro às

vítimas de acidentes de viação.

2.

11.3. Ministério da Construção e Obras Públicas

a)

Pouca observância dos aspectos de segurança rodoviária na fase da elaboração e execução dos projectos de estrada, (traçados, geometria, sinalização,

dispositivos de segurança, iluminação, etc.);

b)

Demora nas intervenções de reparação dos troços

degradados;

c)

Não realização de auditorias de segurança nas estradas;

d)

Pouca observância, por parte dos empreiteiros, na

colocação de sinalização temporária nas obras;

e)

Debilidades na coordenação de acções entre o INEA

e os Governos Provinciais, principalmente em

situações do uso dos espaços adjacentes as EN' s

e outras vias, criando constrangimentos na segurança e conforto na circulação, (emissão de licenças

de construção, intervenções do pavimento, etc.);

jj)

Necessidade de ratificação do Código ou Manual

de Boas Práticas para a construção de estradas,

pontes da SATCC-Soutthem África Transport and

Communications (SADC).

2.

11.4. Ministério da Saúde

a)

O terminal de emergência do INEMA 116, está

desactivado;

b)

As intervenções do INEMA geralmente são solicitadas pelo SPCB;

c)

Insuficiência de recursos humanos e materiais para

o funcionamento pleno e a extensão do INEMA

até aos municípios;

d)

Inexistência de meios aéreos sanitários para o socorro

às vítimas;

e)

Deficiência na formação técnica dos profissionais

da aérea;

jj)

Na maioria das unidades hospitalares do País o

atendimento as vítimas de acidentes é feito por

pessoal sem formação especializada em tratamento

de traumatismos;

£) Fraca capacidade de resposta das unidades hosp1-

talares provinciais, em consequência a maioria

dos sinistrados são encaminhados para Luanda;

h)

Demora no atendimento dos sinistrados quando dão

entrada nos bancos de urgência;

i)

Rejeição de assistência primária aos sinistrados nas

unidades sanitárias privadas;

j)

Debilidades no registo e identificação das vítimas

dos acidentes;

k)

Insuficiência de recursos humanos e técnicos (enfermeiros, médicos, maqueiros, ambulâncias, macas,

cadeiras de roda, medicamentos, etc..);

1.

Não realização de exames para a determinação da

presença de álcool no sangue e/ou outras substâncias psicotrópicas nas vítimas de acidentes e

infractores, no âmbito da fiscalização Polícial.

2.

11.5. Ministério das Finanças

* Existência de algumas debilidades na coordenação de algumas acções entre o Fundo Rodoviário, Governos Provinciais e

INEA, relativamente à conservação e manutenção de estradas.

2.

11.6. Ministério dos Transportes

a)

Pouca qualificação dos técnicos dos Gabinetes Provinciais e Direcções Municipais dos Transportes

e Mobilidade, em matérias de ordenamento do

trânsito e segurança rodoviária; limitando a sua

acção essencialmente no licenciamento da actividade de transportes;

b)

Nãorealização de exames, aos candidatos a condutores de veículos de cilindrada até 50cc, por parte

dos Governos Provinciais;

c)

A proibição de licenciamento de veículos com menos

de 20 lugares para o transporte ocasional de passageiros interprovincial baseado na ideia de ser

uma rota de longo curso, na prática existem determinadas ligações intermunicipais com distâncias

superiores a determinadas rotas interprovinciais,

onde verifica-se o mesmo risco;

d)

Não profissionalização da actividade de taxista;

e)

Existência de transporte de passageiros e mercadoria

em motociclos, a título lucrativo, sem previsão legal;

JJ Falta de políticas de incentivo para renovação do

parque automóvel.

2.

11.7. Ministério da Administração do Território e

Reforma do Estado

a)

Falta de clarificação na delimitação das EN “ s e

outras vias;

b)

Debilidades toponímicas no ordenamento urbano

das localidades (existência de ruas sem nomes e

casas sem números);

Ausência de sinais informação que indicam o início e o

fim das localidades.

iii.

ESTRATÉGIA DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA

RODOVIÁRIO

3.

1. Metodologia e Critérios Adoptados

A elaboração desta estratégia teve como base a dimensão

real e as actuais preocupações sobre o fenómeno sinistralidade

rodoviária em Angola, a partir daí apontou-se as principais

acções a serem desenvolvidas pelos diversos organismos

envolvidos.

Para o efeito, a Polícia Nacional criou uma Comissão que

encarregou-se de elaborar e apresentar a proposta, tendo a

mesma realizado as seguintes tarefas:

a)

Recolha e análise de documentos de referências

internacionais, incluindo da região da SADC, bem

como referências nacionais sobre a sinistralidade

rodoviária para melhor compreender a dimensão

internacional e nacional do fenómeno, de igual

forma conhecer as medidas e experiencias positivas universalmente recomendadas, sobretudo

pela ONU e pela OMS em matéria de prevenção

e segurança rodoviária;

b)

Contactos com algumas instituições públicas que

intervêm no Sistema Nacional de Trânsito, por

forma a facilitar a realização do diagnóstico, a

definição das acções e as medidas de intervenção

consideradas fundamentais, nas suas respectivas

áreas, para o alcance dos objectivos fixados na

estratégia;

c)

Análise e discussão de todos elementos citados nas

alíneas anteriores e procedeu a elaboração do

texto, tendo procurado apresentar os dados sobre

a actual problemática da sinistralidade rodoviária

no país, bem como a definição dos objectivos e as

acções a serem desenvolvidas por cada organismo

envolvido, sem perder o foco da estratégia que e

a redução da sinistralidade rodoviária em Angola;

d)

Por fim, identificou as intervenções concretas e exequíveis a serem des envolvidas em cada objectivo

operacional, bem como a respectiva instituição

responsável pela sua execução.

3.

2. Princípios Orientadores da Estratégia

As estatísticas sobre a dimensão da sinistralidade rodoviária em Angola fazem com que o fenómeno seja considerado

pelo Ministério da Saúde um problema de saúde pública na

medida que tem causado todos os anos, um número elevado

de vítimas.

A evolução da sinistralidade em Angola nos últimos dez

anos, isto é: de 2008 até 2017 ilustra que morreram de acidentes 34.422 pessoas e 136.460 ficaram feridas. Porém, esta

realidade faz com que os acidentes de trânsito sejam a segunda

causa de morte a seguir da malária.

É com base nessa realidade que o Governo Angolano

pretende reforçar o seu comprometimento com a redução

das mortes nas estradas através da elaboração e execução

com eficácia de políticas públicas de segurança rodoviária,

como via de reduzir os acidentes e sobretudo as suas nefastas consequências.

A presente estratégia está alinhada com as principais recomendações da ONU, da OMS e da SADC, relativamente aos

cinco pilares essências que as políticas e medidas de segurança

devem ter em atenção para melhor orientação das acções de prevenção e combate a sinistralidade rodoviária, nomeadamente: a

gestão da segurança rodoviária, a segurança das infra-estruturas

rodoviárias, a segurança dos veículos, a segurança dos utentes das vias e o socorro e assistência às vítimas de acidentes.

Portanto, a presente estratégia visa direccionar as acções

do Govemo no sentido de eliminar as debilidades constatadas

sobretudo nos cinco pilares acima mencionados. Com 18so,

o Governo Angolano esta determinando em reduzir a sinistralidade rodoviária e para o alcance dos objectivos fixados

neste documento sendo fundamental que a sua implementação tenha em atenção os seguintes princípios orientadores:

a)

Encarar a sinistralidade rodoviária como um mal

que causa consequências nefastas na vida dos

cidadãos c no desenvolvimento do país;

b)

Envolvimento e dedicação das instituições públicas

e da sociedade civil na busca da melhoria dos

níveis de segurança rodoviária;

c)

Elaboração de planos de acções sectoriais realistas, exequíveis e passíveis de quantificar os seus

resultados;

d)

Fimeza na liderança política da estratégia e dos

respectivos planos de acções;

e)

Acompanhamento permanente a execução dos planos

de acções para efeitos de avaliação sistemática do

grau de cumprimento dos objectivos determinados.

3.

3. Missão, Visão e Valores Institucionais

3.

3.1. Missão

Promover a segurança rodoviária, mediante a realização

de acções de natureza preventiva e correctiva de segurança

rodoviária, bem como garantir a participação das diferentes instituições na execução da política de viação e trânsito.

3.

3.2. Visão

Ser um país de referência na região e no continente, em

boas práticas de prevenção à sinistralidade rodoviária, com

instituições e uma sociedade comprometidas com a cultura

de segurança rodoviária.

3.

3.3. Valores institucionais

Ética Profissional: agir com responsabilidade, pautando

pelos ditames das moralidades lealdade, respeito as normas

Jurídicas, morais, e deontológicas zelando sempre pela elevação dos níveis de excelência na cooperação e integridade;

Honestidade: pautar pela observância de valores da boa

administração e honestidade no desempenho das missões

atribuídas, perseguindo os interesses de prestação de um serviço público;

Cientificismo: apoiar-se nos métodos e técnicas científicas

para a interpretação e desenvolvimento de estudos relacionados com o fenómeno sinistralidade rodoviária;

Respeito pelos Direitos Fundamentais: garantir o respeito e a preservação dos Direitos inalienáveis consagrados

na Constituição Angolana e na Declaração Universal dos

Direitos Humanos. Resgatar os valores culturais para a sã

convivência social.

3.

4. Metas Pretendidas (2017-2022)

A ONU e a OMS recomendaram aos Estados Membros a

adaptação de acções e realização de investimentos para a implementação das medidas da «Década de Acção para S egurança

Rodoviária (2011-2020)'%, com o objectivo de reduzir em 50

% as mortes por acidentes de trânsito, a mesma meta adoptada

pela SADC. Porém, analisando o actual contexto sócio-económico do País, e da avaliação feita ao grau de execução dos

Planos de Segurança Rodoviária 2013-2017, que foi muito

abaixo do esperado (resumindo-se basicamente na aprovação

de legislação e realização de aleumas campanhas de prevenção rodoviária) e considerando o facto de muitas acções que

deveriam ser executadas no mesmo período, terem sido transferidas ou incorporadas na presente estratégia (2019-2022),

permite-nos fixar a meta de redução de acidentes com vítimas

a pelo menos 50% e colocar o País no raking dos 10 países da

África com menor taxa de mortalidade, de igual forma estar

entre os 5 países com baixa taxa de mortalidade na região

SADC. Ou seja, reduzir a actual taxa de mortalidade de 26.9

mortos por 100.000 habitantes, para pelo menos 18.2 mortos

por 100.000 habitantes até 2022.

3.

5. Objectivos Estratégicos (OE)

Os objectivos estratégicos foram definidos com base em

dois critérios, sendo o primeiro relacionado com as recomendações de organismos internacionais, como: a ONU, a OMS

e a SADC, sobre as áreas estruturantes que cada Estado deve

direccionar nas acções de segurança rodoviária, com vista

à eliminar os factores de risco da sinistralidade rodoviária

identificados por essas organizações, e, em segundo lugar,

procedeu-se a adequação destas recomendações à realidade do

fenómeno em Angola, de acordo ao diagnóstico dos últimos

cinco anos. Isto é: analisou-se os principais comportamentos de risco, os grupos vulneráveis, a natureza dos acidentes

com vítimas, o estado do sistema de socorro às vítimas, entre

1 Adoptada pela Resolução n.º 2 de 2019, da Organização das Nações Unidas

outros elementos que considerados relevantes na problemática da sinistralidade rodoviária no País.

Com isso, foram definidos os seguintes objectivos

estratégicos:

dutores.

doviária

rodoviária

“ | eapoioàs vitimas.

ESSA

-estruturas rodoviárias

Eanes

7.

| Transporte e Transito no âmbito do Programa Tripartido (COMESA, EAC

e SADO).

3.

6 Objectivos Operacionais (OO)

3.

6.1. No processo de formação de condutores

OE1: Melhorar o Processo de Formação de Condutores.

Objectivos Operacionais:

a)

Adequar o processo de formação inicial de condutores ao actual contexto de segurança rodoviária:

Acções-chave:

1.

Implementar os modelos de exame Escrito

e/ou Multimédia, com base no regulamento

sobre o ensino da condução e habilitação

legal para conduzir;

2.

Restruturar e uniformizar os manuais de

ensino da condução (teoria, prática e tecnologia automóvel), com base na legislação

vigente;

3.

Uniformizar os conteúdos programáticos, métodos didáticos e avaliativos em todo o País;

4.

Elaborar programas específicos para o ensino

de condutores de motociclos e ciclomotores;

5.

Inserir no curriculum das escolas de condução noções de suporte básico de vida,

como requisito essencial para os primei-

TOS SOCOITOS;

6.

Seleccionar e certificar unidades sanitárias

para emitir Atestados Médicos, nos termos

da avaliação da condição física e psicológicas previstas na legislação rodoviária.

b)

Promover a formação continua de condutores:

Acções-chave:

1.

Realizar cursos de actualização aos condutores em matérias de condução defensiva,

ofensiva, assistência primária às vítimas,

transportes especiais (passageiros, carga

perigosa e outros);

" Considerando a natureza e a complexidade deste Programa, consta em anexo o Plano

de Acções concretas para a implementação do PTTFT.

2.

Realizar palestras, seminários, workshops

e outras acções de segurança do trânsito.

c)

Promover a capacitação e o aperfeiçoamento técnico

dos profissionais responsáveis pela formação:

Acções-chave:

1.

Realizar cursos de actualização direccionados a examinadores, directores de escola e

instrutores auto em matéria de agregação

pedagógica, gestão escolar, legislação rodoviária e outras matérias afins;

2.

Uniformizar os métodos técnico pedagógicos dos profissionais de condução em todo

o território nacional.

3.

6.2. Na Educação Rodoviária

OE2: Desenvolver uma Cultura de Educação Rodoviária.

Objectivos Oper acionais:

a)

Promover a educação no trânsito abrangendo a

população no geral, fomentando essencialmente

os princípios e valores de cidadania e urbanidade:

Acções-chave:

1.

Aperfeiçoar, sistematizar e adequar os conteúdos programáticos relativos a educação

rodoviária nas manuais de ensino (pre-escolar e ensino geral);

2.

Realizar parques/espaços temáticos para a

instrução de crianças e adolescentes sobre

as regras básicas de código de estrada;

3.

Estabelecer parcerias com as associações

Juvenis, Igrejas, ONG's e outros actores

da Sociedade Civil para desenvolver programas e campanhas voltadas a educação

rodoviária;

4.

Incentivar os agentes culturais (DJ's, actores, músicos e outros) para divulgação de

mensagens de prevenção rodoviária durante

as actividades;

5.

Estimular os condutores com boas praticas na

condução, como mecanismos de promoção à

condução segurança, recorrendo para isso a

prémios específicos, divulgação de condutas

aos órgãos de comunicação social e outros;

6.

Produção e divulgação de conteúdos multimédia e não só sobre prevenção de acidentes

rodoviária com maior incidência nos transportes públicos de passageiros urbanos e

inter-provinciais, as operadoras de telefonia,

salas de cinema, ATM's e outros espaços;

7.

Realizar campanhas de sensibilização dirigida aos motociclistas sobre a importância

do uso do capacete.

b)

Promover a capacitação e o aperfeiçoamento técnico

dos profissionais de trânsito, sobretudo na área de

prevenção rodoviária:

Acções-chave:

1.

Capacitar por intermédio de cursos e seminários os profissionais ligados a área de

trânsito, nomeadamente: PN, SPBC; INEA,

GP's, Saúde, FAA, Empresas de Transporte,

Escolas de Condução, Escolas Públicas e

Privadas;

2.

Intercâmbio com outras realidades ao nível da

região e não só para constatação de algumas

experiências positivas ou boas práticas em

matéria de prevenção e segurança rodoviária.

c)

Criar uma cultura de segurança por parte de peões:

Acções-chave:

1.

Elaborar folhetos informativos sobre as regras

de circulação de peões e outros conselhos práticos baseados nas estatísticas de atropelamento;

2.

Reforçar e melhorar as campanhas de educação

rodoviária, direccionadas aos peões, fundamentalmente, nas localidades onde atravessam as

estradas nacionais, escolas, mercados e praças públicas;

3.

Realizar acções com parceiros sociais junto dos

espaços destinados a travessia de peões para

incentivar o seu uso;

4.

Divulgar nos órgãos de comunicação social os

flagrantes de travessias em locais impróprios;

5.

Implementar tendas de campanha nos pontos

aonde há travessia irregular de peões, com

vista identificar todos aqueles que forem flagrados em transgressão e serem aconselhados

por especialistas;

6.

Criar um modelo de auto de transgressão para

o peão a ser remetido na sua residência ou

serviço, sendo este um dos mecanismos facilitadores da eficácia da fiscalização ao peão;

7.

Produzir vídeos educativos para difusão nos

órgãos de comunicação social, escolas e outras

instituições;

8.

Divulgar conselhos práticos através da comunicação social (Rádio, TV e Jornal) e palestras

nas escolas, igrejas, empresas.

3.

6.3. Nos mecanismos de gestão da segurança rodoviária

OE 3: Garantir uma Gestão Eficiente da Segurança

Rodoviária

Objectivos Operacionais:

a)

Melhorar a fiscalização, controlo de condutores e

veículos:

Acções-chave:

1.

Controlar por meio de radares fixos, móveis

e outros dispositivos inteligentes a veloc1-

dade dos veículos em circulação;

2.

Proceder a certificação dos radares, alcoolimetros, opacímetros e outros equipamentos

auxiliares a fiscalização;

3.

Criar laboratórios para calibragem periódica de equipamentos e aparelhos em uso

na acção fiscalizadora do trânsito;

4.

Monitorar o trânsito por meio de sistemas

inteligentes de vigilância, na perspectiva de

identificar infractores, fundamentalmente as

infracções graves e muito graves (previstas

no artigo 137.º do CE);

5.

Fiscalizar com maior rigor os transportes

colectivos de passageiros que operam nas

carreiras inter-provinciais (estado técnico do

veículo, álcool, tempo de condução, lotação, habilitação, mantas, corta-fogo, kit de

primeiro socorro e extintores);

6.

Realizar periódica e sistematicamente

Operações Stop, em zonas de ocorrência

frequentes de acidentes, nos dias e horários

com probabilidade de maior ocorrência,

direccionando-as aos factores de risco;

7.

Efectuar patrulhamento aéreo nas estradas

com maiores incidências de acidentes;

8.

Reforçar a fiscalização da condução sob efeito

de álcool através de medidores alcoolemicos

(alcoolimetros qualitativos e quantitativos);

9.

Estabelecer parcerias com os hospitais para

a realização de teste de sangue para a determinação de álcool;

10.

Intensificar a fiscalização do uso do capacete

de protecção, cadeiras de retenção, telemóvel, sinal de pré-sinalização de perigo,

cinto de segurança, colete retro-reflector e

demais acessórios;

11.

Instalar semáforos, integrados aos sistemas inteligentes de vigilância, em algumas

intercessões onde ocorrem regularmente

acidentes e outros embaraços;

12.

Melhorar o patrulhamento auto e moto dentro

e fora das localidades com maior incidência

nas vias estruturantes e estradas nacionais;

13.

Adquirir aparelhos específicos para fiscalizar a condução sob efeito de substâncias

entorpecentes;

14.

Instalar a base de dados nacional de registo

de infracções de condutores, por forma a

facilitar a aplicação das medidas acessórias

relativas a inibição de conduzir, cassação da

carta de condução;

15.

Reexaminar os condutores que por fundadas

dúvidas de aptidão física, mental ou psicológica, ou sobre de um condutor exercer

condução segura, pondo em prática os procedimentos previstos na legislação;

16.

Divulgar por via dos órgãos de comunicação social e outros meios, os resultados das

actividades de fiscalização, bem como as sanções aplicadas aos infractores (com maior

incidência aos casos julgados em tribunal);

17.

Remover veículos avariados na via pública

sobretudo fora das localidades.

18.

Avaliar a possibilidade de legislar a actividade de moto-táxil 2.

b)

Melhorar os mecanismos de recolha e tratamento

de informação sobre os acidentes:

Acções-chave:

1.

Actualizar e aprovar o regulamento e a ficha

de controlo das vítimas de acidentes de viação, a ser usada nas unidades sanitárias;

2.

Uniformizar os procedimentos de elaboração

de relatórios sobre as vítimas de acidentes, em conformidade aos padrões da OMS;

3.

Uniformizar os procedimentos da recolha,

registo e tratamento de dados sobre acidentes entre os órgãos da PN;

4.

Implementar uma base de dados relativo ao

registo e tratamento dos acidentes de viação;

5.

Implementar um sistema de georreferenciação de acidentes;

6.

Formar e capacitar periodicamente o pessoal

técnico em matéria de informação;

7.

Acompanhar, para efeitos estatísticos, os

sinistrados rodoviários internados nas unidades sanitárias até 30 dias.

c)

Criar uma base de dados geoespacial sobre a sinistralidade rodoviária:

Acções-chave:

1.

Mapear e classificar a rede viária em função

da sinistralidade rodoviária;

2.

Georrefereciar os pontos negros e as zonas

de acumulação de acidentes;

3.

Criar uma base de dados dos equipamentos

sociais (escolas, creches, unidades de saúde

e outros) próximo das vias de maior índice

de sinistralidade rodoviária;

4.

Identificar os troços de via que não respeitam os padrões de construção recomendados

como raio de curvatura, inclinação, largura,

etc;

5.

Analisar, gerar relatórios e memoria descritiva periodicamente.

12 A actividades de moto-táxi também conhecida como «kupapata» consiste na transportação de passageiros através de motociclos e ciclomotores, considerada ilegal por

não estar prevista no âmbito da legislação dos transportes.

d)

Promover melhorias orgânicas na estrutura de algumas instituições do sistema nacional do transito,

tornando-as mais eficientes:

Acções-chave:

1.

Criar os Conselhos Municipais de Viação e

Ordenamento do Trânsito;

2.

Restruturar o Secretariado do CNVOT, atribuindo-o mais poderes do ponto de vista

técnico para melhor acompanhamento das

actividades e orientações do Conselho;

3.

Criar equipas de Investigação de Acidentes

de Trânsito junto das

estruturas da Polícia Nacional;

4.

Instituir os serviços municipais de emergências médicas;

5.

Criar uma entidade única para a fiscalização do trânsito;

6.

Criar um número único nacional de

emergências.

e)

Reduzir o sentimento de impunidade:

Acções-chave:

1.

Implementar a base de dados para o controlo

de condutores, veículos e registo de infracções do condutor;

2.

Imprimir maior rigor na fiscalização das

infracções;

3.

Desburocratizar o circuito emissão e pagamento de multas, mediante atendimento

eficiente e célere dos infractores no acto

do pagamento das multas e da devolução

de documentos apreendidos; recorrendo a

formação do pessoal, colocar terminais de

pagamento automático (TPA) para as multas em todas as unidades e, se possível, a

bordo dos meios de patrulha de trânsito;

4.

Responsabilizar os agentes envolvidos em

actos de extorsão, suborno e outras práticas

que podem causar impunidade ao condutor;

5.

Estimular os agentes fiscalizadores de trânsito através das comparticipações em multas;

6.

Profissionalizar a actividade de taxista;

7.

Transformar em acto único o registo inicial de veículo e o registo de propriedade

automóvel.

jj)

Melhorar a legislação rodoviária:

Acções-chave:

1.

Propor a alteração do limite de velocidade de

60km/h para 50km/h dentro das localidades;

2.

Propor a redução dos limites da taxa de álcool

de 0,6 g/1 para 0,5 g/1;

3.

Propor tolerância «ZERO» a taxa de álcool

no sangue para os condutores de transportes

públicos de passageiros e de mercadorias

perigosas;

4.

Propor a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência das bombas

de combustível;

5.

Regulamentar o uso de tacógrafos nos transporte público de passageiros inter-provinciais;

6.

Regulamentar o uso de tacógrafos nos veículos de carga especial (cargas explosivas,

inflamáveis e tóxicos);

7.

Propor a elaboração de legislação para a realização de auditorias de segurança de estradas;

8.

Propor a proibição de publicidade de bebidas alcoólicas ao longo das Estradas

Nacionais, mediante alteração da Lei Geral

de Publicidade;

9.

Regulamentar o uso da via pública por motivos de obras.

3.

6.4. Na Segurança de Veículos

OE4: Aumentar os Níveis de Segurança dos Veículos.

Objectivos Operacionais:

a)

Promover melhorias dos níveis de segurança dos

veículos em circulação:

1.

Lançar o concurso público para implementação dos Centros de Inspecção Periódicas

e dar início as Inspecções Periódicas

Obrigatórias dos veículos nos termos da

legislação vigente;

2.

Retirar ou limitar a circulação de veículos

em estado técnico impróprio para a segurança rodoviária nos termos da legislação;

3.

Actualizar o parque automóvel nacional.

b)

Promover a segurança nos transportes colectivos:

Acções-chave:

1.

Uso obrigatório de tacógrafos nos veículos

que exercem a actividade de transporte de

passageiros interprovincial e internacional,

bem como nos transportes de mercadoria

perigosa;

2.

Redefinir as modalidades de licenciamento

de veículos de transporte ocasional de passageiros nas rotas intermunicipais (sobretudo

as distancias das rotas ou linhas);

3.

Interditar o serviço de táxi em veículo com

películas (vidros esfumados).

3.

6.5. No Socorro e Apoio às Vítimas

OES5: Melhorar e expandir os Serviços de Socorro e

Apoio Às Vítima.

Objectivos Operacionais:

a)

Reduzir o tempo de intervenção dos serviços de

socorro às vítima:

Acções-chave:

1.

Estabelecer um Sistema Alerta Único (ter-

minal telefónico);

2.

Instalar os telefones de emergência SOS nas

estradas nacionais;

3.

Apetrechar o INEMA e o SPCB com meios

de apoio ao serviço

operacional;

4.

Concluir a criação de Destacamentos de

Prevenção e Socorro às Vítimas da sinistralidade rodoviária ao longo das estradas

nacionais.

b)

Garantir a assistência médica pré-hospitalar e o

tratamento aos sinistrados;

Acções-chave:

1.

Aumentar e capacitar os técnicos de emergência médica em matéria de assistência

aos traumatizados;

2.

Criar condições nos bancos de urgências para

atendimento pós-traumáticos aos sinistrados rodoviários;

3.

Aumentar os recursos humanos, medicamentos e outras valências nas diversas unidades

sanitárias do País;

4.

Estabelecer parcerias ou protocolos entre a

Polícia e o Ministério da Saúde para facilitar a realização de testes de alcoolémia

as vítimas de acidente (exame de sangue).

3.

6.6. Nas Infra- Estruturas e Equipamentos Rodoviárias

OE6: Melhorar os Níveis de Segurança das Infra-

Estruturas Rodoviárias Dentro e Fora das Localidades.

Objectivos Oper acionais:

a)

Melhorar os mecanismos e procedimentos na concepção

e construção de ruas ou estradas em meio urbano:

1.

Evitar os cruzamentos ao mesmo nível e os

retornos a esquerda na elaboração de pro-

Jectos de estradas com características de

vias de circulação rápida;

2.

Aprovar os projectos de estradas em termos

de engenharia e segurança rodoviária.

3.

Implementar mecanismos mais eficientes para

o controlo de qualidade do tapete asfáltico,

evitando a degradação antes do tempo de

vida útil previsto;

4.

Coordenar com os órgãos afins na elaboração e execução dos projectos de estrada,

para reduzir os riscos da via em termos de

segurança;

5.

Eliminar alguns os retornos a esquerda principalmente aquela onde ocorrem mais de

cinco acidentes com vítimas por ano;

6.

Executar ou substituir a sinalização de trânsito

presente, harmonizando-a com o regulamento em vigor;

7.

Georreferenciar as zonas e troços de maior

incidência de acidentes dentro e fora de

localidades;

8.

Actualizar a nomenclatura das estradas

nacionais;

9.

Identificar e adoptar os melhores mecanismos para responsabilizar as entidades que

danificam a via pública e seus equipamentos, quer por intervenções autorizadas, quer

por danos decorrentes de outras situações;

10.

Construir passagens superiores ou inferiores para peões, fundamentalmente nas zonas

de grande travessia de peões em virtude de

atropelamentos e retenção de trânsito, tendo

em atenção também a mobilidade dos deficientes físicos (rampas);

11.

Aplicar redes metálicas sobre os separadores

centrais, bem como outros dispositivos de

segurança para impedir a travessia desordenada de peões;

12.

Requalificar as estradas que atravessam as

zonas residenciais (vilas, bairros, povoações, etc.);

13.

Efectuar periodicamente a contagem de tráfego nas vias de maior demanda;

14.

Sinalizar as estradas com dispositivos que

segurança para prevenção de acidentes nocturnos derivados da falta de iluminação;

15.

Priorizar o fornecimento de água as populações por via de ligações domiciliárias ou

outras fontes junto das localidades (a serem

identificadas) que para obtenção tem atravessam vias com elevado risco de atropelamento.

b)

Adoptar procedimentos mais eficientes na conservação e manutenção das vias:

Acções-chave:

1.

Estabelecer um mecanismo de comunicação

permanente entre a polícia de trânsito e as

entidades responsáveis pela gestão das vias,

tendo como finalidade o monitoramento da

via, a identificação das irregularidades e

permitir a sua rápida reparação;

2.

Criar equipas ou contratar serviços da manutenção e conservação permanente de todas

as vias de circulação;

3.

Dotar os Governos Províncias e o INEA com

competências para a manutenção e conservação de estradas.

3.

6.7. No Âmbito da Implementação do Programa

Tripartido

OE”: Harmonizar o Sistema Nacional de Transportes

e Trânsito no âmbito do Programa Tripartido (COMESA,

EAC e SADC).

Objectivos Operacionais:

a)

Implementação do Sistema de Informação Nacional

dos Transportes Rodoviário (SINTR):

Acções-chaves:

1.

Criar o SINTR — Sistema que permite

a integração de todos os Departamentos

Ministeriais envolventes nos seguintes

serviços:

a)

Registo de Veículo;

b)

Emissão de Licenças de Veículos,

Actividades e de Empresas;

c)

Licença da Aprendizagem;

d)

Carta de Condução;

e)

Carteira Profissional;

js)

Tráfego Rodoviário;

£) Báscula;

h)

Certificado de Exportação;

i)

Taxas de Circulação;

j)

Seguro de Automóvel e Licenças

Temporárias.

2.

Criar através do SINTR, a impressão de

uma única Licença, Agregando a Taxa de

Circulação, Seguro de Automóvel, Licenças

Temporárias.

b)

Reestruturar o processo de formação de condutores:

Acções-chave:

1.

Actualizar o Código de Estrada (DL - 05/08);

2.

Actualizar o Regulamento do Ensino da

Condução e Habilitação Legal para Conduzir

(DP - 203/16);

3.

Actualizar os regulamentos sobre a formação

de motoristas de transporte de mercadorias

perigosas, perecíveis e transportes públicos

de passageiros;

4.

Harmonizar os conteúdos de ensino de condução a (COMESA, EAC e SADC);

5.

Harmonizar o perfil dos instrutores e examinadores a (COMESA, EAC e SADC).

c)

Adequar o modelo da carta de condução aos padrões

da região:

Acções-chave:

1.

Actualizar o Decreto n.º 69/02, que aprova o

modelo da carta de condução (alterar a pos1-

ção da fotografia, alterar a data de validade

e incorporar outras actualizações);

2.

Reduzir o tempo de validade da carta de

condução para os condutores profissionais.

d)

Institucionalizar a Carteira Profissional do Motorista

(Transporte Público de Passageiros, Pesados de

Mercadoria, Mercadorias Perigosas e Perecíveis):

Acções-chave:

1.

Regulamentar a actividade profissional do

motorista;

2.

Elaborar o modelo de Carteira Profissional.

e)

Criar uma Base de Dados Nacional Integrada para

o Controlo de Condutores:

Acções-chave:

Regulamentar a criação da Base de Dados

Nacional Integrada para o Controlo de

Condutores

f Criação de Centro de Inspecções de Veículos:

Acções-chave:

1.

Revisão da Legislação sobre as Inspecções

Periódicas de Veículos em conformidade

com a (COMESA, EAC e SADC);

2.

Implementação de Centros de Inspecções

em todo o território nacional.

£) Criar uma Base de Dados Nacional Integrada para

o Controlo de Veículos:

Acções-chave:

1.

Regulamentar a criação da Base de Dados

Nacional Integrada para o Controlo de

Veículos;

2.

Concessão e implementação da Base de

Dados.

h)

Estabelecer mecanismos para facilitar a livre circulação de Operadores Rodoviários:

Acções-chave:

1.

Ratificar o MCBRTA emrelação a veículos,

condutores, operadores;

2.

Partilhar informações entre os Estados

Membros relativamente a Veículos,

Condutores, Operadores, bem como as

infracções cometidas entre outras.

i)

Criar uma Base de Dados Nacional Integrada para

os Operadores Rodoviários:

Acções-chave:

1.

Regulamentar a criação da Base de Dados

Nacional Integrada para os Operadores

Rodoviários;

2.

Concepção e implementação da Base de dados.

)) Criar uma Comissão de Transportes Rodoviários para

a Implementação do (T-CBRTC"?):

Acções-chave:

Criar por Despacho a Comissão de Transportes

Rodoviários Transfionteiriço (Comité Core)

Que visara criara as condições para a implementação do programa (TTTFP"*).

k)

Criar o Gabinete Nacional Associado a Carta Amarela:

Acções-chave:

1.

Actualizar o regulamento sobre o seguro

de responsabilidade civil automóvel, sobre

todos os aspectos relacionados a previsão

e implementação do Certificado da Carta

Amarela para os transportes rodoviários

transfronteiriços prevendo todas as acções

litigiosas e outras.

1 T-CBRTC — Comissão de Transporte Rodoviário Transfronteiriço Tripartida

! TTFFP-Programa Tripartido de Transporte e Facilitação de Trânsito

2.

Exarar um Despacho Conjunto que visa

criar o Gabinete Nacional associado a Carta

Amarela.

1.

Conceber e Implementar uma Rede Nacional de

Pesagem:

Acções-chave:

1.

Criar uma Comissão Técnica Especializada

para elaborar os termos da ratificação do

VLMA;

2.

Actualizar o DP 185/13, criando um

Regulamento Específico sobre Pesos e

Dimensões Máximas Autorizadas para

os Veículos;

3.

Concepção e implementação do Sistema

de Gestão de Balanças e Base de Dados

m)

Concepção e implementação do Sistema de Gestão

de Balanças e Base de Dados:

Acções-chave:

Actualizar o regulamento sobre o Transporte

Rodoviário de Mercadoria Perigosa em

conformidade com as normas do Programa

Tripartido.

iv.

MECANISMO DE IMPLEMENTAÇÃO

4.

1. Modelo Or ganizacional

4.

1.1. Conselho Nacional de Viação e Ordenamento

do Trânsito

Nos termos da sua natureza e competência legal o CNVOT

é o órgão por excelência que coordenará todas as políticas e

acções de segurança rodoviária, quer a nível estratégico como

operacional, numa perspectiva mais integradora pela transversalidade da matéria;

Assim, no âmbito da sua coordenação estratégica, o conselho, sob proposta da Comissão Executiva, pode convidar

alguns governadores a participarem de algumas reuniões ordinárias e extra-ordinárias do Conselho Nacional, em função da

variação do índice de sinistralidade dos respectivos territórios,

ou em função de outra matéria similar que pretenda abordar.

A Comissão executiva do CNVOT procederá o acompanhamento regular da execução da estratégia, desempenhando

o seguinte papel:

i)

Garantir que os organismos com responsabilidades

definidas na estratégia cumpram com a execução

das acções e os objectivos fixados;

ii)

Alinhar todas as acções dos diferentes organismos

e acompanhar de forma eficiente, o cumprimento

dos objectivos, monitorando o cumprimento dos

prazos constantes nos cronogramas de acções;

iii) Garantir a elaboração de Planos Provinciais e Municipais de Segurança Rodoviária;

iv)

Uniformizar os critérios de recolha, análise e

tratamento dos dados sobre os acidentes;

v)

Encontrar as fontes de financiamento das acções

definidas na estratégia.

4.

1.1.1. Conselho Provincial de Viação e Or denamento

do Trânsito

aÉo órgão que garante a coordenação e sincronia entre

os diferentes sectores de âmbito provincial, com

vista a implementação da estratégia na província;

b)

A coordenação e sincronia referida acima devem

existir em todas fases do processo de implementação da estratégia, ou seja, desde a identificação

dos principais factores de risco de sinistralidade,

a identificação das ações e respectivas previsões

de custos, a execução das medidas, etc.;

c)

Executar as acções definidas como sendo de âmbito

provincial.

4.

1.1.1.1. Conselho Municipal de Viação e Ordenamento

do Trânsito

a)

Os municípios deverão elaborar os planos municipais de prevenção e segurança rodoviária, dentro

das suas competências territoriais e ser o centro

privilegiado para a execução das acções definidas

na estratégia;

b)

Todas as intervenções de outros organismos devem

ser previamente coordenadas e integradas no plano

de acções do município.

4.

2. Orçamento e Fontes de Financiamento

a)

Financiamento: para garantir a exequibilidade das

acções identificadas no Plano de Acções foram

identificados potenciais fontes de financiamento,

a destacar o OGE, através de Despesas de Apoio

ao Desenvolvimento (DAD) e através de Projectos

de Investimentos Públicos (PIP).

b)

Modalidades de elaboração e execução orçamental: os Departamentos Ministeriais por forma a

garantir a operacionalização do plano encarregar-

-se-ão de identificar as acções no âmbito da sua

competência legal e inseri-las no seu programa

orçamental anual.

c)

Os Departamentos Ministeriais do Planeamento

Económico e das Finanças coordenarão a programação orçamental no sentido de proporcionar

o cumprimento exitoso dos Programas da ENSR

2019-2022.

4.

3. Plano de Acções (Ver quadros em anexo)

O Plano de Acções anexo a ENSR é o instrumento base

onde encontram-se aglutinadas as acções macro a desenvolver

pelo CNVOT, no âmbito cumprimento das directrizes do PDN

2018-2022 e do PTTFT 2017-2021 entre outros programas de

iniciativa sectorial. Entretanto, este desdobrar-se-á mediante:

a)

Plano de Trabalho anual: documento que programara

as actividades a realizar pelo CNVT, num determinado período, visando alcançar os objectivos

propostos;

b)

Programa cuja especificidade da actividade requerem elevados recursos financeiros e/ou materiais

para alcançar um ou mais objectivos previamente

delineados.

4.

4. Monitoria e Avaliação

A monitorização tem como objcctivo garantir a execução das acções constantes no cronograma (a ser executado

anualmente), cumprimento prazos, o envolvimento de todas

as entidades previstas, a execução orçamental, e a observância

de todos os parâmetros essenciais para o alcance dos objectivos previstos numa dada acção.

Porém, a estrutura de monitorização prevista nesta estratégia vai garantir a realização da visão nacional do Governo

sobre a segurança rodoviária e os objectivos estratégicos

definidos. Vai possibilitar a elaboração de relatórios precisos sobre os sucessos, as dificuldades, as lições aprendidas,

e todas as informações relevantes para a implementação exitosa da estratégia.

Assim, a monitorização do plano de acções está concebida da seguinte forma:

a)

A monitorização deve ser feita por via de equipas

criadas ao nível dos Conselhos Provinciais e

Municipais de Viação e Ordenamento do Trânsito;

b)

As equipas de monitorização devem realizar reuniões mensais, quer ao nível do município como

da província, para avaliar todos aspectos inerentes

ao grau de execução do plano;

c)

A equipa de monitoramento criada no Conselho

Municipal de Viação Ordenamento do Trânsito

remete a sua avaliação a equipa de monitoramento

do Conselho Provincial de Viação e Ordenamento

do Trânsito e esta por sua vez remete para a equipa

de Monitoramento ao nível do secretariado do

Conselho Nacional Executiva;

d)

No início de cada ano o CNVOT faz a avaliação do

grau de execução das acções constantes no plano

e o cumprimento dos respectivos objectivos.

4.

5. Factores Críticos de Sucesso e Resultados Esperados

Sendo a estratégia Nacional de Prevenção e Segurança

Rodoviária um instrumento orientador das políticas do Governo

para redução da sinistralidade rodoviária, e dado ao facto

da matéria em questão envolver diversos organismos, a sua

implementação requer uma liderança eficaz, financiamento,

envolvimento e monitoramento sistemático. Porém, consideramos como factores críticos de sucesso os seguintes:

a)

Liderança: a condução da estratégia e feita ao mais

alto nível, na pessoa do Presidente da Republica,

e neste caso representado pelo Vice-Presidente

da República, na qualidade de Presidente do

Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do

Trânsito. O nível de liderança oferece garantias de

poder orientar todos os intervenientes que tomam

decisões, nos seus respectivos sectores, sobre a elevada complexidade intercederá junto do órgão

execução das acções constantes no plano em todo competente para a operacionalização.

o território nacional; d) Coordenação e envolvimento: a garantia de execução

b)

Os governadores provinciais: são os líderes da eficaz de acções com diversos organismos interest atégia ao nível provincial, assumindo capa- venientes requer uma coordenação eficiente entre

cidade de poder garantir a execução de todas : :

. NAN e Ns os sectores e, acima de tudo, o envolvimento total

acções com inc idência no território da provincia, ” ooo

Doo Dodo de todos pela prossecução dos objectivos fixados.

aonde o município e o centro privilegiado para a | Í : :

nd: ” e) Monitoramento: para aferir o cumprimento dos

realização das mesmas. e | |

c)

Financiamento: cada instituição responsável para objectivos previstos com a implementação da estraa execução das tarefas constantes no plano de tégia, é necessário a realização de uma avaliação

acções da estratégia deve assegurar os respecti- permanente, aferindo o grau de execução das acções

vos orçamentos Porém, o CNVOT reservar-se-á ou medidas constantes do plano e a determinação

no direito de acompanhamento e nos casos de dos seus resultados quantitativos e qualitativos.

FORMAÇÃO DE CONDUTORES

OE1l: MELHORAR O PROCESSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES

OBJECTIVO ACÇÕES ENTIDADE RES- ENTIDADES

OPERACIONAL PONSAVEL ENVOLVIDAS

L Implementar os modelos de exame escrito e/ou mu Itimédia, com base no regulamento MININT PARCEIROS

sobre o ensino da condução e habilitação legal para conduzir.

2.

Restruturar e uniformizar os manuais de ensino da condução (teoria, prática e tecnolo-

: ' do. MININT MINTRANS

gia automóvel), com base na legislação vigente.

3.

Uniformizar os conteúdos programáticos, métodos didácticos e avaliativos em todo o

Adequar o processo de formação | pais MININT MINTRANS

inicial de condutores ao actual . - - - -

contexto de segurança rodoviária. 4. Elaborar programas específicos para o ensino de condutores de motociclos e ciclomo- MINTRANS e GP's

"' tores.

5 ir " " " - ,

5.

Insenr no cur iculum das escolas de condução noções de suporte básico de vida, " Ae MINTRANS

como requisito essencial para os primeiros socorros.

6.

Seleccionar e certificar unidades sanitárias para emitir Atestados Médicos nos temos

o oo Dou : — 11 MINSA e GP's PARCEIROS

da avaliação da condição fisica e psicológicas previstas na legislação rodoviária.

1.

Realizar cursos de actualização aos condutores em matérias de condução defensiva,

" : ofensiva, assistência primária às vítimas, transportes especiais (passageiros, carga pe- MININT MINSA e MINTRANS

Promover a formação continua de | .

condutores. rigosa e outros).

7a ár: Y - " . ane; MINCOP, MINSA e

2.

Realizar palestras, seminários, workshops e outras acções de segurança do transito. RESSSNSCCO

1.

Realizar cursos de actualização direccionados a examinadores, directores de escola e

Promover a capacitação e o aperfei- instrutores auto em matéria de agregação pedagógica, gestão escolar, legislação rodo- MININT PN, INTR e PARCEIROS

çoamento técnico dos profissionais | viária e outras matérias afins.

responsáveis pela famação. 2. Uniformizar os métodos tecnico-pedagógico dos profissionais de condução em todo

uu : MININT MED e PARCEIROS

o território nacional.

EDUCAÇÃO RODOVIÁRIA ,

OE2: DESENVOLVER UMA CULTURA DE EDUCAÇÃO RODOVIÁRIA

OBJECTIVO ENTIDADE ENTIPAPES

ACÇÕES

OPERACIONAL RESPONSAVEL ENVOLDAS

1.

Aperfeiçoar, sistematizar e adequar os conteúdos programáticos relativos à educação

16 : : : MININT MED E MINTRANS

rodoviária nos manuais de ensino (pre-escolar e ensino geral).

2.

Realizar parques/espaços temáticos para a instrução de crianças e adolescentes sobre

tos ” MININT MHD e GP's

as regras básicas de código de estrada.

3.

Estabelecer parcerias com as associações Juvenis, Igrejas, ONG's e outros actores

da Sociedade Civil para desenvolver programas e campanhas voltadaa a educação ro- MININT MED, MINJUD e GP

Promover a educação no transito | doviária.

abrangendo a população no geral, | 4. Incentivar os agentes culturais DI s, actores, músicos e outros) para divulgação de MININT MINJUD e GP's

fomentando essencialmente os | mensagens de prevenção rodoviária durante as actividades.

princípios e valores de cidadania | 5. Estimular os condutores com boas práticas na condução, como mecanismos de pro-

e urbanidade. moção à condução segurança, recorrendo para isso a prémios específicos, divulgação de MRANS MED, MINJUD e MCS

conductas aos Órgãos de Comunicação Social e outros.

6.

Produção e divulgação de conteúdos multimédia, e não só, sobre prevenção de acidentes rodoviária com maior incidência nos transportes públicos de passageiros uibanos | MCS, MININT MINFIN

e inter-provinciais, as operadoras de telefonia, salas de cinema, ATM's e outros espaços.

7.

izar ibilização dirigi icli re al ânci

Realizar campanhas de sensibilização dirigida aos motociclistas sobre a importância MININT MINSA.MINJUD e GP's

do uso do capacete.

EDUCAÇÃO RODOVIÁRIA

OE2: DESENVOLVER UMA CULTURA DE EDUCAÇÃO RODOVIÁRIA

OBJECTIVO ENTIDADE ENTIPAPES

ACÇÕES

OPERACIONAL RESPONSAVEL ENVOLDAS

1.

Capacitar por intermédio de cursos e seminários os profissionais ligados a área de MINDEF, MINSA,

trânsito, nomeadamente: PN, SPBC; INEA, GP's, SAÚDE, FAA, Empresas de Trans- MININT MINTRANS, MED e

porte, Escolas de Condução, Escolas públicas e Privadas. MINCOP

o 2. Capacitar por intermédio de cursos e seminários os profissionais ligados a área de MINOTH MININT e GP's

Promover a capacitação e o aper- | trânsito em matéria de SIG.

feiçoamento técnico dos profissio- | 3. Capacitar os técnicos da Polícia Nacional no registo de tratamento de informação MININT

nais de transito, sobretudo na área | geográfica dos acidentes. e GP's

de prevenção rodoviária. Ms : : MININT

4.

Dotar os profissionais de conhecimentos no uso de GPS para recolha de informação. MINOTH e GP's

5.

Intercâmbio com outras realidades ao nível da região e não só para constatação de

algumas experiências positiva ou boas praticas em matéria de prevenção e segurança MINTRANS MINSA

rodoviária.

L Elaborar folhetos informativos sobre as regras de circulação de penes e outros conse- MININT MCS e GP's

lhos práticos baseados nas estatísticas de atropelamento.

2.

Reforçar e melhorar as campanhas de educação rodoviária, direccionadas aos peões,

fundamentalmente, nas localidades onde atravessam as estradas nacionais, escolas, mer- MININT MCS. MINSA e GP's

cados e praças públicas.

3.

Realizar acções com parceiros sociais junto dos espaços destinados a travessia de GP's e MCS

peões para incentivar o seu uso.

4 Divulgar nos órgãos de comunicação social os flagrantes de travessias cm locais | MS | MNNTMAOOD | MININT, MINJUL

.: impróprios

Criar uma cultura de segurança - —

por parte de peões. 5. Implementar tendas de campanha nos pontos aonde há travessia regular de peões,

com vista identificar todos aqueles que forem flagrados em transgressão e serem acon- GP's MININT, MINJUD

selhados por especialistas

6.

Criar um modelo de auto de transgressão para o peão para ser enviado na sua residência ou local de trabalho, sendo esta um dos mecanismos facilitadores da eficácia da | MININT e GPs MININT, MINJUD

fiscalização ao peão.

7.

Produzir vídeos educativos para difusão nos órgãos de comunicação social, escolas MININT MCS e GPs

e outras instituições.

8.

Divulgar conselhos práticos através da comunicação social (Rádio, TV e Jomal) e MININT MCS e PARCEIROS

palestras nas escolas, igrejas, empresas.

MECANISMOS DE GESTÃO DA SEGURANÇA RODOVIÁRIA

OE 3: GARANTIR UMA GESTÃO EFICIENTE DA SEGURANÇA RODOVIÁRIA

OBJECTIVO ACÇÕES ENTIDADE FNTIDADES

OPERACIONAL RESPONSÁVEL ENVOLVIDAS

1.

Controlar por meio de radares fixos, móveis e outros dispositivos inteligentes a ve-

: ; : - MININT GP's

locidade dos veículos em circulação.

2.

Proceder a certificação dos radares, alcoolimetros, opacimetros e outros equipamen-

" o MININT

tos auxiliares a fiscalização.

3.

Criar laboratórios para calibragem periódica de equipamentos e aparelhos em uso na MININT

acção fiscalizadora do trânsito.

4.

Monitorar o transito por meio de sistemas inteligentes de vigilância, na perspective

de identificar infractores, fundamentalmente as infracções graves e muito graves (pre- MININT GP's

vistas no artigo 137.º do CE).

5.

Fiscalizar com maior rigor os transportes colectivos de passageiros que operam nas

carreiras interprovinciais (estado técnico do veiculo, álcool, tempo de condução, lota- MININT MINTRANS

ção habilitação, mantas corta-fogo, kit de primeiro socorro e extintores).

6.

Realizar periódica e sistematicamente Operações Stop, em zonas de ocorrência

frequentes de acidentes, nos dias e horários com probabilidade de maior ocorrência, MININT

direccionando-as aos factores de risco.

7.

Efectuar patrulhamento aéreo nas estradas com maior incidências de acidentes.

8.

Reforçar a fiscalização da condução sob efeito de álcool através de medidores alcoods ; ss. ao MININT MINSA, MINDEFe GP's

lémicos (alcoolimetros qualitativos e quantitativos).

Melhorar a fiscalização, controlo 9, Estabelecer parcerias com os hospitais para a realização de teste de sangue para a MININT MINSA e GP's

de condutores e veículos. determinação de álcool durante a fiscalização policial. e PARCEIROS

10.

Intensificar a fiscalização do uso do capacete de protecção, cadeiras de retenção,

telemóvel, sinal de pré-sinalização de perigo, cinto de segurança, colete retro-reflector MININT MINJUD e GP “s

e demais acessórios

11.

Instalar semáforos, integrados aos sistemas inteligentes de vigilância, em alaumas

: : MININT GP's

intercessões onde ocorrem regularmente acidentes e outros embaraços

12.

Melhorar o patrulhamento auto, moto dentro e fora das localidades com maior

cada: : ooo MININT MINDEFe GP's

incidência nas vias estruturantes e estradas nacionais.

13.

Adquirir aparelhos específicos para fiscalizar a condução sob efeito de substâncias

MININT GP's

entorpecentes.

14.

Instalar a base de dados nacional de registo de infracções de condutores, por forma SDH

1d; H = H o " 7 inihicã ur = MINJU e

a facilitar a aplicação das medidas assessorias relativas a inibição de conduzir, cassação MININT TRIBUNAIS

da carta de condução.

15.

Reexaminar os condutores que por funda das dúvidas de aptidão fisica, mental

icolóei Y - - " - na MINSA, MINJUSDH e

ou psicológica, ou sobre um condutor exercer condução segura, pondo em prática os MININT TRIBUNAIS

procedimentos previstos na legislação.

16.

Divulgar por via das órgãos de comunicação social e outros meios, os resultados

das actividades de fiscalização, bem como as sanções aplicadas aos infractores (com MININT A, MCS e '

A : Ns : JUSDH TRIBUNAIS

maior incidência aos casos julgados em tribunal).

17.

Remover veículos avariados na via pública sobretudo fora das localidades

1.

Actualizar e aprovar o regulamento e a ficha de controlo das vitimas de acidentes de

o : ss. MINSA MININT

Viação, a ser usada nas unidades sanitárias

2.

Uniformizar procedimentos de elaboração de relatórios sobre as vitimas de aciden- SA MININT, MINTRANS E

tes, em conformidade aos padrões da OMS. MINPLAN

3.

Uniformizar os procedimentos da recolha, registo e tratamento de dados sobre aci-

. MININT MININT

dentes entre os órgãos da PN.

de Inorar os mecanismos de ação 4 Implementar uma base de dados relativo ao registo e tratamento dos acidentes de MININT MININT

sobre os acidentes. Viação.

5 - ” ,

5.

Implementar um sistema de georreferenciacao de acidentes. MINCOS e GP's

6.

Formar e capacitar periodicamente o pessoal técnico em matéria de informação.

7.

Acompanhar, para efeitos estatísticos, os sinistrados rodoviários intemados nas uni- MINSA MININT, MINTRANS E

dades sanitárias até 30 dias. MINPLAN

MECANISMOS DE GESTÃO DA SEGURANÇA RODOVIÁRIA

OE 3: GARANTIR UMA GESTÃO EFICIENTE DA SEGURANÇA RODOVIÁRIA

OBJECTIVO ACÇÕES ENTIDADE FNTIDADES

OPERACIONAL RESPONSÁVEL ENVOLVIDAS

: 11 ado 11 MININT, MINCOS

1.

Mapear e classificar a rede viária em função da sinistralidade rodoviária. MINOTH

MINOTH, INOTU, PN, INEA

2.

Georrefereciar os pontos negros e as zonas de acumulação de acidentes. MININT, ADV ANT STRA: Ç OES

MINCOS e GP

Criar uma base de dados geoes- 3. Criar uma base de dados dos equipamentos sociais (escolas, creches, unidades de MINOTH MININT c

pacial sobre a sinistralidade saúde e outros) próximo das vias de maior índice de sinistralidade rodoviária.

rodoviária 4. Identificar os troços de via que não respeitam os padrões de construção recomenda- MININT e MINOTH,

: os MINCOP ;

dos como raio de curvatura, inclinação, largura, etc. GP's

: : MINCOP e MINO

5.

Georreferenciar os pontos negros e as zonas de acumulação de acidentes.

s

6.

Analisar, gerar relatórios e memoria descritiva periodicamente.

: SS. Do Ú : 7 COMISSÃO

1.

Criar Conselhos Municipais de Viação e Ordenamento do Transito CNVOT EXECUTIVA

2.

Criar equipas de Investigação de Acidentes de Transito junto da estruturas da Polícia

: MININT PARCEIROS

Nacional.

Promover melhorias orgânicas na | 3, Instituir os serviços municipais de emergências médicas. MINSA MINSA

estrutura de aleumas instituições

do sistema nacional do transito,

tomando-as mais eficientes. 4. Criar uma Unidade Nacional de Fiscalização do Transito. MININT PARCEIROS

6.

Criar um Instituto de Medicina Legal. MINSA MININT e MINJUSDH

1.

Implementar a base de dados para o controlo de condutores, veículos e registo de

: - MININT MINJUSDH

infracções do condutor.

2.

Imprimir maior rigor na fiscalização das infracções a legislação rodoviária PARCEIROS

3.

Desburocratizar o circuito emissão e pagamento de multas, mediante atendimento

eficiente e célere dos infractores no acto do pagamento das multas e da devolução de MININT MINFIN

documentos apreendidos; recorrendo a formação do pessoal, colocar TPA “s para as

. . 2 multas em todas as unidades e, se possível, a bordo dos meios de patrulha de transito.

Reduzir o sentimento de impunidade. ilizar i n rânsi i xtor-

4.

Responsabilizar os agentes fiscalizadores do trânsito envolvidos em actos de extor MININT PARCEIROS

são, suborno e outras práticas que podem causar impunidade ao condutor.

5 : - ; - ani a ninanãA

5.

Estimular os agentes fiscalizadores de trânsito através das comparticipações em MININT PARCEIROS

multas.

6.

Profissionalizar a actividade de taxista. MAPTESS

7.

Transformar em acto único o registo inicial de veículos e o registo de propriedade

; MININT MINJUSDH

automóvel

1.

Propor a alteração do limite de velocidade de 60km/h para S0km/h dentro das lo- MINTRANS, MINCOP

: MININT >

calidades. e GP's

2.

Propor a redução dos limites da taxa de álcool dc 0,6 g/I para 0,5 g/1. MINSA e MINJUDH

3.

Propor tolerância “ZERO” a taxa de álcool no sangue para os condutores de trans- MININT MINSA, MINJUSDH e

portes públicos de passageiros e de mercadorias perigosas. MINTRANS

4.

Propor a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência das MININT MINSA, MINJUSDH e

bombas de combustível MINTRANS

Ú lan 2. 5. Propor a proibição de publicidade de bebidas alcoólicas ao longo das Estradas Na-

Melhorar a legislação rodoviária. cionais, mediante alteração da Lei Geral de Publicidade. MCS MININT

& Regulamentar o uso de tacógrafos nos transporte público de passageiros interpro- MITRANS

7 Regulamentar o uso de tacógrafos nos transp orte público de passageiros interpro- MINTR ANS MININT e MINJUSDH

vinciais e de veículos de carga especial (cargas explosivas, inflamáveis, tóxicos, etc...).

& propor a elaboração dc legislação para a realização de auditorias de segurança de MINCOP MININT e MINTRANS

9.

Regulamentar o uso da via pública por motivos de obras. MINCOP MININT e MINTRANS

NA SEGURANÇA DE VEÍ CULOS .

OE4: AUMENTAR OS NÍVEIS DE SEGURANÇA DOS VEICULOS

OBJECTIVO ACÇÕES ENTIDADE ENTIDADES

OPERACIONAL responsável ENVOVIDAS

1.

Lançar o concurso público para implementação dos Centros de Inspecção Periódicas e dar início as Inspecções Periódicas Obrigatórias dos Veículos nos termos da MININT MINTRANS

Promover melhorias dos níveis legislação vigente.

de segurança dos veículos em 2. Retirar ou limitar a circulação de veículos em estado técnico impróprio para a segu- MININT MINTRANS e GP's

circulação. ranças rodoviária nos termos da legislação.

3.

Actualizar o parque automóvel nacional (conhecer do número actual). e ii. INFIN

1.

Uso obrigatório de tacógrafos nos veículos que exercem a actividade de transporte

de passageiros interprovincial e intanacional, bem como nos transportes de mercado- MINTRANS MININTe GP's

ria perigosa.

Promover a segurança nos trans- - - - -

portes colectivos. 2. Redefinir as modalidades de licenciamento de veículos de transporte ocasional de '

passageiros nas rotas intermunicipais (sobretudo as distancias das rotas ou linhas). MINTRANS MININTe GP"s

3.

Interditar o serviço de táxi em veículo com películas (vidros esfumados).

NO SOCORRO E APOIO ÀS VÍTIMAS .

OE5: MELHORAR E EXPANDIR OS SERVIÇOS DE SOCORRO E APOIO Às VÍTIMAS.

OBJECTIVO ACÇÕES ENTIDADE ENTIDADES

OPERATIONAL RESPONSÁVEL ENVOLVIDAS

1.

Estabelecer um Sistema Nacional de Alerta Único (terminal telefónico).

Reduzir o tempo de interven- 2. Instalar linhas telefónicas de emergência SOS nas estradas nacionais. MINCOP MITT e MCS

ção dos serviços de socorro as 3. Apetrechar o INEMA e o SPCB com meios dc apoio ao serviço operacional.

4.

Concluir a imp lantação de Destacamentos de Prevenção e Socorro às vítimas da MININT MINSA e GP's

sinistralidade rodoviária ao longo das estradas nacionais.

L Aumentar c capacitar os técnicos de emergência medica em matéria de assistência MINSA GP's

aos traumatizados.

Garantir a assistência medica 2.A tar os recursos | di t tr lênci diver :

pré-hospitalar e o tratamento aos | 2 umentar os recursos humanos, medicamentos e outras valências nas diversas uni- MINSA GP's

ao dades sanitárias do País.

sinistrados.

3.

Estabelecer parcerias ou protocolos entre a polícia eo Ministério da Saúde para MININT MINSA

facilitar a realização de testes dec alcoolémia às vítimas de acidente (exame de sangue).

NAS INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIAS

OE6: MELHORAR OS NÍVEIS DE SEGURANÇA DAS INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS DENTRO E FORA DAS LOCALIDADES

OBJECTIVO ACÇÕES ENTIDADE ENTIDADES

OPERACIONAL RESPONSÁVEL ENVOLVIDAS

1.

Evitar cruzamentos aos mesmo nível e os retomos a esquerda na RR

Í elaboração de projectos de estradas com características de vias de MINCOP

Melhorar os mecanismos e

construção de ruas ou estradas

em meios urbanos. 2. Aprovar os projectos de estradas em termos de engenharia e segurança rodoviária. MINCOP

3.

Implementar mecanismos mais eficientes para fiscalização eo controlo de qualidade MINCOP GP's e MININT

do tapete asfáltico, evitando a degradação antes do tempo de vida útil previsto.

4.

Coordenar com os órgãos afins na elaboração e execução dos projectos de estrada, MINCOP GP's e MININT

para reduzir os riscos da via em termos de segurança.

5 HF HF - ” à 1 " ” HF

5.

Eliminar os retomos à esquerda principalmente aqueles que forem identificados MINCOP/MININT

como pontos negros.

6.

Executar ou substituir a sinalização de trânsito presente Po

7.

Georreferenciar as zonas e trocos de maior incidência de acidentes dentro e fora de MINOTH, MINCOP, e

: MININT ;

localidades. GP's

8.

Actualizar a nomenclatura das estradas nacionais. MINCOP MINOTH e MATE

9.

Identificar e adoptar os melhores mecanismos para responsabilizar as entidades que

danificam a via pública e seus equipamentos, quer por intervenções autorizadas e danos GP's MINCOP/MININT

decorrentes de outras situações.

10.

Construir passagens superiores ou inferiores para peões, fundamentalmente nas

zonas de grande travessia de pedes em virtude de atropelamentos e retenção de trânsito, MINCOP GP's

tendo em atenção também a mobilidade dos deficientes fisicos (rampas).

11.

Aplicar redes metálicas sobre os separadores centrais de vias, dentro das localida- GP's PARCEIROS

des, para impedir a travessia de peões em locais impróprios

12.

Requalificar as estradas que atravessam as zonas residenciais (vilas, bairros, po- MINOTH/GP's MINCOP

voações, etc.).

NAS INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIAS

OE6: MELHORAR OS NÍVEIS DE SEGURANÇA DAS INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS DENTRO E FORA DAS LOCALIDADES

OBJECTIVO ACÇÕES ENTIDADE ENTIDADES

OPERACIONAL RESPONSÁVEL ENVOLVIDAS

13.

Efectuar periodicamente a contagem de trafego nas vias de maior demanda MINCOP

14.

Sinalizar as estradas com dispositivos de segurança para prevenção de acidentes MINCOP e GP's GP's

noctumos derivados da falta de iluminação.

15.

Priorizar o fomecimento de água as populações por via de ligações domiciliárias

ou outras fontes junto das localidades (a serem identificadas) que para obtenção tem MINEA e PCs CP's

atravessam vias com elevado risco de atropelamento.

1.

Estabelecer um mecanismo de comunicação permanente entre a Polícia Nacional e

Adoptar procedimentos mais as entidades responsáveis pela gestão das vias, tendo como finalidade o monitoramento GP's, MINCOP e MININT

eficientes na conservação e da via, a identificação das utegularidades e permitir a sua rápida reparação.

manutenção das vias. ar ; catar ; a, a,

2.

Criar equipas ou contr atar serviços de manutenção e conservação permanente de MINCOP MINFIN e GP's

todas as vias de circulação.

OE7 HARMONIZAR O SISTEMA NACIONAL DE TRANSPORTE E TRANSITO NO ÁMBITO DO PROGRAMA TRIPARTIDO (COMESA, EAC E SADC").

CONDUTORES

SINTR — SISTEMA DE INFORMAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTES RODOVIÁRIO

OBJECTIVO ACÇÃO ENTIDADE ENTIDADES

OPERACIONAL RESPONSÁVEL ENVOLVLDAS

1.

SINTR — sistema que permite a integração de todos os Departamentos Ministeriais

envolventes nos seguintes serviços:

Registo de Veículo;

Emissão de licenças de veículos, actividades e de empresas;

Licença de aprendizagem;

Carta de condução; MI NS

Carteira Profissional; MININT : MINJUSDH, MINCOP

Implementação do Sistema de Tráfego rodoviário;

Informação Nacional dos Trans- Bá " .

portes Rodoviário (SINTR) ascuia,

Certificado de exportação,

Taxas de circulação;

Seguro de automóvel.

Licenças temporárias.

2.

Criar através do SINTR, a impressão de uma única Licença,

: " , : MINTRANS,

agregando a Taxa de circulação, seguro de automóvel, Licenças M MINJUSDH, MINCOP

temporárias.

OE7 HARMONIZAR O SISTEMA NACIONAL DE TRANSPORTE E TRANSITO NO ÁMBITO DO PROGRAMA TRIPARTIDO (COMESA, EAC E SADC").

CONDUTORES

OBJECTIVO ACÇÃO ENTIDADE ENTIDADES

OPERACIONAL RESPONSÁVEI1 ENVOLVIDAS

1.

Actualizar o Código dc Estrada (DL - 05/08). MINCOP, MINJUSDH

2.

Actualizar o Regulamento do Ensino da Condução e Habilitação Legal para Con- MININT, MIN MIN.

duzir (DP - 203/16) e MINTRANS cor, JUSDH

Reestruturar o processo de

formação de condutores 3. Actualizar os regulamentos sobre a formação de motoristas de transporte de merca- MININT, MAPTESS

dorias perigosas, perecíveis e transportes públicos de passageiros e MINTRANS

4.

Harmonizar os conteúdos dc ensino de condução a (COMESA, EAC e SADO).

5.

Harmonizar o perfil dos instrutores e examinadores a (COMESA, EAC e SADC).

: 14: . MINTRANS, MINCOP,

1.

Acrualizar o Código de Estrada (DL - 05/08). MINJUSDH

Adequar o modelo da carta de : z

- "' e. 2. Actualizar o Decreto n.º 69/02, que aprova o modelo da carta de condução (alterar

condução aos padrões da região a posição da fotografia, alterar a data de validade e incorporar outras actualizações). MININT MINTRANS

3.

Reduzir o tenpo de validade da carta de condução para os condutores profissionais.

Institucionalizar a Carteira Profis- MINTRANS, MININT, MIN.

sional do Motorista (Transporte 1. Regulamentar a actividade profissional do motorista. e REAR

público de passageiros, pesados e MINJUS

de mercadoria, mercadorias perigosas e perecíveis). ,p 2. Elaborar o modelo de carteira profissional. ASA

Criar uma base de dados Nacional o : . . Ú

integrada para o controlo de con- Regulamentar a criação da Base de Dados Nacional Integrada para o controlo de con- MINTRANS MTTI e MINJUSDH

dutores dutores. e MININT

OE7 HARMONIZAR O SISTEMA NACIONAL DE TRANSPORTE E TRANSITO NO ÁMBITO DO PROGRAMA TRIPARTIDO (COMESA, EAC E SADC").

CONDUTORES

OBJECTIVO ACÇÃO ENTIDADE ENTIDADES

OPERACIONAL RESPONSÁVEI1 ENVOLVIDAS

OE7 HARMONIZAR O SISTEMA NACIONAL DE TRANSPORTE E TRANSITO NO ÂMBITO DO PROGRAMA TRIPARTIDO (COMESA, EAC E SADC).

VEICULOS

OBJECTIVO ACCÃO ENTIDADE ENTIDADES

OPERACIONAL Ç RESPONSÁVEI1 ENVOLVIDAS

1.

Revisão da Legislação sobre as Inspecções Periódicas de Veiculos em conformidade | cms | MINWSeMREX |

" MINJUS e MIREX

Criação de Centro de Inspecções | com a (COMESA, EAC e SADO). e MINTRANS e

de Veículos " a : MININT

2.

Implementação de Centros de Inspecções em todo o Território Nacional. e MINTRANS MATRE

Criar uma base de dados Nacional L Regulamentar a criação da Base de Dados Nacional Integrada para o controlo de MINTRANS MTTI e MINJUSDH

h “* | veiculos e MININT

integrada para o controlo de Veilos. ãoei ã MININT

culos. 2. Concepção e implementação da Base de Dados.

OE7 HARMONIZAR O SISTEMA NACIONALDE TRANSPORTE E TRANSITO NO ÁMBITO DO PROGRAMA TRIPARTIDO (COMESA, EAC E SADC).

OPERADORES RODOVIÁRIOS

OBJECTIVO ACÇÃO ENTIDADE ENTIDADES

OPERACIONAL RESPONSÁVEL ENVOLVIDAS

Estabelecer mecanismos para 1. Ratificar o MCBRTA em relação a veículos, condutores, op eradores e MNANS MININT e MINJUSDH

facilitar a livre circulação de 2 Patilhar ink õ " Estados Memb E " - de SDA

radores Rodoviári . Partilhar informações entre os Estados Membros relativamente a veículos, conduto- MINJU , MIN-

Operadores Rodoviários res, operadores, bem como as infracções cometidas entre outras MININT e MIREX TRANS e MINFIN

1.

Regul tar a criação da Base de Dados Nacional Integrada par; Operador: MININT

Criar uma Base de Dados Nacio- À egulamen ar a criação da Base de Dados Nacional Integrada para os Operadores MTTI e MINJUSDH

nal integrada para os Operadores NS

Rodoviários. ãoei ã MINTRA

odoviános. 2. Concepção e implementação da Base de Dados.

OE7 HARMONIZAR O SISTEMA NACIONAI DE TRANSPORTE E TRANSITO NO ÁMBITO DO PROGRAMA TRIPARTIDO (COMESA, EAC E SADC).

IMPLEMENTAÇÃO DO MCBRTA'

OBJECTIVO ACCÃO ENTIDADE ENTIDADES

OPERACIONAL Ç RESPONSÁVEL ENVOLVIDAS

Criar uma Comissão de Transpor- | * Criar por Despacho a Comissão de Transportes Rodoviários Ml (membros do

tes Rodoviários para a Implemen- | Transfronteiriços (Comité Core) que visara criara as condições para a implementação MINTRANS comité core)

tação do (T-CBRTC"”). do programa (TTTFP'"”)

OE7 HARMONIZAR O SISTEMA NACIONALDE TRANSPORTE E TRANSITO NO ÁMBITO DO PROGRAMA TRIPARTIDO (COMESA, EAC E SADC).

SEGURO.

OBJECTIVO ACÇÃO ENTIDADE ENTIDADES

OPERACIONAL RESPONSÁVEL ENVOLVIDAS

1.

Actualizar o regulamento sobre o seguro de responsabilidade civil automóvel, sobre

todos os aspectos relacionados a previsão e implementação do Certificado da Carta MINFIN MINTRANS e MIREX

Criar o Gabinete Nacional Amarela para os transportes rodoviários transfronteiriços prevendo todas as acções li-

Associado a Carta Amarela. — | tÍgiosas e ourtas.

2.

Exarar um Despacho Conjunto que visa criar o Gabinete Nacional Associado a Carta | MIRBX, MIN-

Amarela. TRANS e MINFIN MININT

OBJECTIVO ACÇÃO ENTIDADE ENTIDADES

OPERACIONAL RESPONSÁVEL ENVOLVIDAS

1.

Criar uma Comissão Técnica Especializada para elaborar os termos da ratificação MINCOP MINTRANS, MININT

do VLMA. e MIREX e MINFIN

Conceber e Implementar uma . " ; B' :

Rede Nacional de 2. Actualizar o DP 185/ 13, cr iando um regulamento específico sobre pesos e dimensões MINTRANS MININT

P máximas autorizadas para os Veículos. e MINCOP

esagem

3.

Concepção e implementação do Sistema de Gestão de Balanças e Base de Dados MINCOP, MTTI MININE MENTRANS

OE7 HARMONIZAR O SISTEMA NACIONAL DE TRANSPORTE E TRANSITO NO ÂMBITO DO PROGRAMA TRIPARTIDO (COMESA, EAC E SADC).

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS PERIGOSAS

OBJECTIVO ACCÃO ENTIDADE ENTIDADES

OPERACIONAL Ç RESPONSÁVEL ENVOLVIDAS

Elaborar " P rocedima A o Actualizar o regulamento sobre o Transporte Rodoviário de Mercadoria Perigosa em MININT MINAMB

a promu'gação ca "ei SFoceno conformidade com as normas do Programa Tripartido. e MINTRANS e MIREMPET

adequada às normas nacionais.

OE7 HARMONIZAR O SISTEMA NACIONALDE TRANSPORTE E TRANSITO NO ÁMBITO DO PROGRAMA TRIPARTIDO (COMESA, EAC E SADC).

ACORDO DE GESTÃO DE CARGA DE VEÍCULOS (VLMA")

ASSINATURA E RATIFICAÇÃO DO VLMA

O Presidente da República, João MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

! MCBRTA - Acordo Multilateral de Transporte Rodoviário Transfronteiriço.

VU T-CBRTC - Comissão de Transporte Rodoviário Transfronteiriço Tripartida.

18 TTFFP - Programa Tripartido de Transporte e Facilitação de Trânsito.

!º VLM - Gestão de Carga de Veículo.

Decreto Presidencial n.º 170/19

de 21 de Maio

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, conjugados com as

alíneas b), c) e 0) do ponto A do n.º 1 do artigo 3.º e don.º 2

do artigo 4.º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro, que regula os

Postos e Distintivos da Polícia Nacional, ouvido o Conselho

de Segurança Nacional, o seguinte:

São exonerados os Oficiais Comissários da Polícia Nacional

abaixo indicados:

1.

Comissário-Chefe António Baptista Vaz, do cargo

de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia

Nacional;

2.

Comissário-Chefe António Henriques Miguel da

Silva, do cargo de Conselheiro do Comandante

Geral da Polícia Nacional;

3.

Comissário-Chefe António de Jesus Miranda Guedes,

do cargo de Conselheiro do Comandante Geral da

Polícia Nacional;

4.

Comissário-Chefe António Martins de Sousa, do

cargo de Conselheiro do Comandante Geral da

Polícia Nacional;

5.

Comissário-Chefe Manuel João Cale, do cargo de

Conselheiro do Comandante Geral da Polícia

Nacional;

6.

Comissário-Chefe Noé António da Silva, do cargo

de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia

Nacional;

7.

Comissário-Chefe Rúben Sacayoya, do cargo de

Conselheiro do Comandante Geral da Polícia

Nacional;

8.

Comissário-Chefe Tomé Lauriando Neto, do cargo

de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia

Nacional;

9.

Comissário-Chefe Victor Inaculo, do cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional;

10.

Comissário Adão Andrade Agostinho, do cargo

de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia

Nacional;

11.

Comissário Afonso Lemos, do cargo de Conselheiro

do Comandante Geral da Polícia Nacional;

12.

Comissário André Mamboma, do cargo de Director

Provincial de Inspecção de Cabinda da Polícia

Nacional;

13.

Comissário António Alberto Alves da Silva, do

cargo de 2.º Comandante da Província do Cunene

da Polícia Nacional;

14.

Comissário António Francisco da Conceição Gomes,

do cargo de Director Nacional de Viação e Trânsito

da Polícia Nacional;

15.

Comissário Aristófanes Cardoso Vila dos Santos,

do cargo de Delegado Provincial do Ministério do

Interior e Comandante Provincial da Lunda-Sul

da Polícia Nacional;

16.

Comissário Benjamim Quipungo Gunza, do cargo

de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia

Nacional;

17.

Comissário Cipriano Ferreira dos Santos, do cargo

de Director Nacional de Comunicações e Informática da Polícia Nacional;

18.

Comissário Daniel Simões Ladeira Garcia, do

cargo de Conselheiro do Comandante Geral da

Polícia Nacional;

19.

Comissário Delfim Calulu Inácio, do cargo de

2.

º Comandante da Polícia de Guarda Fronteiras

da Polícia Nacional;

20.

Comissário Diogo Evaristo Pascoal, do cargo de

Conselheiro do Comandante Geral da Polícia

Nacional;

21.

Comissário Domingos da Silva, do cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional;

22.

Comissário Domingos Miguel Adão Francisco, do

cargo de 2.º Comandante da Província do Bengo

da Polícia Nacional;

23.

Comissário Elias Dumbo Livulo, do cargo de

Delegado Provincial do Ministério do Interior e

Comandante Provincial de Benguela da Polícia

Nacional;

24.

Comissário Emídio Albino Francisco Dias, do

cargo de Conselheiro do Comandante Geral da

Polícia Nacional;

25.

Comissário Francisco António, do cargo de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia Nacional;

26.

Comissário Francisco Ferreira Paiva, do cargo de

Delegado Provincial do Ministério do Interior

e Comandante Provincial do Bengo da Polícia

Nacional;

27.

Comissário Gonçalves António Júnior, do cargo

de Conselheiro do Comandante Geral da Polícia

Nacional;

28.

Comissário Joaquim Manuel, do cargo de 2.º Comandante da Província da Lunda-Sul da Polícia Nacional;

29.

Comissário João José Gaspar da Silva, do cargo de

2.

º Comandante da Província do Cuanza-Norte da

Polícia Nacional;

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