Texto integral
Por conveniência de serviço:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Radiodifusão Nacional de Angola (RNA-E.P.), nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 279/17, de 10 de Novembro, nomeadamente:
Marcos António Quintino Lopes - Presidente;
Paula Marina Valério Alho Simons - Administradora Executiva para a Área de Conteúdos;
Fidel José Adão da Silva - Administrador Executivo para a Administração e Finanças;
Cândido Gomes da Rocha Pinto - Administrador Executivo para a Área Técnica;
Círia Angelina de Castro Monteiro Cassoma Administradora Executiva para a Área de Marketing e Intercâmbio;
José Fernandes Coelho da Cruz Neto - Administrador Não Executivo;
Aguinaldo José Lino Cahilo - Administrador Não Executivo.
Publique-se. Luanda, aos 22 de Junho de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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