Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2019, para suportar as despesas relacionadas com a melhoria das condições de assistência médica e medicamentosa de algumas unidades sanitárias do País: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina na alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares e especiais autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 20.º das Regras Anuais de Execução do Orçamento Geral do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 130/19, de 7 de Maio, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Especial
É aprovada a abertura do crédito adicional especial no montante de Kz: 10 234 752 774,85 (dez mil milhões, duzentos e trinta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e quatro Kwanzas e oitenta e cinco cêntimos) para suportar as despesas relacionadas com a melhoria das condições de assistência médica e medicamentosa de algumas unidades sanitárias do País.
Artigo 2.º#
Atribuição do Crédito Adicional Especial
O montante do crédito adicional especial referido no artigo 1.º é atribuído faseadamente, em função das disponibilidades financeiras.
O crédito adicional especial aberto, nos termos do presente Diploma, é afecto à Unidade Orçamental Ministério da Saúde.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte a data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 30 de Outubro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
