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Lei n.º 10/08

Revoga as Leis n.os 18/96, de 14 de Novembro e 11/05 de 21 de Setembro e demais legislação conexa

Revoga as Leis n.os 18/96, de 14 de Novembro e 11/05 de 21 de Setembro e demais legislação conexa.

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República I Série N.º 219 de 21 de Novembro de 2008
Data
21/11/2008
Área
—
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 219 de 21 de Novembro de 2008

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºRevogação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

A conquista da paz e da estabilidade política em Angola foi sempre um objectivo supremo das instituições e do povo angolano e o seu reforço e consolidação continuam a ocupar lugares privilegiados na agenda política nacional. Os acordos de paz celebrados em Bicesse, em Lusaka e no Luena constituíram marcos importantes do processo de conquista da paz pelos angolanos. Para além destes outros instrumentos jurídico-políticos determinaram a adopção de medidas excepcionais com vista à garantia da estabilidade e da reconciliação nacional. O Governo de Unidade e Reconciliação Nacional, instituído pela Lei n.º 18/96, de 14 de Novembro, cumpriu, durante os seus cerca de 12 anos de vigência, o propósito da sua criação, tendo sido um importante instrumento ao serviço da reconciliação nacional. Com as eleições legislativas de 2008, o País marcou um passo em frente, dando mostras de maturidade democrática e de estabilidade, estando, pois, criadas as condições políticas para a normalização da vida constitucional. Considerando que os acordos políticos cumpriram o propósito para os quais foram assinados e sem prejuízo da competência das relevantes instituições do Estado sobre determinadas matérias em execução com eles relacionados: Considerando ainda que o Governo de Unidade e Reconciliação Nacional, criado no âmbito do Protocolo de Lusaka, cessou as suas funções com o termo da legislatura iniciada em 1992: Nestes termos, ao abrigo da alínea a) do artigo 88.º e do n.º 2 do artigo 92.º, ambos da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova o seguinte:

Artigo 1.º#

Revogação

São revogadas as Leis n.os 18/96, de 14 de Novembro e 11/05, de 21 de Setembro e demais legislação conexa.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação da presente lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

A presente lei entra em vigor à data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 29 de Setembro de 2008.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 17 de Outubro de 2008.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgada em 10 de Novembro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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