Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 43.º e n.º 2 do artigo 46.º, todos da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
São exoneradas as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Pública de Produção de Electricidade - PRODEL-E.P., para o qual haviam sido nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 45/17, de 6 de Março, nomeadamente:
José António Neto - Presidente do Conselho de Administração;
Job Feca Martins Vilinga - Administrador para a Área de Produção Térmica;
Pedro Eduardo Manuel Afonso - Administrador para a Área de Produção Hídrica;
Mário Alberto Mendonça da Silva - Administrador para a Área Comercial e Assuntos Regulatórios;
Judite Nazaré dos Santos Lemos Rosa - Administradora para as Áreas de Finanças e Tecnologias de Informação;
Francisco de Maria de Meireles Vasconcelos Júnior - Administrador Não Executivo;
Emanuela Bernadett Afonso Vieira Lopes - Administradora Não Executiva.
Publique-se. Luanda, aos 12 de Maio de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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