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Decreto Executivo n.º 48/18

Regulamento Orgânico do Gabinete do Ministro do Interior

disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 49 de 16 de Abril de 2018
Data
16/04/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 49 de 16 de Abril de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogações
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor
  6. Art. 1.ºNatureza
  7. Art. 2.ºAtribuições
  8. Art. 3.ºPrincípios
  9. ANEXO I
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 4.ºEstrutura Orgânica
CAPÍTULO IIIREGIME DE PESSOAL
  1. Art. 12.ºDisciplina
  2. Art. 13.ºPessoal e Organigrama
  3. Art. 14.ºAlterações

Preâmbulo

O Gabinete do Ministro do Interior é regulado pelo Decreto n.º 26/97, de 4 de Abril, que estabelece a natureza, composição e o regime jurídico a que estão sujeitos os Gabinetes dos Membros do Governo.

Face a necessidade da definição da sua Orgânica, em razão da sua adequação às exigências da realidade actual do funcionamento do Ministério do Interior, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Capítulo IV do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 43.º do Estatuto

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete do Ministro do Interior, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogações

São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidos por Despacho do Ministro do Interior.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.

Luanda, aos 2 de Abril de 2018.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

Artigo 1.º#

Natureza

O Gabinete do Ministro do Interior é um órgão de apoio instrumental ao qual incumbe prestar o apoio directo à actividade do Ministro do Interior.

Artigo 2.º#

Atribuições

O Gabinete do Ministro do Interior tem as seguintes atribuições:

a)

Coordenar com os demais órgãos e serviços do Ministério do Interior, Gabinetes dos restantes membros do Governo e entidades públicas e privadas;

b)

Recepcionar e registar toda a correspondência dirigida ao Ministro;

c)

Acompanhar o desenvolvimento das actividades sob coordenação do Ministro do Interior;

d)

Proceder à transcrição, à edição e à digitalização dos Despachos e de outros documentos elaborados no Gabinete do Ministro;

e)

Controlar a entrada e a saída das correspondências e assegurar a sua distribuição aos Órgãos e/ou fieis destinatários;

f)

Garantir a execução e avaliação das orientações baixadas, verbalmente e/ou escritas pelo Ministro do Interior;

g)

Garantir o cumprimento das normas em geral e em particular, a legislação sobre o segredo do Estado, Crimes contra a Segurança de Estado, acesso aos documentos normativos, bem como o arquivo de documentos.

Artigo 3.º#

Princípios

princípios estabelecidos no Artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro.

Todos os funcionários do Gabinete do Ministro estão sujeitos aos valores da Pauta Deontológica do Serviço Público, bem como outras estabelecidas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto n.º 26/97, de 4 de Abril.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 4.º#

Estrutura Orgânica

O Gabinete do Ministro compreende a seguinte estrutura orgânica:

Órgão de Direcção:

a)

Director Nacional;

b)

Director Nacional-Adjunto.

Órgãos Executivos:

a)

Departamento de Expediente e Arquivo;

b)

Departamento de Apoio Técnico;

c)

Secção de Segredo Estatal.

Órgão de Apoio Instrumental:

a)

Secretariado do Ministro.

Órgão de Apoio Consultivo:

a)

Conselho Consultivo.

O Gabinete do Ministro do Interior é dirigido por um Director Nacional a quem compete:

a)

Planificar, organizar, dirigir e controlar a actividade do Gabinete;

b)

Assegurar a execução e o monitoramento das orientações baixadas pelo Ministro do Interior;

c)

Acompanhar as actividades desenvolvidas pelo Ministro do Interior;

d)

Acompanhar as actividades do Ministro do Interior, nas comissões de trabalho de que é Coordenador;

e)

Examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Ministro do Interior;

f)

Apoiar o Ministro do Interior na realização genérica das suas atribuições;

g)

Assegurar a participação do Ministro do Interior nas reuniões ordinárias e extraordinárias;

h)

Controlar a entrada e a saída da correspondência, assegurando o seu tratamento e distribuição aos seus destinatários;

i)

Assegurar o cumprimento da legislação e das Normas sobre a Segurança e o Segredo de Estado;

j)

Assegurar a conservação e arquivo à documentação;

k)

Dirigir a actividade técnica, administrativa e do pessoal em conformidade com a orientação do Ministro do Interior;

m)

Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro do Interior.

O Director-Adjunto do Gabinete do Ministro do Interior é o auxiliar do Director do Gabinete, em todas as tarefas e funções, a quem compete:

a)

Coadjuvar o Director do Gabinete na planificação, organização, direcção e controlo das actividades do Gabinete;

b)

Orientar e acompanhar a tramitação da documentação;

c)

Substituir o Director de Gabinete nas suas ausências ou por impedimentos;

d)

Executar outras tarefas superiormente orientadas.

-

O Departamento de Expediente e Arquivo é o órgão de apoio ao Gabinete do Ministro ao qual compete:

a)

Proceder à recepção e registo da correspondência dirigida ao Gabinete do Ministro;

b)

Registar e expedir a correspondência produzida pelo Gabinete do Ministro;

c)

Controlar e proceder à triagem de toda a correspondência;

d)

Cumprir o que prevêem as normas, em geral e em particular a legislação sobre o segredo do Estado;

e)

Cumprir as normas sobre a conservação e o controlo do acesso aos documentos existentes no Gabinete do Ministro;

f)

Cumprir as normas relacionadas com o arquivo e a conservação documental;

g)

Fiscalizar o cumprimento das normas sobre a organização, o asseguramento e a manutenção do arquivo Geral do Gabinete do Ministro;

h)

Garantir a execução do Serviço de Reprografia;

i)

Executar outras tarefas superiormente orientadas.

-

O Departamento de Expediente e Arquivo do Gabinete do Ministro do Interior é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Expediente;

b)

Secção de Arquivo.

-

O Departamento de Apoio Técnico é o órgão de apoio técnico ao Gabinete do Ministro ao qual compete:

a)

Estabelecer a interligação e a coordenação entre os órgãos internos e as estruturas, incluindo os Gabinetes dos Secretários de Estado e a Cápsula de Segurança do Ministro do Interior;

b)

Proceder à manutenção e ao controlo do património, incluindo a técnica auto;

c)

Fiscalizar a execução dos serviços relativos a limpeza, à higiene e ao apoio logístico;

d)

Proceder à transcrição, à edição e à digitalização dos Despachos e de outros documentos elaborados no Gabinete do Ministro;

f)

Assegurar a gestão dos recursos humanos e logística do Gabinete do Ministro;

g)

Zelar pela existência e manutenção dos meios técnicos e burocráticos de uso corrente no Gabinete do Ministro;

h)

Executar outras tarefas superiormente orientadas.

-

O Departamento de Apoio Técnico do Gabinete do Ministro do Interior é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Informática;

b)

Secção de Recursos Humanos e Serviços Gerais.

-

A Secção de Segredo Estatal é o órgão de apoio directo ao Director do Gabinete do Ministro do Interior, à qual compete:

a)

Auxiliar a Direcção do Gabinete na revisão e organização do expediente a ser submetido à consideração do Ministro do Interior;

b)

Dar tratamento a correspondência submetida ao Ministro do Interior;

c)

Assegurar o cumprimento imediato das orientações do Ministro do Interior que requeiram execução directa do Director do Gabinete;

d)

Organizar o arquivo e a mobilidade da correspondência classificada;

e)

Realizar outras actividades de apoio às áreas que suportam o Gabinete do Ministro.

-

A Secção de Segredo Estatal é dirigida por um Chefe de Secção.

-

O Secretariado do Ministro é o órgão de apoio instrumental do Ministro do Interior ao qual compete:

a)

Controlar a Agenda das Actividades do Ministro do Interior;

b)

Receber, seleccionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos;

c)

Organizar e manter funcional a sala de trabalho do Ministro do Interior;

d)

Digitar e reproduzir correspondências e outros documentos;

e)

Protocolar e expedir documentos ultra classificados.

-

O Secretariado do Ministro do Interior é chefiado por um(a) Secretário(a), com a categoria de Chefe de Departamento.

-

O(A) Secretário(a) do Ministro do Interior é coadjuvado(a) por um(a) Auxiliar, com a categoria de Chefe de Secção.

-

O Conselho Consultivo é o órgão de consulta ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação pelo Director do Gabinete.

-

O Conselho Consultivo pode ser Normal.

-

O Conselho Consultivo é objecto de Regulamentação própria.

CAPÍTULO IIIREGIME DE PESSOAL

Artigo 12.º#

Disciplina

-

O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço no gabinete do Ministro do Interior está sujeito à legislação aplicável.

-

O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e à legislação em vigor na função pública.

Artigo 13.º#

Pessoal e Organigrama

-

O quadro de pessoal do Gabinete do Ministro do Interior é o descrito no presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no Decreto n.º 26/97, de 4 de Abril.

-

O organigrama do Gabinete do Ministro do Interior é o constante do Anexo I do presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

-

O provimento dos cargos existentes é realizado de acordo com o estabelecido no Estatuto Orgânico do Ministério do Interior e nos termos das carreiras profissionais.

Artigo 14.º#

Alterações

As alterações ao presente Regulamento Orgânico são da competência do Ministro do Interior, sob proposta do Director de Gabinete.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

ANEXO I

ORGANIGRAMA DO GABINETE DO MINISTRO DO INTÉRIOR A QUE SE REFERE O N.º 2 DO ARTIGO 13.º DO REGULAMENTO ORGÂNICO DO MINISTRO DO INTÉRIOR

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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