Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 228/15, de 29 de Dezembro, o seguinte:
São exoneradas as seguintes entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Ferro de Angola - FERRANGOL-E.P.:
Diamantino Pedro Azevedo - Presidente, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 242/10, de 25 de Outubro;
João Diniz dos Santos - Administrador, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 242/10, de 25 de Outubro;
Kayaya Kahala - Administrador para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 242/10, de 25 de Outubro;
Romeu Artur Ribeiro - Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 242/10, de 25 de Outubro;
Rosa de Jesus Faria de Assis Sousa Araújo - Administradora, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 242/10, de 25 de Outubro.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Novembro de 2017.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
