Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 160/24

Autoriza a realização da despesa e formaliza a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a adjudicação dos Contratos de Empreitada para a Conclusão da Construção da 1.ª Fase do Edifício Principal, Centro de Treino, Edifício de Estacionamento, bem como o Heliporto do Projecto de Construção do Complexo Hospitalar General Pedro Maria Tonha «Pedalé», e dos Serv

Autoriza a realização da despesa e formaliza a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a adjudicação dos Contratos de Empreitada para a Conclusão da Construção da 1.ª Fase do Edifício Principal, Centro de Treino, Edifício de Estacionamento, bem como o Heliporto do Projecto de Construção do Complexo Hospitalar General Pedro Maria Tonha «Pedalé», e dos Serviços de Fiscalização da referida Empreitada, e delega competência à Ministra da Saúde, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos Contratos.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 135 de 17 de Julho de 2024
Data
17/07/2024
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 135 de 17 de Julho de 2024

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando a necessidade de se concluir a 1.ª Fase do Edifício Principal, Centro de Treino, Edifício de Estacionamento, bem como o Heliporto do Projecto de Construção do Complexo Hospitalar General Pedro Maria Tonha «Pedalé»;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados coma alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, o artigo 26.º, alínea e) do n.º 1 do artigo 27.º, artigos 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 38.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 45.º, artigo 141.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como o n.º 16 do artigo 10.º e a alínea a) do n.º 2 do Anexo X das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 1/24, de 2 de Janeiro, o seguinte:

1.

É autorizada a realização da despesa e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a adjudicação dos Contratos seguintes:

a)

Empreitada para a Conclusão da Construção da 1.ª Fase do Edifício Principal, Centro de Treino, Edifício de Estacionamento, bem como o Heliporto do Projecto de Construção do Complexo Hospitalar General Pedro Maria Tonha «Pedalé», no valor global de USD 67 139 373,69 (sessenta e sete milhões, cento e trinta e nove mil, trezentos e setenta e três dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e nove cêntimos);

b)

Serviços de Fiscalização da Empreitada para a Conclusão da Construção da 1.ª Fase do Edifício Principal, Centro de Treino, Edifício de Estacionamento, bem como o Heliporto do Projecto de Construção do Complexo Hospitalar General Pedro Maria Tonha «Pedalé», no valor global de USD 2 014 181,21 (dois milhões, catorze mil, cento e oitenta e um dólares dos Estados Unidos da América e vinte e um cêntimos);

2.

À Ministra da Saúde é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos Contratos.

3.

O Ministério das Finanças é autorizado a assegurar os recursos financeiros necessários à implementação dos Contratos.

4.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

5.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 18 de Julho de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

## Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2024/decreto-presidencial-n-o-160-24-de-17-de-julho/download/decreto-presidencial-n-o-160-24-de-17-de-julho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso