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Decreto Presidencial n.º 151/18

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 60.932.572.198,22, para o pagamento das despesas relacionadas com alimentação, vestuário, combustíveis, meios de aquartelamento e equipamento de cozinha e refeitório da Unidade Orçamental do Estado-Maior General

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 60.932.572.198,22, para o pagamento das despesas relacionadas com alimentação, vestuário, combustíveis, meios de aquartelamento e equipamento de cozinha e refeitório da Unidade Orçamental do Estado-Maior General.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 91 de 22 de Junho de 2018
Data
22/06/2018
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 91 de 22 de Junho de 2018

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2018, para suporte de despesas com a cobertura de compromissos assumidos no âmbito da aquisição de alimentação, vestuário, combustíveis, meios de aquartelamento e equipamento de cozinha e refeitório da Unidade Orçamental do Estado-Maior General: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a Abertura de Crédito Adicional no montante de AKz: 60.932.572.198,22 (sessenta biliões, novecentos e trinta e dois milhões e quinhentos e setenta e dois mil, cento e noventa e oito Kwanzas e vinte e dois cêntimos), para o pagamento das despesas relacionadas com alimentação, vestuário, combustíveis, meios de aquartelamento e equipamento de cozinha e refeitório da Unidade Orçamental do Estado-Maior General.

O montante do crédito adicional referido no n.º 1 do presente artigo é atribuído faseadamente, em função das disponibilidades financeiras.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Estado-Maior General.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 13 de Junho de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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