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Decreto Executivo n.º 137/18

Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Construção e Obras Públicas
Publicação
Diário da República I Série n.º 70 de 16 de Maio de 2018
Data
16/05/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 70 de 16 de Maio de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa a que se refere o artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por GCII, é o serviço de apoio técnico que visa assegurar a elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção e Obras Públicas.

No âmbito do artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, compete ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa as seguintes atribuições:

Apoiar os órgãos do MINCOP nas Áreas de comunicação Institucional e Imprensa;

Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa, em coordenação com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social;

Colaborar na elaboração da agenda do MINCOP;

Elaborar discursos, comunicados e mensagens do Ministro e dos Secretários de Estado;

Divulgar a actividade desenvolvida pelo MINCOP através de revistas, boletins e portais digitais ou através dos Órgãos de Comunicação Social;

Coordenar e organizar com os demais órgãos eventos institucionais do Ministério (fóruns, seminários, workshops, Conselho Consultivos, Conselhos de Direcção, Conselhos Técnicos de Obras Públicas e outros) em articulação com o Protocolo;

Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulga-la;

Actualizar o Site do MINCOP no Portal do Governo e toda a comunicação digital do órgão nas demais plataformas;

Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;

Participar na organização e serviços de guia no acompanhamento de visitas à Instituição;

Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;

Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social;

Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção e Obras Públicas é dirigido por um Director, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;

Elaborar e apresentar mensalmente o relatório das suas actividades;

Propor e emitir parecer sobre nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;

Propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente Regulamento;

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa consta do anexo do presente Regulamento e dele é parte integrante.

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

ANEXO

Quadro de Pessoal a que se refere artigo 5.º do Regulamento Interno que antecede

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

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