Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 119.º e n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, o seguinte: É exonerado António André Lopes do cargo de Vice-Governador do Banco Nacional de Angola, para o qual havia sido nomeado por Decreto Presidencial n.º 98/11, de 19 de Maio.
Publique-se. Luanda, aos 13 de Fevereiro de 2015.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
