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Decreto n.º 35/06

Decreto n.º 35/06

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 67 de 2 de Junho de 2006
Data
02/06/2006
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 67 de 2 de Junho de 2006

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos
  3. Art. 2.ºO Ministério das Finanças deve criar
  4. Art. 4.ºEste decreto entra em vigor a partir
  5. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos vencimentos de brse do pessoal de direcção e chefia € da carreira
  6. Art. 2.ºDevem ser apenas processados os subsídios

Preâmbulo

Decreto n.º 35/06

de 2 de Junho

Convindo reajustar os vencimentos de base dos

efectivos integrados no Serviço de Inteligência Externa

(STE) e no Serviço de Informações (SINFO), de acordo com

o estabelecido no programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos

vencimentos de base dos titulares de cargos de direcção e

chefia e dos efectivas do Serviço de Inteligência Externa

(SIE) e do Serviço de Informações (SINFO), de acordo

com as tabelas salariais anexas ao presente decreto, do qual

são parte integrante.

Artigo 2.º#

O Ministério das Finanças deve criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via do

sistema bancário,

Ant. 3.º — É revogada toda à legislação que contrarie

o disposto no presente decreto.

Artigo 4.º#

Este decreto entra em vigor a partir

de | de Maio de 2006,

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 3 de Maio de 2006.

Publique-se,

Q Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado sos 26 de Maio de 2006.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Estrutura indiciária das carreiras técnicas e não

técnicas do Serviço de Inteligência Externa (SIE) e do

Serviço de Informações (SINFO)

EC

pDpescosl

Primeiro assessor (STE) o. 1 e meneame as cr cena A BAD

Assessor de informações de (clase 1.10... 840

Í Atsessor de informações de 2º ClB8se 1111) 760

À fEpocinlisa de informações de [clarão cc. of 680

Técnico saperior de 1.º ciasse (STE) 1.1 100 11 co cof 600

Especializta de informações de 2.º classe 1.112.102.) 600

Técnico euperior de 2º clase (SIE) -.. 1111122122 22 | 540

Especialivta de informações de 3" classe Loc] 580

Técnico especialista principal (STE) ul 1. 1111112222 SM)

Técnico especialista principal. uia nec | 520

Técnico especialista de 1.º classe (STE) J.J. 011 022] 500

Técnico especialista de 1.º Classe 11. 1111 ca o | 500

Técnico especialista de 2.º classe (SIE) ... 21] 480

Técnico especialista de 2.º Classes. 1111110 110022] 480

TFémicode 1º classe (SB) cool ec no | 420

Oficial de informações de [Classe 1.111 oo] 420

Técnico de 1.º Classe — 110 100 cs no ce me sa ne | 420

Técnica de 2.º classe (SIE). coco sec se] 380

Oficial de informações de 2.º classe 1. 11. 1. 2 22 | 380

TFécmicade 2 Classe use a cs so | 386

Técinça de 3.º classe (STE) o. 1 al e oe e ne od 350

Oficial de informações de 3.º CRESC. 1110000000] 350

Técnico de 3.º Classe nº 11 e ee ce an se a 350

Técnico médio principel de 1º classe (SIE) 1.2.2.0 406

Técnico médio principal de 1.º classe. . 1.001 0100002. 400

Técnico médio principal de 2.º classe (SEE)... .........] 390

Técnico médio principal de 2.º Classe, « 10 1110 ce | 390

Témico móo principal de 3º classe (STE) 1.111] 370

Técnico médio peincipal de 3.º classe, . 11. 111010002] 370

3 Técnico médio de 1º classe (SIE). . fl 1101001010. t 350

Ajudante de informações de 1.º classe, 111011... 350

i Técnico médio de 1.º CIasB8. 1 11011 ein no | 350

E |Témicomédiode 2º classe (SIE). 111111122] 320

Ajudante de informações de 2.º Classe . 11... 0110 ...| 320

Técnico médio de 2.º CEasse.. cu 110 110 eae | 30

*Fécnico médio da 3" classe (SIE) - co. 10e 11 222. 2. | 260

Ajudante de informações de 3.º classe 1. 11.101. 2.2] 260

Primeiro oficial (STE). . uol 000 ce a co e ces a ne] 260

à Auxiliar de informações de 1.º classe. - 1.1.1.1... 260

Auxiliar de informações de 2.º classe, . 1111221122] 230

Auxiliar de informações de 3" Clem Loc] 200

Oficial administrativo principal. 212 11 110 cce o | 320

Primeiro Oficial, 10 06100 no ce ms rms en en cn neo | 300

Fesoureiro pripeipad 11 1 ci cm ceara | 300

Tesoureiro de 1º Classe. 110 ar cs nec co | 280

Tesoureiro de 2.º Classe. 111 100 100 0 ms ana | 260

j Operário qualificado de [.º CIAag9B. - oo 1000 20.2 2. do 200

Motorista de ligeime de Lº classe 111111122 | 20

Motorista de pessdos de 2.º ClBsme, 11111122 LB

Auxiliar adorioisiretivo principal, . ui. | 160

Motorista de ligeiros de 2º Cate. 1. 111 e | 6

Auxiliar administrativo de 1.º clase... 1.000. | 1490

Dperirio não qualificado de 1" classe 111... E 140

Auxiliar de limpeza principal. 28 e cu cce E 160

Auxiliar administrativo de 2.º Classe, 2 11 1112. E 120

Operário não qualificado de 2.º Classe 11002111 | 120

Alxiliar de Umpera de 1.º CIRE& cu ca | 120

Auxiliar de limpeza de 2º CRB. 1. 11 e o oo | 100

Tabela de vencimentos das carreiras técnicas « não

técnicas do Serviço de Inteligência Externa (STE)

e do Serviço de Informações (SENFO)

Íodice 100 = Kz: 14 277,93

Vescknes-

mo ameno DES

Assessor principal (STE)... 000 10 10 ce eo as 22. | 128 501,37

Assessor principal de informações — ............ | 128 50137

Assessor principal — 1. uu usina can oo no co | 128 5OLA7

Primeiro assessor (SIE) 14 110110 ce no aos no. | 119 934,6]

Assessor de informações de 1" classe 1... 2-1 HID9ZAG]

Primeiro BSSCSSOS 116 cu cn or ane nor aca ana oo | 119 934,6]

Assessor (SIE) uu. 11 co nana aaa aa nes ana neo | FOR S12,07

| Assessor de informações de 2 clase 1... 108 51227

3 Técnico superior principal (SIE)... ... 2... ... É 97089,92

Especialista de Informações de 1º classe —...... | 97068992

Pe Técnico superior peinçipal 000 1a oo ooo É 97 089/00

“Técnico superide de 1.º classe (SIB) 1.101. | BSÓ67,58

Especiaiista de informações de 2.º classe —......| 8566758

Tócnico superior do 17 clasas 1.110.002... | BS667,58

Técnico superior de 2," clase (SIE)... 1... | 77 100,82

Especialista de informações de 3." classe =...) 7710082

Técnico superior de 2.º Clare 1001102 | 77 100,82

Técnica especialista principal (STE) 1. 1.1... ] 7424524

Técnico especialista peóncipal. coca | 7424504

Fécnico especialista de 1.º classe (STE) ........ E 71389065

Tócmico especialista de 1.º else 110120 | TEISDOS

Técnico especialista de 2.º classe (STE) ........./ 68534,06

Oficial de informações principal 1.011,00. | 6853606

Técnico especialista de 2." cleme. 1... 22. | 68 534,06

Técnico de Lº classe (SIE). ar ooo E FIT AH

Oficial de Informações de 1º Classe... | 599673]

Técnico de 1 Cheese. 1000 o cesar eo E SO 9673

Técnico de 2. classe (STEL. cueca ee oo | 425618

Oficial de Informações de 2.º classe 1... 1.02. | 5425613

Fécnico de 2" Ch à 0 11 o cn ano nao | 342565013

Técinco de 3.º classe (STE): co 100 cn no nn | A29TAT6

Oficial de informações de 3º classe. 1.122] 99776

Técnico de 3.º CI8sse ns ra e | PNTLTE

Técnico média principal de 1º cletee (SIB) ... ...] 57 111,72

Técnico médio principal de 1º classe = 1... ] 57111,72

Técnico médio principal de 2.* classe (SIB) .. ...] 55668393

Técnico médio principal de 2º lee 1...) S$683,93

Técnico médio principal de 3.º clasee (SIE) ... ...] S2828,54

Técnico médio peincipal de 3º ciate 1] SIR

3 Técnico médio de 1.º classe (STE) 1.1 11 11022] PTD

3 Ajudante de informações de 1.º classe. cc. 2..1 4997276

* Técnica médio de 1º GUReme 11 11 men ce eco | TT

Técnico médio de 2.º classe (SIE) ... 11 1 oe | 45689,38

Ajudanto de informações de 2.º classe... 0...) 4368936

Técnico médio de 2.º Classe 1. ll. 100000 100 10 2 | 45680,8

Técnico média de 3.º cletae (SIE)... 11. 122.2] I7IDO

Ajudante de Informações de 3.º classe .. 1...) 3712262

Técnico média de 3º CLasas ul cl. 100 o a es | NT122,62

3 Auxifiar de inforavações de 1.º clase ... 1... ] 37 122,62

Auxiliar de informações de 2.º classe 1. 1. 2 | 32 8I97A

E Temelo Oficial (STE) inc co con 2onan | 2855586

| Auxiline de informações de 3º classe ... 1. 1.20] 2855586

006 1131

Índice 100 =XKz 635163

em eme | nas]

Oficial administrativo principal cc... 20325

Privueio DICA | 1111 cs cm mesmo | 19 054,89

Tescaneiro principal 16121 caco | 1905489

Tesoureiro de L'clasãe = culo cccna| 1778456

Teroeim oficial 111 asc sa o | 6 SEA

Tesnumeirode 2 Cage ue caco | ESSA

Motorista de pesados principal — 1a. o | 132439]

Operária qualificado encevegado: — 1. 1...] 152439]

ESABÁRIO 1a a see se cec | 1397359

5 | Motorista de pesados de 1.º classe... 11100. d 1397359

Motorista de ligeiros principal 11. 16 1020. | 1397359

Dperária qualificado de 1." classe =. 1.1...| 1397,59

Motacista de ligeiros de 1.º classe..." 1270326

Operário qualificado de 2.º classe — Lc... | 1270326

TSÍOGIRA | oo nec ce cc É 1143258

Motorista de pesados de 2.º clase ui... | 1143293

Auxiliar administrativo principal .....1..... 2. | 016261

Motorista de Ugeiros de 2.º classe = 1.1... FO1626]

Operário não qualificado encarregado 1.1.2.2...) 01626]

Ausiliar edministrativo de Lº classe — 11... | B$9208

Operário não qualificado de 1" clame .....| 889228

Auxiliar de limpeza principal 110111222 1.1. | BB9228

Auxilio administrativo de 2.º classe... 1.2... | 7 621,96

Oparário não qualificado de 2.º classe... t 7 621,96

Auxifiar de limpeza de E CIRO 1111111010. 7 62196

Auxiliar de ilmpara de 2.º classe 1... 1..1.| 635163

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 36/06

de 2 de Junho

Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal

de direcção e chefia e da carreira técnica da inspecção

afecto aos distintos Serviços de Inspecção, Fiscalização e

Controlo de Administração do Estado, de acordo com o

estabelecido no Programa do Governo;

Nos termos des disposições combinadas da alínea c) do

artigo 1212.* e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o segumte:

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de brse do pessoal de direcção e chefia € da carreira

técnica de inspecção afecto sos distintos Serviços de

Inspecção, Fiscalização e Controlo de Administração do

Estado, de acordo com a tabela salarial anexa ao presente

decreto, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º#

Devem ser apenas processados os subsídios

aplicáveis nos termos da lei ao pessoal de direcção e chefia

6 técnicos integrados nessa carreira,

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