Preâmbulo
Considerando a necessidade do reforço da operacionalização da comunicação institucional e da assistência directa e imediata ao Presidente da República neste domínio da actividade do Executivo: Convindo estabelecer um mecanismo que concorra para alcançar esses objectivos:
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas b) e d) ao artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Revogação
É extinto o Grupo de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional da Administração, abreviadamente designado “GRECIA» criado através do Despacho Presidencial n.º 50/10, de 13 de Outubro.
Artigo 2.º#
Criação e natureza
É criado o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração, abreviadamente designado “GRECIMA”, com a missão de assegurar o apoio técnico e operacional ao Presidente da República na coordenação e implementação das linhas político-estratégicas relativas à comunicação institucional e marketing da República de Angola e do Executivo, a nível interno e externo.
Artigo 3.º#
Integração de recursos
São integrados no GRECIMA as instalações, equipamentos, bens materiais e serviços do Grupo de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional da Administração «GRECIA».
Artigo 4.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Despacho Presidencial n.º 50/10, de 13 de Outubro e o Despacho n.º 52/11, de 1 de Fevereiro.
Artigo 5.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 094 de 18 de Maio de 2012 Página 1 de 2
-Publique-se. Luanda, aos 11 de Maio de 2012.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 094 de 18 de Maio de 2012 Página 2 de 2
