Texto integral
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 122.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 324/17, de 12 de Dezembro, que aprova o Procedimento de Transição para o Regime Especial de Carreiras do Serviço de Investigação Criminal, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte: É o Subcomissário de Investigação Criminal Tomás Agostinho autorizado a retornar à carreira específica da Polícia Nacional de Angola.
Publique-se. Luanda, aos 28 de Outubro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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