Preâmbulo
Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete Jurídico;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado na alínea i) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.° 41/18, de 12 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º#
Definição
O Gabinete Jurídico é o órgão de assessoria jurídica, de apoio legislativo e do contencioso do Ministério.
Artigo 2.º#
Atribuições
Nos termos do artigo 20.° do Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo, o Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:
Elaborar a legislação e todos os instrumentos jurídicos necessários para o funcionamento do Sector;
Emitir parecer sobre assuntos de natureza jurídica;
Emitir pareceres da sua especialidade sobre contratos, protocolos, acordos, convénios e outros documentos de natureza contratual, de âmbito nacional e internacional;
Emitir parecer técnico no âmbito dos pedidos de visto de trabalho;
Coligir, anotar e divulgar a legislação e regulamentação das matérias jurídicas relacionadas com actividades do Ministério, bem como formular propostas de revisão de legislação;
Orientar, coordenar e controlar todos os assuntos jurídicos relacionados com o desenvolvimento do Sector;
Velar pela correcta aplicação das disposições legais que regem o Sector;
Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja especialmente designado;
Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 3.º#
Estrutura orgânica
O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:
Direcção;
Conselho de Direcção.
O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
Artigo 4.º#
Direcção
Ao Director Nacional compete em especial:
Organizar e dirigir os serviços do Gabinete;
Representar o Gabinete e assegurar a manutenção de relações institucionais com os demais órgãos do Ministério;
Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministro do Turismo;
Submeter à apreciação do Ministro do Turismo os assuntos que careçam de resolução superior;
Dar execução às decisões e deliberações de que for incumbido pelo Ministro do Turismo;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório de actividades do Gabinete;
Elaborar propostas e emitir pareceres, sobre a nomeação avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete é substituído por um responsável por si designado.
Artigo 5.º#
Conselho de Direcção
O Conselho de Direcção é uma estrutura de apoio e consulta ao Director do Gabinete, em matéria de gestão, organização e disciplina laboral.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os técnicos superiores, podendo participar das respectivas sessões outros técnicos do Gabinete ou de outras áreas, convocados ou convidados pelo Director.
O Conselho de Direcção reuniu-se ordinariamente de três em três meses, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com ordem de trabalho estabelecida por este, devendo ser convocada no mínimo com 24 horas de antecedência.
Artigo 6.º#
Quadro de pessoal
O Director do Gabinete Jurídico é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro do Turismo.
O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele faz parte integrante.
Artigo 7.º#
Organigrama
O organigrama do Gabinete Jurídico é o contante do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.
Artigo 8.º#
Funções administrativas
As funções administrativas do Gabinete Jurídico são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:
Assegurar os serviços de recepção e tramitação do expediente da Direcção;
Dar tratamento documental e processual aos diplomas legais e pareceres técnico-jurídicos solicitado ao Gabinete;
Zelar pelo cumprimento da agenda de tarefas do Gabinete, nomeadamente, reuniões, audiências, encontros e produzir documentação a elas inerentes;
Secretariar as reuniões dos Conselhos de Direcção e delas produzir as respectivas actas;
Assegurar o funcionamento e interligação do Gabinete do Director na relação com o público e demais órgão do Ministério;
Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto ao Gabinete;
Elaborar relatórios mensais e anuais das actividades da Direcção;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
O Secretariado do Gabinete é coordenado pela Secretária do Director.
