Texto integral
O Decreto n.º 84/06, de 1 de Novembro, outorgou à Concessionária Nacional os direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 15/06.
A Concessionária Nacional celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco um Contrato de Partilha de Produção através do qual assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas.
A Eni Angola S.P.A., na qualidade de Operador do Bloco 15/06, solicitou à Concessionária Nacional a prorrogação da Fase Subsequente do Período de Pesquisa por mais 3 (três) anos, devendo neste período serem perfurados 2 (dois) poços de pesquisa adicionais, de forma a melhorar a avaliação do potencial da concessão do Bloco 15/06.
A Concessionária Nacional declara o seu acordo quanto ao pedido apresentado pelo Operador.
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, determino:
É autorizada a prorrogação da Fase Subsequente do Período de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 15/06, por um período de 3 (três) anos, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2020.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 4 de Junho de 2020.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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