Preâmbulo
Decreto n.º 111/05
de 9 de Dezembro
Tendo o mandato dos membros do Conselho de Administração da Empresa de Distribuição de Electricidade de
Luanda — EDEL-E. P., nomeados por Decreto n.º 34/99,
de 19 de Novembro, expirou;
Considerando à necessidade de implementar medidas
económicas e financeiras conducentes à consolidação das
políticas governamentais definidas para o sector energético;
Atendendo à importância de dinamizar à política empresarial da Empresa de Distribuição de Electricidade de
Luanda — ÉEDEL-E, P. no sentido de concretizar os seus
Objectivos estratégicos.
Nos termos dos n.º 2 e 5 do artigo 45.º da Lei n.º 8/95,
de 15 de Setembro e ao abrigo das disposições combinadas
da alínea À) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei
Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
— São nomeadas para um mandato de três
anos as seguintes entidades, que em conjunto passarão a
constituir o Conselho de Administração da Empresa de
Distribuição de Electricidade de Luanda — EDEL-E, P::
João Baptista Borges — presidente;
Ruth do Nascimento Cardoso -— administradora;
Mário Alberto Mendonça da Silva — administrador;
José Manuel António Francisco — administrador,
Armando Rodrigues Alves — administrador,
Artigo 2.º#
O Conselho de Administração ora designado
deverá cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições
aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro e
no Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento
