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Decreto Presidencial n.º 180/20

Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Radiodifusão Nacional de Angola (RNA-E.P.)

Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Radiodifusão Nacional de Angola (RNA-E.P.).

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 95 de 30 de Junho de 2020
Data
30/06/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 95 de 30 de Junho de 2020

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Por conveniência de serviço:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:

São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Radiodifusão Nacional de Angola (RNA-E.P.), nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 279/17, de 10 de Novembro, nomeadamente:

1.

Marcos António Quintino Lopes - Presidente;

2.

Paula Marina Valério Alho Simons - Administradora Executiva para a Área de Conteúdos;

3.

Fidel José Adão da Silva - Administrador Executivo para a Administração e Finanças;

4.

Cândido Gomes da Rocha Pinto - Administrador Executivo para a Área Técnica;

5.

Círia Angelina de Castro Monteiro Cassoma Administradora Executiva para a Área de Marketing e Intercâmbio;

6.

José Fernandes Coelho da Cruz Neto - Administrador Não Executivo;

7.

Aguinaldo José Lino Cahilo - Administrador Não Executivo.

Publique-se. Luanda, aos 22 de Junho de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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