Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 322/19

Aprova a abertura do crédito adicional especial no montante Kz: 10 234 752 774,85 para suportar as despesas relacionadas com a melhoria das condições de assistência médica e medicamentosa de algumas unidades sanitárias do País

Aprova a abertura do crédito adicional especial no montante Kz: 10 234 752 774,85 para suportar as despesas relacionadas com a melhoria das condições de assistência médica e medicamentosa de algumas unidades sanitárias do País.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 140 de 30 de Outubro de 2019
Data
30/10/2019
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 140 de 30 de Outubro de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Especial
  3. Art. 2.ºAtribuição do Crédito Adicional Especial
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2019, para suportar as despesas relacionadas com a melhoria das condições de assistência médica e medicamentosa de algumas unidades sanitárias do País: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina na alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares e especiais autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 20.º das Regras Anuais de Execução do Orçamento Geral do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 130/19, de 7 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Especial

É aprovada a abertura do crédito adicional especial no montante de Kz: 10 234 752 774,85 (dez mil milhões, duzentos e trinta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e quatro Kwanzas e oitenta e cinco cêntimos) para suportar as despesas relacionadas com a melhoria das condições de assistência médica e medicamentosa de algumas unidades sanitárias do País.

Artigo 2.º#

Atribuição do Crédito Adicional Especial

O montante do crédito adicional especial referido no artigo 1.º é atribuído faseadamente, em função das disponibilidades financeiras.

O crédito adicional especial aberto, nos termos do presente Diploma, é afecto à Unidade Orçamental Ministério da Saúde.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte a data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 30 de Outubro de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso