Preâmbulo
Decreto n.º 64/09
de 25 de Novembro
Considerando que o mandato do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Electricidade — ENE. E. P.,
conferido pelo Decreto n.º 108/65, de 9 de Dezembrn, caducou;
Havendo necessidade de se renovar e conferir um novo
rtriândato ao Conselho de Administração:
Nos termos das disposições combinadas dos n.º 2 e 5 do
artigo 45.º da lei das Empresas Públicas e da alinea À do
artigo 112,º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguintc:
Ártico 1.º — É nomeado, para um mandato de três anos,
o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Elec-
Iricidade — ENE, E. P., cuja composição é a seguinte;
O. E. 812 — 11/2293 — 2000
Fernando Barros Cabange Gonga — presidente;
Joaquim Ventura — Administrador;
Judite da Nazaré dos Santos Lemos Rosas — administradora;
José Carlos Santos Neves — administrador:
José Feça Martins Vilinga — administrador,
Artigo 2.º#
O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luaánda,
aus 14 de Outubro de 2009.
O Primeiro Ministro, António Paulo Kassema.
Promulgado aos 25 de Novembro de 2009,
Publique-se,
O Presidente da República, José Evuarvo Dos Santos
es. — 1 NE. P.- 2009
