Preâmbulo
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, que se refere o artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 15.º do Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro, determino:
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério do Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo, fazendo dele parte integrante.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
A Ministra, Paula Francisco.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério do Ambiente.
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço de apoio técnico do Ministério do Ambiente, na elaboração, implementação, coordenação e monitorização das Políticas de Comunicação Institucional e Imprensa.
No âmbito do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:
Apoiar o Ministério do Ambiente nas Áreas de Comunicação e Imprensa;
Actualizar o portal da internet e toda a comunicação digital do Ministério do Ambiente;
Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directrizes estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social;
Apresentar o plano de gestão de riscos, bem como propor acções de comunicação que se manifesta oportuna;
Colaborar na elaboração da agenda do Ministério do Ambiente, elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Ministério do Ambiente;
Divulgar a actividade desenvolvida pelo órgão, responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
Participar na organização de eventos institucionais do Ministério do Ambiente;
Gerir a documentação e informação técnica institucional, veiculá-la e divulgá-la;
Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas institucionais;
Definir e organizar todas as acções de formação na área de actuação;
Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social.
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
Direcção;
Conselho de Direcção.
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.
O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, ao qual cabe apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Técnicos Superiores, podendo participar nas respectivas sessões outros funcionários convocados ou convidados pelo Director.
O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, com o objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.
O pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o constante do mapa anexo ao presente Regulamento e do qual é parte integrante.
O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.
ANEXO I
Quadro de Pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa a que se refere o Artigo 7.º do presente Diploma.
Artigo 8.º do presente Diploma.
A Ministra, Paula Francisco.
