Preâmbulo
a LFR Sexta-feira, 2 de Mai:
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”
SUMARIO
Presidência da República
Despacho n.º 24/03:
Cria um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar um
dissnóstico de ucções p empreender na sector de justiça e do direito e
da reforma do sistema judícial angolano, coordenudo por Carlos
Maria da Silva Feijó.
Conselho de Ministros
Decreto n,º 17/03:
Aprova as tabelas indicíária c sularial dos funcionários públicos das
carreiras do regime geral. — Revoga todo à legislação que contrarie
O presente decreto.
Decreto n." 18/03:
Aprovu as tabelas indiciária e salarial do pessoal da carreira especial do
Irubalhador social, — Revoga toda a legislação que coniratie 6
prescnte decreto,
Decreto n.º 19/03:
Aprova 05 tebelos indiciária e salarial dos funcionários da carreira
diplomática do Ministério das Relações Exteriores. — Revoga toda
a legislação que contraric o presente deerelo,
Decreio n.º 20/03:
Aprova 16 tabelas indiciáória c salarial dos docentes não universirios. — Revoga toda 2 legislação que contrarie o disposto no
preseme decrelo,
Decreto n.º 21/03:
Aprova as tabelas: indiciária & salarial do pessoal de dirceção e chefia e
da carreira técnica da inspecção ufecra uos disuntos Serviços de lnspceção e Fisculização e Controto da Administração do Estado,
— Revogu todas 2 kegislução que contrarie o presente decreto.
Decreta 6," 22/03:
Aprava a5 tabelas da estrutura indiciáris e salarial dos funcionários
públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime
gerel. — Revoga toda é legislação que contrarie o presente decreto.
Decreio n.º 23/03:
Aprova o5 tabelas indiciária c sulurial do pessoal da curreira especial de
oficiais de justiça. — Revoga toda u legistação que contracie o
Presente decreto,
> de 2003 I Série — N.º 34
Á
AL DA REPÚBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 42,00
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Ano | de República |." c 2.º séries é de Kz: 65,00 € pora 2
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-.. Kz: 9775000 | imposto do selo, dependendo » publicação da
-—— Kz: 5525000 | 3*g26e de depósito préviv u efectuar na Tesouraria
-.— Kz: 38250,00 | da imprensa Nacionat=— UU. É. E,
Decreto n.º 243:
Reajusta q vencimento mensul-base dos títulures de curgos políticas, —
Revona o Decreto n.º 62/02, de 4 de Outubro.
Decreto n.º 25/63:
Apmva às iabelas mdiciária e salarial dos técnicos do regime especial
de curreirus de teleconvenicações, — Revogu toda u icgislação que
contrurie o presente decreto,
Decreto n.º 26/03:
Aprova as tubclas indiciária c sulariot do pessoal da carreira técnica de
estatística, — Revoza toda 2 Jegrslação que comtrarie o presente
decreto.
T——————--s————---sm——ooo
PRESIDENCIA DA REPUBLICA
Despacho n.º 24/03
de 2 de Maio
Considerando que à consolidação de um Estado
Democrática pressupõe a existência de um modelo de
organização e funcionamento do poder judicial capaz de,
em bases sólidas, Lomá-lo garante da realização e promoção
dos valores da ordern jurídica e do Estado de Direito;
Considerando que o actual sistema judicial enfrenta
debilidades e vicissitudes que urge superar de modo a tornã-
-lo em garantia de afirmação do Estado de Direito em
Angola;
Convindo reunir um conjunto de especialistas é técnicos
ligados à justiça e ao direito com o objectivo de apresentarem um diagnóstico de acções à empreender no sector da
justiça e do direito e da reforma do sistema judicial
angolano;
Nos termos do artigo 74.º da Lei Constitucional,
determino;
1º — É criado um grupo de trabalho, coordenado por
Carlos Maria da Silva Feijó e integrado por:
Pessoal não técnico
EE eee
Oficial administrativo pencipal - 121... | 370
Primeiro Oficial 1º 1 eco neo ce | 00
Seguado oficial. 110110106 ee us ca | 280
Terceiro fiel... cus esc ce eee || 260
AASPITANte, 10 e ca ca eee cenas eo [|| 220
Escriuwráno-slacológinho. 2 11.122... |[ 200
. Tesoureiro principat. Joccec. eu f 300
Fesoureiro Tesoureiro de Lelasse 2. 121... | 280
Tesouretro de 2º classe 1.1.2 | 260
Molorista de pesados principal... 1.
Matorisia de pesados de 1." classe... 0
Motvrista de pesados de 2.º clusse ... 1.
Maotorisia de ligeiros principal. 11... 0... | 2720
Motorista de ligeiros de 1º clsse 1.2] 206
Maiorisia de ligeiros de 2.º classe, 2.22 | BO
Telefonista principal. 11 18 ce ee ce eso
Auxiliares Telefonista de 1º Classe, 11 coco e
Teletonisla de 2.º Classe. cv cce
Auxiliar admenmstrativo principal 1.11...
Auxiliar vdminisirativo de 1" classe
Avxiliar adminmetrativo de 2. classe...
Auxifiar de Umpeza principal 1... | AD
Auvxiliar de limpeza de VPelasseo 2... 120
Auxiliar de limpeza de 2.º classe... 1.2... | 100
Operári EnCamegado 1111 1 mec mass me | 240
Iperário Sei anal; a 7
quatificado Operório valificado de P classe .......| 290
Qperíria qualificado de 2.º classe 1... | 200
o ENCarmTegado 11 10 se are ooo ecos oo co | 180
SANA Operírio não qualificado de tLº classe 1... | 166
Orperáno não qualificado de 2.º clusse ..,.| JD
Tabela de vencimentos-base do regime geral da função
pública — Pessoal técnico
[Em " CTarreira/Cutegorio venmerto
ASSCSSOT PENCIDAl.. 110 00 oc mca ao || 65431,80
% PTIMeto GsseSBOT 10 00 e evo eee | 59 200,20
ii ARSESSOF.. coco cn cam ooo ca ee ceneos 2 | S296B6D
& Técnteu seperior principe 11.11 21.122. | 420630
% Técnico suportorde classe, ici | 37 389,60
T&nico superior de 2? Cluane. . u10 ...| M2 7/1590
Técnico especialisla principal 1.11... | 32715,90
"Técnico especialista de 1º classe 1.111.212 | 2960010
3 [Técnico especialista de 2º classe 1.2 1.01. | 2726305
É Técnica de 1º ClaBse,.. 1. cl ese E 2492640
PR [Técnico de 2 classe... coco cc | 202520
Técnico de 37 Classe... 1. ee eee ce | 17915,85
Técnico médio principal de 1" classe... 1.2... | 15579,00
" Tóécmçca médio principe| de 2.º elosse... -.....1 40210
8 & Técnico médio principal de 3.º clusse.. 1... 1246390
E É |Técmcomédinde L' classe. . 11101...) E0905,30
Técnico médio de 2.º Classe. 10 ce tee seo 9 347,40
Técmoo médio de 3.º ClBsSO, 11 e e oe 7 789,50
03 615
Pessoal não técnico
Carreiralentegria
& Oficial lminisiraivo principal 11.11. 1..2.| 1 088,00
ã Primeiro Oficial. ae 1.10. eco o e o) 10395,00
Ê Segundo aficiaf 111. ce cce cn na 9 702,00
É "Tercesto Ofieial... cul cl e en ooo 9 009,00
z ASPÍTHMIE, 110 06 eo ee e cre ca ee 763,00
x Escriturário-ductilógrafo... uu. 1.12 0 100 54 930.00
5 Tesourcima principal 1.1. cce 000 | 9 395.00
BB [Tesuuritode | Gus iii cia] 90200
a” Tesourtito de 2 classe cce uso 9 009.60
Motonsta de pesados principal. 1.01. 12 BE 316.00
Motorista de pesados de | º Classes. o 1. 7623,00
Motorista de pesados de 2." classe... 1... co 6930.)
Muonsta de ligenos principal... 11100000 0 762300
Motorisia de ligeiros de 1? classe 1. 1. 6 930,00)
Motonsta de lieeiros de 2.º classe... J.J. 1) 523700
s Telefonista prineipab cus e do 623700
ã Telefonista de 1º Cfasse un cce | 554,00
FE Telefonista de 2.º Classe... 100 2 00 4 831,00
x
Auxile administrativo principal 1. 11120. 5 ADO
Auxihar administraauvo de 1? classe. 1...]| 485,00
Auxiliar admunistrativo de 2.º closse ... ... 4 158.00
Auxiliar de impeza principal. JJ. 1. 1110000 185/00
Auxiliar de limpeza de ES ClaNse... . 1] 415800
Auxiliar de limpeza de 7" classe... 1.12.) 3465,00
So E. Encamegado 111 eee es e 8 316.00
Ee z E | Operácio qualificado de | ciasse. o. 0. 7 623,00
SS S&P? fOperário qualificado de 29 classe. uu cul. 6 930.00
o bg | Entsmegado.. 0 1 1 o neo 4 237,00
E É Operário não qualificado de 1.º classe 1... 3 544,00
= = | Operário não qualificado de 2.º classe, 1... 4 51.00
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, josé EoyaRDO DOS SANTOS
Decreto n.º 38/03
de 2 de Main
Convindo ajustar 95 vencimentos de base do pessoal técnico e não técnico da carreira especial do trabalhador social,
de acordo com o estabelecimento no Programa do Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do artizo 113º ambos da Lei Constituctonal,
o Governo decreta 65 seguinte:
Artigo 1.º#
São aprovadas us tabelas da estrutura
indiciária e salarial que constituem anexos ao presente
decreto. para ajustamento dos vencimentos de base do
pessoal da carreira especial! do trabaihador social.
Artigo 2.º#
À presente medida não abrange os subsídios
não previstos na legislação vigente,
Artigo 3.º#
O Banco Nacional de Angola deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta para os técnicos superiores, nas
agências bancárias a indicar.
ATL. 4.º — É revogada toda a legislação que contrarie o
presente decreto.
Art, 5.º — Às dúvidas é omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma serão
resolvidas pela Conselho de Ministros.
Artigo 6.º#
Este decreto entra em vigor a partir de | de
Abril de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 28 de Março de 2003,
Publique-se.
O Primeiro Ministra, Fernando da Piedade Dies dos
Santos.
Promulgadao aos 29 de Abril de 2003,
O Presidente da República José EDuARDO pos SANTOS.
Estrutura indiciária da carreira do trabalhador social
Pessoal técnico
EE TO eme e]
Assistente principal, 1.11 ce er eee | SA
Técnico Assistente social de 1.º classe, ... 1.2... ...| 480
superior Assistente social de 2.º classe, uu 1.2... ...| 420
Assistente social de 3." classe. . 1... | 350
Educixlor poncipal de 1.º Classe 1.10 2. 200
Educador principal de 2.º classe. .1.......| [180
TFécnico Educador principal de 3.º classe. « .....| 160
médio Educudor de 1,7 Classe. 1 ce ee] 140
Educador de 2.º Classe. 1111022 | EO
Educador de 2.º classe. 11 110 210 22 2d. 100
Pessoal não técnico
EE] eme e]
Activista principal, 111110 11 02 ca] 280
Activisia de 1. classe, 11000000... | 260
Activisia de 2.º Classe, 2 1 le ee se | 220
Carreira Arcuvista de 39 Classe. Luc cui | 200
não técnica
Vigilante principal. 010 eee a cd 2DN
Vigilante de Lº Classe. cus ese ce] 200
Vigilante de 2" ClOsSe. 1 es eos | 180
Vigilunte de 3." Classe. 11110 ce sed 1600
“TTabela de vencimentos-hase da carreira do trabalhador
social — Pessoal técnlco
Grupo Vecimento
CameiniCarcgerio
es Assistente principal 10010 1000000000 | 4206330
ET | Assistente social de 1." classe ..,.....1 121] 37389,60
Fo E [Assistente social de 2º classe 1.1 10.0| 3271590
“* (Assistente social de 3.º Classe 1.1.1.1... ...| 2726325
Educador prinaeipal de LL" classe 11.110... | 1557900
FER Educudor principal de 2.º classe 1.1.2... | 1402110
E k Educudor principal de 3 classe 111102. | 1246320
* = — |[Educadorde l." classe cce ee e. | 10580530
Educador de 2.º Classe... 0 e cc ee eo 4 347,40
Educador de 3.º Classe «121 us uses ce] 778950
Pessoal não técnico
Grupo ; Vencimento
ComeiralCutegoria
Activisia poncipal 111 610 eee ns 9 702,00
Ácuvista de 1. Classe 1 lo eee e ee 9 009,00
q [Acuvistade2 classe ce e eo 7 623,00
E É Activisia de 3. Classe cuco cine || 693000
E a |[Vigilaneprincipal ceu cnc eo 762300
- Vigilame de LE Chsse cu eae ea 6 930,00
Vigilante de L" Classe cu. ce ca aco 6 237,00
Vigriunte de 3º Classe cce eee 5 344,00
O Primeiro Ministro, Femando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTO
Decreto n.º 19/03
de 2 de Maio
Convindo ajustar os vencimentos dos funcionários da
carreira diplomática do Ministério das Relações Exteriores,
de acordo com o estabelecido no Programa do Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o ajustamento dos
vencimentos de base dos funcionários da carreira
diplomática do Ministério das Relações Exteriores, de
acordo com às tabelas da estrutura indiciária e salarial
anexas ao presente decreto.
An. 2º — O Banco Nacional de Angola deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta para os técnicos superiores, nas
agências bancárias a indicar.
Am 3º — É revogada toda a legislação que contrarie
O presente decreto,
