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Decreto Executivo n.º 669/25

Regulamento do Departamento de Intercâmbio e Cooperação do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 146, I Série
Data
05/08/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
10
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 146, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Chefia
  1. Art. 5.ºChefe do Departamento
SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Técnico
  1. Art. 6.ºSecção Administrativa
SECÇÃO IIIÓrgãos Executivos
  1. Art. 7.ºSecção de Cooperação
  2. Art. 8.ºSecção de Intercâmbio
SECÇÃO IVÓrgãos Locais
  1. Art. 9.ºDepartamentos Provinciais de Intercâmbio e Cooperação
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 10.ºQuadro de pessoal e organigrama

Preâmbulo

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;

Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Intercâmbio e Cooperação do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º#

Natureza

O Departamento de Intercâmbio e Cooperação, abreviadamente designado por «DIC» é o órgão de apoio técnico, ao qual compete estabelecer relações de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras de interesse do SPCB.

Artigo 3.º#

Atribuições

O Departamento de Intercâmbio e Cooperação tem as seguintes atribuições:

a)

Analisar e emitir pareceres sobre os acordos, tratados ou convenções internacionais;

b)

Pronunciar-se sobre a participação do SPCB em eventos internacionais que sejam do seu interesse;

c)

Manter contactos com organismos internacionais ligados à actividade de Protecção Civil e Bombeiros;

d)

Participar em eventos ou reuniões de carácter interno ou externo;

e)

Garantir a participação do órgão em eventos nacionais e internacionais no âmbito da sua actividade;

f)

Orientar metodologicamente os órgãos de intercâmbio local;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

O DIC tem a seguinte estrutura orgânica:

1.

Órgão de Chefia:

Chefe de Departamento.

2.

Órgão de Apoio Técnico:

Secção Administrativa.

3.

Órgãos Executivos:

a)

Secção de Cooperação;

b)

Secção de Intercâmbio.

4.

Órgãos Locais:

Departamentos Provinciais de Intercâmbio e Cooperação.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Chefia

Artigo 5.º#

Chefe do Departamento

1.

O Departamento de Intercâmbio e Cooperação é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar, organizar e controlar a execução de todas as tarefas, emitindo despachos, circulares e orientações julgadas necessárias;

b)

Assegurar as relações de cooperação entre o Departamento e outros órgãos Ministeriais, bem como com instituições públicas e privadas nacionais, estrangeiras ou internacionais;

c)

Responder pela actividade do Departamento perante o Comandante do SPCB;

d)

Garantir o cumprimento das orientações emanadas superiormente;

e)

Propor a nomeação e a exoneração dos titulares de cargos de chefia e outros funcionários;

f)

Exercer o poder disciplinar sobre funcionários a si subordinados;

g)

Assegurar a elaboração e a apresentação de programas, pareceres, estudos, projectos, propostas, planos de trabalho e relatórios de actividades, devendo submetê-los à apreciação superior;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Técnico

Artigo 6.º#

Secção Administrativa

1.

A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;

b)

Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;

c)

Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;

d)

Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;

e)

Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;

f)

Proceder à manutenção periódica dos arquivos contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;

g)

Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;

h)

Proceder à gestão dos recursos humanos;

i)

Organizar o processo individual do pessoal do Departamento;

j)

Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;

k)

Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos de reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;

l)

Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;

m)

Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Departamento, bem como os direitos e benefícios sociais;

n)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IIIÓrgãos Executivos

Artigo 7.º#

Secção de Cooperação

1.

A Secção de Cooperação tem as seguintes atribuições:

a)

Velar pela fluição da cooperação, estabelecendo parcerias, coordenação, partilha e trocas de experiência com instituições estrangeiras e organizações internacionais;

b)

Inventariar e manter actualizadas todas as acções de cooperação internacional em curso, bem como controlar e acompanhar o seu desenvolvimento;

c)

Identificar as áreas e promover relações de cooperação entre o SPCB, suas congéneres, organismos e organizações internacionais;

d)

Organizar o envio de missões a diferentes países, com vista aos estudos das respectivas experiências e avaliar os resultados obtidos;

e)

Organizar e preparar a documentação necessária para as Comissões Interministeriais e dinamizar as Subcomissões, com vista a uma eficiente participação do SPCB nos mais diversos eventos;

f)

Proceder ao acompanhamento técnico das delegações estrangeiras afectas ao SPCB;

g)

Acompanhar a implementação de protocolos que envolvam assistência técnica estrangeira;

h)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Cooperação é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 8.º#

Secção de Intercâmbio

1.

A Secção de Intercâmbio tem as seguintes atribuições:

a)

Ocupar-se das relações entre o SPCB e outros órgãos do MININT e as demais instituições públicas e privadas estabelecidas no País;

b)

Promover o intercâmbio entre o SPCB e outros órgãos do Ministério do Interior, bem como com os organismos públicos e privados;

c)

Realizar estudos sobre os parâmetros fundamentais pelos quais se deve reger a cooperação entre o SPCB e as diferentes instituições, elaborando propostas no âmbito do intercâmbio;

d)

Preparar e acompanhar as negociações de convénios e protocolos de cooperação com entidades públicas e privadas;

e)

Proceder ao acompanhamento da implementação dos protocolos celebrados;

f)

Participar em conferências, seminários, colóquios e outros eventos realizados em território nacional;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Intercâmbio é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IVÓrgãos Locais

Artigo 9.º#

Departamentos Provinciais de Intercâmbio e Cooperação

1.

Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Departamentos Provinciais de Intercâmbio cuja organização e modo de funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.

2.

Os Departamentos Provinciais de Intercâmbio têm a nível de cada Província as atribuições que, genericamente, são acometidas ao Departamento de Intercâmbio do SPCB.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 10.º#

Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Intercâmbio e Cooperação são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são parte integrante.

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