Preâmbulo
Por conveniência de serviço:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro, que Regula os Postos e Distintivos da Polícia Nacional, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
São nomeados os Oficiais Comissários da Polícia Nacional abaixo indicados:
Comissário Timóteo Francisco de Abreu Hilário, para o cargo de Delegado Provincial do Ministério do Interior e Comandante Provincial de Malanje da Polícia Nacional;
Comissário António da Conceição Arsénio do Rosário Neto, para o cargo de Delegado Provincial do Ministério do Interior e Comandante Provincial do Cuanza-Norte da Polícia Nacional;
Comissário Gabriel Francisco Diogo, para o cargo de Delegado Provincial do Ministério do Interior e Comandante Provincial do Bié da Polícia Nacional;
Comissário Divaldo Júlio Martins, para o cargo de Delegado Provincial do Ministério do Interior e Comandante Provincial da Huíla da Polícia Nacional;
Comissário António Simão Leitão Ribeiro, para o cargo de Delegado Provincial do Ministério do Interior e Comandante Provincial do Cunene da Polícia Nacional;
Subcomissário José Alberto Chinhama, para o cargo de Delegado Provincial do Ministério do Interior e Comandante Provincial do Cuando Cubango da Polícia Nacional;
Subcomissário Monteiro Matias Francisco dos Santos, para o cargo de Delegado Provincial do Ministério do Interior e Comandante Provincial do Uíge da Polícia Nacional;
Subcomissário Gabriel Jorge dos Santos Kapusso, para o cargo de Delegado Municipal do Ministério do Interior e Comandante Municipal de Viana do Comando Provincial de Luanda da Polícia Nacional.
Artigo 2.º#
Delegação de Poderes
São delegados poderes ao Ministro do Interior para conferir posse aos Oficiais ora nomeados.
Artigo 3.º#
Duvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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