Texto integral
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 186/20, de 17 de Julho, adequou o valor nominal do capital social da TAAG - Linhas Aéreas de Angola, S.A., bem como redefiniu a estrutura accionista da empresa, deixando de ser detida totalmente pelo Estado; Havendo a necessidade de se concretizar o Plano de Reestruturação da TAAG, S.A., visando a incentivar a política empresarial, com o propósito de se efectivar os seus objectivos estratégicos;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 43.º e n.º 2 do artigo 46.º, todos da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte: É exonerado o Conselho de Administração da TAAG, nomeado através dos Decretos Presidenciais n.os 276/18, de 26 de Novembro, e 44/19, de 31 de Janeiro, nomeadamente:
Hélder da Silva Gonçalves de Moura e Preza - Presidente do Conselho de Administração;
Rui Paulo de Andrade Teles Carreira - Presidente da Comissão Executiva;
Eulália Maria Cardoso Policarpo Bravo da Rosa - Administradora Executiva;
Luís Ferreira de Almeida - Administrador Executivo;
Hugo Alberto Pinto dos Santos Amaral - Administrador Executivo;
Fernando Alberto da Cruz - Administrador Executivo;
Adelaide Isabel de Sousa Godinho - Administradora Executiva;
Américo de Albuquerque Borges - Administrador Não Executivo;
Luís Eduardo dos Santos - Administrador Não Executivo;
Arlindo de Sousa e Silva - Administrador Não Executivo;
Mário Jorge da Silva Neto - Administrador Não Executivo;
José Octávio Serra Van-Dúnem - Administrador Não Executivo;
José Luís Prata - Administrador Não Executivo.
Publique-se. Luanda, aos 20 de Outubro de 2021.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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