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Decreto Executivo n.º 97/19

Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa

09/04/2019Em vigor0 artigos

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério do Ambiente
Publicação
Diário da República I Série n.º 47 de 9 de Abril de 2019
Data
09/04/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 47 de 9 de Abril de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, que se refere o artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 15.º do Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério do Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo, fazendo dele parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

A Ministra, Paula Francisco.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério do Ambiente.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço de apoio técnico do Ministério do Ambiente, na elaboração, implementação, coordenação e monitorização das Políticas de Comunicação Institucional e Imprensa.

No âmbito do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:

Apoiar o Ministério do Ambiente nas Áreas de Comunicação e Imprensa;

Actualizar o portal da internet e toda a comunicação digital do Ministério do Ambiente;

Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directrizes estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social;

Apresentar o plano de gestão de riscos, bem como propor acções de comunicação que se manifesta oportuna;

Colaborar na elaboração da agenda do Ministério do Ambiente, elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Ministério do Ambiente;

Divulgar a actividade desenvolvida pelo órgão, responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;

Participar na organização de eventos institucionais do Ministério do Ambiente;

Gerir a documentação e informação técnica institucional, veiculá-la e divulgá-la;

Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;

Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas institucionais;

Definir e organizar todas as acções de formação na área de actuação;

Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

Direcção;

Conselho de Direcção.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.

O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, ao qual cabe apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Técnicos Superiores, podendo participar nas respectivas sessões outros funcionários convocados ou convidados pelo Director.

O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, com o objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.

O pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o constante do mapa anexo ao presente Regulamento e do qual é parte integrante.

O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa a que se refere o Artigo 7.º do presente Diploma.

Artigo 8.º do presente Diploma.

A Ministra, Paula Francisco.

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