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Decreto Executivo n.º 222/20

Decreto Executivo n.º 222/20

conferem o Grau Académico de Licenciado, e aprova os planos de estudos dos cursos criados.

Instituição
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação
Diário da República I Série n.º 126 de 18 de Agosto de 2020
Data
18/08/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 126 de 18 de Agosto de 2020

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação de Cursos de Licenciatura
  3. Art. 2.ºAprovação dos Planos de Estudos
  4. Art. 3.ºAlteração dos Planos de Estudos
  5. Art. 4.ºAvaliação e Acreditação dos Cursos
  6. Art. 5.ºEfeitos Jurídicos e Académicos
  7. Art. 6.ºDúvidas e Omissões
  8. Art. 7.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Instituto Superior Politécnico Intercontinental de Luanda é uma instituição de ensino superior privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 173/17, de 3 de Agosto, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de graduação e vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico Intercontinental de Luanda, constatou-se que esta instituição privada de ensino superior preenche os pressupostos legais para ministrar cursos de licenciatura;

Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação dos cursos de licenciatura a criar por este Diploma, que têm sido ministrados no Instituto Superior Politécnico Intercontinental de Luanda, desde o Ano Académico de 2014;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o Ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Criação de Cursos de Licenciatura

São criados no Instituto Superior Politécnico Intercontinental de Luanda 10 (dez) cursos de graduação, que conferem o Grau Académico de Licenciado, nomeadamente:

a)

Licenciatura em Análises Clínicas;

b)

Licenciatura em Relações Internacionais;

c)

Licenciatura em Ensino Primário;

d)

Licenciatura em Enfermagem;

e)

Licenciatura em Direito;

f)

Licenciatura em Engenharia Informática;

g)

Licenciatura em Engenharia Industrial e Sistemas Eléctricos;

h)

Licenciatura em Arquitectura e Urbanismo;

i)

Licenciatura em Gestão e Administração, com opções em:

i)

Gestão de Recursos Humanos;

ii)

Contabilidade e Auditoria;

j)

Licenciatura em Psicologia, com opções em:

i)

Psicologia Criminal;

ii)

Psicologia Clínica;

iii) Psicologia Escolar ou da Educação;

iv)

Psicologia do Trabalho.

Artigo 2.º#

Aprovação dos Planos de Estudos

1.

São aprovados os planos de estudos dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, do presente Diploma e que dele são parte integrante.

2.

Os planos de estudos ora aprovados são de cumprimento obrigatório.

Artigo 3.º#

Alteração dos Planos de Estudos

Os planos de estudos aprovados no artigo anterior, apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Avaliação e Acreditação dos Cursos

1.

No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico Intercontinental de Luanda, nos termos da lei.

2.

Para efeitos do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 5.º#

Efeitos Jurídicos e Académicos

São reconhecidos os efeitos jurídicos e académicos dos planos de estudos dos Cursos de Licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo, desde o Ano Académico 2014, ano de início da ministração dos cursos ora aprovados.

Artigo 6.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 7.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Agosto de 2020.

A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.

Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Análises Clínicas

Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino de Relações Internacionais

Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino Primário

Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino de Enfermagem

Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino de Direito

Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino de Engenharia Informática

Plano de Estudo do Curso de

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