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Decreto n.º 18/03

Decreto n.º 18/03

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 34 de 2 de Maio de 2003
Data
02/05/2003
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 34 de 2 de Maio de 2003

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão aprovadas us tabelas da estrutura
  3. Art. 2.ºÀ presente medida não abrange os subsídios
  4. Art. 3.ºO Banco Nacional de Angola deverá criar
  5. Art. 6.ºEste decreto entra em vigor a partir de | de
  6. Art. 1.ºÉ aprovado o ajustamento dos

Preâmbulo

a LFR Sexta-feira, 2 de Mai:

in

Si A

- h

i À NS ; a

Toda É correspondência, quer oficial, quer ASSINA

relativa à onóncio e assinaturas do «Diário da

Repábil a dirisida à L Astrês sérios. ... .. -.

cpública», deve ser dirigida à [Imprensa | à, pago. 1. 1...

Nacional — U.E.É., em Luanda, Caixa Postal | A 2S9sóre... 1. 1...

1306 — End. Teleg.: «Imprensa: ARIEÉNO O 1.

”

SUMARIO

Presidência da República

Despacho n.º 24/03:

Cria um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar um

dissnóstico de ucções p empreender na sector de justiça e do direito e

da reforma do sistema judícial angolano, coordenudo por Carlos

Maria da Silva Feijó.

Conselho de Ministros

Decreto n,º 17/03:

Aprova as tabelas indicíária c sularial dos funcionários públicos das

carreiras do regime geral. — Revoga todo à legislação que contrarie

O presente decreto.

Decreto n." 18/03:

Aprovu as tabelas indiciária e salarial do pessoal da carreira especial do

Irubalhador social, — Revoga toda a legislação que coniratie 6

prescnte decreto,

Decreto n.º 19/03:

Aprova 05 tebelos indiciária e salarial dos funcionários da carreira

diplomática do Ministério das Relações Exteriores. — Revoga toda

a legislação que contraric o presente deerelo,

Decreio n.º 20/03:

Aprova 16 tabelas indiciáória c salarial dos docentes não universirios. — Revoga toda 2 legislação que contrarie o disposto no

preseme decrelo,

Decreto n.º 21/03:

Aprova as tabelas: indiciária & salarial do pessoal de dirceção e chefia e

da carreira técnica da inspecção ufecra uos disuntos Serviços de lnspceção e Fisculização e Controto da Administração do Estado,

— Revogu todas 2 kegislução que contrarie o presente decreto.

Decreta 6," 22/03:

Aprava a5 tabelas da estrutura indiciáris e salarial dos funcionários

públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime

gerel. — Revoga toda é legislação que contrarie o presente decreto.

Decreio n.º 23/03:

Aprova o5 tabelas indiciária c sulurial do pessoal da curreira especial de

oficiais de justiça. — Revoga toda u legistação que contracie o

Presente decreto,

> de 2003 I Série — N.º 34

Á

AL DA REPÚBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — Kz: 42,00

TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | de República |." c 2.º séries é de Kz: 65,00 € pora 2

«e. Ke: H65750,00 13º sério Kz: 75,00, acrescido do tespectivo

-.. Kz: 9775000 | imposto do selo, dependendo » publicação da

-—— Kz: 5525000 | 3*g26e de depósito préviv u efectuar na Tesouraria

-.— Kz: 38250,00 | da imprensa Nacionat=— UU. É. E,

Decreto n.º 243:

Reajusta q vencimento mensul-base dos títulures de curgos políticas, —

Revona o Decreto n.º 62/02, de 4 de Outubro.

Decreto n.º 25/63:

Apmva às iabelas mdiciária e salarial dos técnicos do regime especial

de curreirus de teleconvenicações, — Revogu toda u icgislação que

contrurie o presente decreto,

Decreto n.º 26/03:

Aprova as tubclas indiciária c sulariot do pessoal da carreira técnica de

estatística, — Revoza toda 2 Jegrslação que comtrarie o presente

decreto.

T——————--s————---sm——ooo

PRESIDENCIA DA REPUBLICA

Despacho n.º 24/03

de 2 de Maio

Considerando que à consolidação de um Estado

Democrática pressupõe a existência de um modelo de

organização e funcionamento do poder judicial capaz de,

em bases sólidas, Lomá-lo garante da realização e promoção

dos valores da ordern jurídica e do Estado de Direito;

Considerando que o actual sistema judicial enfrenta

debilidades e vicissitudes que urge superar de modo a tornã-

-lo em garantia de afirmação do Estado de Direito em

Angola;

Convindo reunir um conjunto de especialistas é técnicos

ligados à justiça e ao direito com o objectivo de apresentarem um diagnóstico de acções à empreender no sector da

justiça e do direito e da reforma do sistema judicial

angolano;

Nos termos do artigo 74.º da Lei Constitucional,

determino;

1º — É criado um grupo de trabalho, coordenado por

Carlos Maria da Silva Feijó e integrado por:

Pessoal não técnico

EE eee

Oficial administrativo pencipal - 121... | 370

Primeiro Oficial 1º 1 eco neo ce | 00

Seguado oficial. 110110106 ee us ca | 280

Terceiro fiel... cus esc ce eee || 260

AASPITANte, 10 e ca ca eee cenas eo [|| 220

Escriuwráno-slacológinho. 2 11.122... |[ 200

. Tesoureiro principat. Joccec. eu f 300

Fesoureiro Tesoureiro de Lelasse 2. 121... | 280

Tesouretro de 2º classe 1.1.2 | 260

Molorista de pesados principal... 1.

Matorisia de pesados de 1." classe... 0

Motvrista de pesados de 2.º clusse ... 1.

Maotorisia de ligeiros principal. 11... 0... | 2720

Motorista de ligeiros de 1º clsse 1.2] 206

Maiorisia de ligeiros de 2.º classe, 2.22 | BO

Telefonista principal. 11 18 ce ee ce eso

Auxiliares Telefonista de 1º Classe, 11 coco e

Teletonisla de 2.º Classe. cv cce

Auxiliar admenmstrativo principal 1.11...

Auxiliar vdminisirativo de 1" classe

Avxiliar adminmetrativo de 2. classe...

Auxifiar de Umpeza principal 1... | AD

Auvxiliar de limpeza de VPelasseo 2... 120

Auxiliar de limpeza de 2.º classe... 1.2... | 100

Operári EnCamegado 1111 1 mec mass me | 240

Iperário Sei anal; a 7

quatificado Operório valificado de P classe .......| 290

Qperíria qualificado de 2.º classe 1... | 200

o ENCarmTegado 11 10 se are ooo ecos oo co | 180

SANA Operírio não qualificado de tLº classe 1... | 166

Orperáno não qualificado de 2.º clusse ..,.| JD

Tabela de vencimentos-base do regime geral da função

pública — Pessoal técnico

[Em " CTarreira/Cutegorio venmerto

ASSCSSOT PENCIDAl.. 110 00 oc mca ao || 65431,80

% PTIMeto GsseSBOT 10 00 e evo eee | 59 200,20

ii ARSESSOF.. coco cn cam ooo ca ee ceneos 2 | S296B6D

& Técnteu seperior principe 11.11 21.122. | 420630

% Técnico suportorde classe, ici | 37 389,60

T&nico superior de 2? Cluane. . u10 ...| M2 7/1590

Técnico especialisla principal 1.11... | 32715,90

"Técnico especialista de 1º classe 1.111.212 | 2960010

3 [Técnico especialista de 2º classe 1.2 1.01. | 2726305

É Técnica de 1º ClaBse,.. 1. cl ese E 2492640

PR [Técnico de 2 classe... coco cc | 202520

Técnico de 37 Classe... 1. ee eee ce | 17915,85

Técnico médio principal de 1" classe... 1.2... | 15579,00

" Tóécmçca médio principe| de 2.º elosse... -.....1 40210

8 & Técnico médio principal de 3.º clusse.. 1... 1246390

E É |Técmcomédinde L' classe. . 11101...) E0905,30

Técnico médio de 2.º Classe. 10 ce tee seo 9 347,40

Técmoo médio de 3.º ClBsSO, 11 e e oe 7 789,50

03 615

Pessoal não técnico

Carreiralentegria

& Oficial lminisiraivo principal 11.11. 1..2.| 1 088,00

ã Primeiro Oficial. ae 1.10. eco o e o) 10395,00

Ê Segundo aficiaf 111. ce cce cn na 9 702,00

É "Tercesto Ofieial... cul cl e en ooo 9 009,00

z ASPÍTHMIE, 110 06 eo ee e cre ca ee 763,00

x Escriturário-ductilógrafo... uu. 1.12 0 100 54 930.00

5 Tesourcima principal 1.1. cce 000 | 9 395.00

BB [Tesuuritode | Gus iii cia] 90200

a” Tesourtito de 2 classe cce uso 9 009.60

Motonsta de pesados principal. 1.01. 12 BE 316.00

Motorista de pesados de | º Classes. o 1. 7623,00

Motorista de pesados de 2." classe... 1... co 6930.)

Muonsta de ligenos principal... 11100000 0 762300

Motorisia de ligeiros de 1? classe 1. 1. 6 930,00)

Motonsta de lieeiros de 2.º classe... J.J. 1) 523700

s Telefonista prineipab cus e do 623700

ã Telefonista de 1º Cfasse un cce | 554,00

FE Telefonista de 2.º Classe... 100 2 00 4 831,00

x

Auxile administrativo principal 1. 11120. 5 ADO

Auxihar administraauvo de 1? classe. 1...]| 485,00

Auxiliar admunistrativo de 2.º closse ... ... 4 158.00

Auxiliar de impeza principal. JJ. 1. 1110000 185/00

Auxiliar de limpeza de ES ClaNse... . 1] 415800

Auxiliar de limpeza de 7" classe... 1.12.) 3465,00

So E. Encamegado 111 eee es e 8 316.00

Ee z E | Operácio qualificado de | ciasse. o. 0. 7 623,00

SS S&P? fOperário qualificado de 29 classe. uu cul. 6 930.00

o bg | Entsmegado.. 0 1 1 o neo 4 237,00

E É Operário não qualificado de 1.º classe 1... 3 544,00

= = | Operário não qualificado de 2.º classe, 1... 4 51.00

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, josé EoyaRDO DOS SANTOS

Decreto n.º 38/03

de 2 de Main

Convindo ajustar 95 vencimentos de base do pessoal técnico e não técnico da carreira especial do trabalhador social,

de acordo com o estabelecimento no Programa do Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112º e do artizo 113º ambos da Lei Constituctonal,

o Governo decreta 65 seguinte:

Artigo 1.º#

São aprovadas us tabelas da estrutura

indiciária e salarial que constituem anexos ao presente

decreto. para ajustamento dos vencimentos de base do

pessoal da carreira especial! do trabaihador social.

Artigo 2.º#

À presente medida não abrange os subsídios

não previstos na legislação vigente,

Artigo 3.º#

O Banco Nacional de Angola deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de

crédito em conta aberta para os técnicos superiores, nas

agências bancárias a indicar.

ATL. 4.º — É revogada toda a legislação que contrarie o

presente decreto.

Art, 5.º — Às dúvidas é omissões que se suscitarem

da interpretação e aplicação do presente diploma serão

resolvidas pela Conselho de Ministros.

Artigo 6.º#

Este decreto entra em vigor a partir de | de

Abril de 2003.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 28 de Março de 2003,

Publique-se.

O Primeiro Ministra, Fernando da Piedade Dies dos

Santos.

Promulgadao aos 29 de Abril de 2003,

O Presidente da República José EDuARDO pos SANTOS.

Estrutura indiciária da carreira do trabalhador social

Pessoal técnico

EE TO eme e]

Assistente principal, 1.11 ce er eee | SA

Técnico Assistente social de 1.º classe, ... 1.2... ...| 480

superior Assistente social de 2.º classe, uu 1.2... ...| 420

Assistente social de 3." classe. . 1... | 350

Educixlor poncipal de 1.º Classe 1.10 2. 200

Educador principal de 2.º classe. .1.......| [180

TFécnico Educador principal de 3.º classe. « .....| 160

médio Educudor de 1,7 Classe. 1 ce ee] 140

Educador de 2.º Classe. 1111022 | EO

Educador de 2.º classe. 11 110 210 22 2d. 100

Pessoal não técnico

EE] eme e]

Activista principal, 111110 11 02 ca] 280

Activisia de 1. classe, 11000000... | 260

Activisia de 2.º Classe, 2 1 le ee se | 220

Carreira Arcuvista de 39 Classe. Luc cui | 200

não técnica

Vigilante principal. 010 eee a cd 2DN

Vigilante de Lº Classe. cus ese ce] 200

Vigilante de 2" ClOsSe. 1 es eos | 180

Vigilunte de 3." Classe. 11110 ce sed 1600

“TTabela de vencimentos-hase da carreira do trabalhador

social — Pessoal técnlco

Grupo Vecimento

CameiniCarcgerio

es Assistente principal 10010 1000000000 | 4206330

ET | Assistente social de 1." classe ..,.....1 121] 37389,60

Fo E [Assistente social de 2º classe 1.1 10.0| 3271590

“* (Assistente social de 3.º Classe 1.1.1.1... ...| 2726325

Educador prinaeipal de LL" classe 11.110... | 1557900

FER Educudor principal de 2.º classe 1.1.2... | 1402110

E k Educudor principal de 3 classe 111102. | 1246320

* = — |[Educadorde l." classe cce ee e. | 10580530

Educador de 2.º Classe... 0 e cc ee eo 4 347,40

Educador de 3.º Classe «121 us uses ce] 778950

Pessoal não técnico

Grupo ; Vencimento

ComeiralCutegoria

Activisia poncipal 111 610 eee ns 9 702,00

Ácuvista de 1. Classe 1 lo eee e ee 9 009,00

q [Acuvistade2 classe ce e eo 7 623,00

E É Activisia de 3. Classe cuco cine || 693000

E a |[Vigilaneprincipal ceu cnc eo 762300

- Vigilame de LE Chsse cu eae ea 6 930,00

Vigilante de L" Classe cu. ce ca aco 6 237,00

Vigriunte de 3º Classe cce eee 5 344,00

O Primeiro Ministro, Femando da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTO

Decreto n.º 19/03

de 2 de Maio

Convindo ajustar os vencimentos dos funcionários da

carreira diplomática do Ministério das Relações Exteriores,

de acordo com o estabelecido no Programa do Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o ajustamento dos

vencimentos de base dos funcionários da carreira

diplomática do Ministério das Relações Exteriores, de

acordo com às tabelas da estrutura indiciária e salarial

anexas ao presente decreto.

An. 2º — O Banco Nacional de Angola deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de

crédito em conta aberta para os técnicos superiores, nas

agências bancárias a indicar.

Am 3º — É revogada toda a legislação que contrarie

O presente decreto,

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