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Decreto n.º 111/05

Decreto n.º 111/05

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 147 de 9 de Dezembro de 2005
Data
09/12/2005
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 147 de 9 de Dezembro de 2005

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º— São nomeadas para um mandato de três
  3. Art. 2.ºO Conselho de Administração ora designado

Preâmbulo

Decreto n.º 111/05

de 9 de Dezembro

Tendo o mandato dos membros do Conselho de Administração da Empresa de Distribuição de Electricidade de

Luanda — EDEL-E. P., nomeados por Decreto n.º 34/99,

de 19 de Novembro, expirou;

Considerando à necessidade de implementar medidas

económicas e financeiras conducentes à consolidação das

políticas governamentais definidas para o sector energético;

Atendendo à importância de dinamizar à política empresarial da Empresa de Distribuição de Electricidade de

Luanda — ÉEDEL-E, P. no sentido de concretizar os seus

Objectivos estratégicos.

Nos termos dos n.º 2 e 5 do artigo 45.º da Lei n.º 8/95,

de 15 de Setembro e ao abrigo das disposições combinadas

da alínea À) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei

Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

— São nomeadas para um mandato de três

anos as seguintes entidades, que em conjunto passarão a

constituir o Conselho de Administração da Empresa de

Distribuição de Electricidade de Luanda — EDEL-E, P::

João Baptista Borges — presidente;

Ruth do Nascimento Cardoso -— administradora;

Mário Alberto Mendonça da Silva — administrador;

José Manuel António Francisco — administrador,

Armando Rodrigues Alves — administrador,

Artigo 2.º#

O Conselho de Administração ora designado

deverá cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições

aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro e

no Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento

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