Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2018, para suportar as despesas relacionadas com a aquisição da segunda fase de viaturas protocolares para a IV Legislatura 2017-2020, da Unidade Orçamental Assembleia Nacional: Tendo em conta que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 4.141.939.442,33 (quatro mil milhões, cento e quarenta e um milhões, novecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois kwanzas e trinta e três cêntimos), para suportar as despesas relacionadas com a aquisição da segunda fase de viaturas protocolares para a IV Legislatura 2017-2020.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O Crédito Adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental, Assembleia Nacional.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 19 de Outubro de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
