Texto integral
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
São criadas as Escolas do I Ciclo do Ensino Secundário denominada Colégio n.º 2 - Sagrada Esperança, Colégio n.º 4 - Uanhenga Xitu, Colégio n.º 5 - de Iniciação Desportiva Escolar Angola e Cuba e Colégio n.º 79 - Esperança do Povo, sitas no Município de Malanje, Província de Malanje, com 8 salas de aulas, 16 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 576 alunos em regime de externato.
É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Julho de 2023.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DAS ESCOLAS
### I
Dados sobre as Escolas
Província:
Malanje.
Município:
Malanje.
N.os/Nome das Escolas:
Colégio n.º 2 - Sagrada Esperança, Colégio n.º 4 - Uanhenga Xitu, Colégio n.º 5 - de Iniciação Desportiva Escolar Angola e Cuba e Colégio n.º 79 - Esperança do Povo.
Nível de Ensino:
I Ciclo do Ensino Secundário.
Classes que lecciona:
ª à 9.ª Classes.
Zona Geográfica/Quadro Domiciliar:
Suburbana.
N.º de salas de aulas:
8.
N.º de turmas:
16.
N.º de turnos:
2.
### II
Quadro de Pessoal
Quadro de Pessoal da Carreira Docente
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