Texto integral
Havendo necessidade de se proceder à alteração do Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulamentação e Supervisão de Seguros, abreviadamente designada «ARSEG», criada através do Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição de Republica de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro, o seguinte:
São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros - ARSEG, nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 182/13, de 7 de Novembro, e do Decreto Presidencial n.º 51/18, de 15 de Fevereiro, abaixo designadas:
Aguinaldo Jaime - Presidente;
Maria Carlota de Jesus Van-Dúnem Sungo Amaral e Silva - Administradora;
Jesus Manuel Teixeira - Administrador.
Publique-se. Luanda, aos 5 de Novembro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
