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Decreto n.º 1/04

Decreto n.º 1/04

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 1 de 2 de Janeiro de 2004
Data
02/01/2004
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 1 de 2 de Janeiro de 2004

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºO processo de liquidação será extrajudicial,
  3. Art. 3.ºÉ nomeada uma comissão liquidatária integrada por representantes dos Ministérios das Finanças, Geologia e Minas e da Associação em Participação.
  4. Art. 4.ºAg dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas

Preâmbulo

Decreto n.º 1/04:

Autmiza à iquidação da Associação em Participação entre « ENDIA-

MA, EP, « TIM, Liamied e à Lumanhe Mineira, Linitada, abreviadamente, "AP Chitotolo”

Decreto nº 2H:

Autoriza 12. constituição da Sociedade Mineira do Chitotolo, Limitada

— Revoga o Decreto nº 36/9, de 22 de Novembro

Ministério das Financos

Decretn executivo nº 1/04:

Autoriza à Odebrecht Ou! & Gás Angola, Limited a ceder à Devon

Energy Angola Ltavusd, a sua parucipação associativa de 15% no

contrato de partilha de produção icferente ao Bloco 16

E osso 0

CONSELHO DE MINISTROS

Drecreto n.º 1/04

de 2 de Janeiro

Considerando que 5 Decreto n.º 36/96, de 22 de Novembro, autorizou à constituição da Associação em Participação

«Chitotolo», constituída entie a Empresa Nacional de Diamantes de Angola, ENDIAMA-E.P, a TTM Mining Limited

e a LUMANHE — Extracção Mineira, Importação e Exportação, Limitada,

Tende em conta que às pattes na Associação em Participação pretendem conjugar os respectivos esforços no

sentido da obtenção de melhores resultados e vantagens de

natureza produtiva e económica.

Sendo interesse das partes a conversão da actual Ásso-

inção em Parhieipação, numa sociedade por quotas pelo

que, para o efeito as partes acordam em liquidar à Associação em Participação

iro de 2004 I Série — N.º 1

AL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — Kz: 150,00

URAS OQ preço de cada linha publicada nos Diários

Ao | da Repúbbeo 1" e 2? séries éde Kz 75,00 e para à

Kz: 300 750,00 | 3* série K2 95,00, acreseido do respectivo

Kz 185 750,00 | imposto do selo, dependendo à publicação du

K7 — 96250,00 | 3* séme de depósito próvio à cfecuuso na Teseurana

Kz 75000,00 | da Imprensa Naciansl — U E E

Nos termos das disposições conjugadas da alinea 6) do

arugo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta 6 seguinte

Arugo 1.º — É antorizada à liquidação da Associação

em Participação entre a ENDIAMA EP; a TTM, Limited e à

Lumananhe Mineira, Limitada, abreviadamente, «AP Chitotolo»: criada pelo Decreto nº 36/96, de 22 de Novembro

Artigo 2.º#

O processo de liquidação será extrajudicial,

nos termos da legislação aplicável

Artigo 3.º#

É nomeada uma comissão liquidatária integrada por representantes dos Ministérios das Finanças, Geologia e Minas e da Associação em Participação.

Artigo 4.º#

Ag dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas

por decreto executivo conjunto dos Ministros das Finanças e

da Geologia e Minas

Ar 5º — Este decreto entra em vigor na data da sua

publicação.

Visto é aprovado em Conselho de Mmistros, em Luanda,

aos 29 de Agosto de 2003.

Publique-se:

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos

Promulgado aos 15 de Dezembro de 2003.

O Presidente da República, José EnuarDO DOS SANTOS

Decreto n.º 2/04

de 2 de Janeira

Considerando que o Decreto n.º 36/96, de 22 de Novem-

bra, autorizou à constituição da Associação em Participação

<«Chitoiolo», consntuída entre a Empresa Nacional de Dia-

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