Preâmbulo
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa a que se refere o artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por GCII, é o serviço de apoio técnico que visa assegurar a elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção e Obras Públicas.
No âmbito do artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, compete ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa as seguintes atribuições:
Apoiar os órgãos do MINCOP nas Áreas de comunicação Institucional e Imprensa;
Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa, em coordenação com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social;
Colaborar na elaboração da agenda do MINCOP;
Elaborar discursos, comunicados e mensagens do Ministro e dos Secretários de Estado;
Divulgar a actividade desenvolvida pelo MINCOP através de revistas, boletins e portais digitais ou através dos Órgãos de Comunicação Social;
Coordenar e organizar com os demais órgãos eventos institucionais do Ministério (fóruns, seminários, workshops, Conselho Consultivos, Conselhos de Direcção, Conselhos Técnicos de Obras Públicas e outros) em articulação com o Protocolo;
Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulga-la;
Actualizar o Site do MINCOP no Portal do Governo e toda a comunicação digital do órgão nas demais plataformas;
Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
Participar na organização e serviços de guia no acompanhamento de visitas à Instituição;
Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social;
Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção e Obras Públicas é dirigido por um Director, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
Elaborar e apresentar mensalmente o relatório das suas actividades;
Propor e emitir parecer sobre nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
Propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente Regulamento;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa consta do anexo do presente Regulamento e dele é parte integrante.
O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
ANEXO
Quadro de Pessoal a que se refere artigo 5.º do Regulamento Interno que antecede
O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
