Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto n.º 11-C/96

Decreto n.º 11-C/96

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série Sup N.º 15 de 12 de Abril de 1996 (Pág. 0142(3))
Data
12/04/1996
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série Sup N.º 15 de 12 de Abril de 1996 (Pág. 0142(3))

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

LES Sexta-feira, 12 de Abril de 1996 I Série — N.º 15

DAE <>

úflsa

ie

às HÁ HÁ

= Dr Hb Í

t. NTE LEE

x: & STERN

Nos ;

reninuicadE ea ORGÃO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — KzR: 30 000.00

Toda à correspondência quer oficial, ASSINATURAS O preto de cada linha pubbeada nos Diários da

quer Tolativa a aoúncio e essinaturas Ano | Ropública 1 * e 2 * séónes de KzR 35 000 00,

dingida à Imprensa Nacional — U E E,| A 1º séne KzR 6750 00000 | Fespectrvo umposio da aclo, deprndenda = publiem Luanda, Caixa Postal 1306 — End | À 2* séno KzR 450000000 | easão de 3 * série, de depónio prévio » efectuar

Teleg «Imprensa» A 3 aéoe K:R 375000000 | nº Tesmuraria da Imprensa Namonal — U E E

Rectificação:

SUMÁRIO Ao Decreto-Lei nº 15, pablicado Duíno da R Li

feto, de 10 de Novembro ” pública nº 45,

Conselho de Ministros Rectificação:

Deeesio ve a ACASO des pelo . pá Ao epa ao a NE AÇÃO ain no Duírio da República et1,

sta ARA AAA A A A A A LA Aa:

Decreto Ler no AEfOA, de E de Resto, À Ministério Fer NU SS

Nacionsl e as Forças Armadas Angolanas, contribuirão para o

Fundo de oie isa & Segurança Social com percentagens

que se em mes ,

CONSELHO DE MINISTROS

Decreto n.º 11-B/96 ——

Cria à Comissão Central de Coordenação dos Programas de Decreto nº 11-A/96

Reabilitação Naciogel de 12 de Abril

Derreto n.º 11-C/96: O Sistema de Segurança Social das Forças Armadas

Cria, sob tutela do Ministro da Econanna « Finanças, o Institoto — Angolanas é contributivo e o artigo 10.º do Decreto-Lei

Angolano das Participações do Estado n.º 16/94, de 10 de Agosto, determina que estão sujeitas as

Decreto n.º 11-D/96: contribuições para o Fundo de Financiamento de Segurança

Cria o Fundo de Financiamento do Sistema de Segurança Social das — Social, 08 salários e as remunerações adicionais.

Forças Armadas Angolenas — Revoga toda a legislação que

contrane o presente decreto Assim, torna-se necessário definir, em que consiste

Decreto 1.º 11-E/96: aquete conjunto de rendimentos pagos aos militares, uma

Estabelece as normas regulamentares sobre à pensão de sobrevivência — Vez que o resultado obtido pela aplicação das taxas de

nãs Forças Armadas Angolanas contribuição constituirá a princípal fonte de financiamento

Decreto n.º 11-F/56: do Sistema de Segurança Social

Bates Frio sey fc onda sobre o subsídio de funeral nas Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

Des " . antigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,

reto 2 * H-GM6: o Governo decreta o seguinte"

Estabelece às normas regulamentares sobre as pensões de invalidez nas

Forças Armadas Angolanas Ta AoA toda a legislação que ARTIGO 1*

Derres ata SS... 15 presente eto tÂâmb ta de splca; ção P »

D DS z

Os militares abrangidos pelo artigo 2º alíneas a) € 5), do

Dea aa vonsfciínos, os mitiares brandos pelo arigo 2º Decreto-Lei n.º 16/94, o Ministério da Defesa Nacional e as

Dos Bornes Ahadas Ana. que con o Sistema de Segurança Social Forças Armadas Angolanas representam pelas diversas

da Defesa Nacional e 25 Forças Armadas Ángolanas representadas Unidades, Estabelecimentos e Organismos, nos termos do

pelas diversas noidades, estabelecimentos e organmos artigo 1º do Decreto nº 17/91, de 25 de Maio, contribunrão

Decreto n.º 11-1/86; para o Fundo de Financiamento da Segurança Social com

Estabelece as gormas regulamentares é demais orientações qe percentagens que se encontrem legalmente estabelecidas

fie0a de lo ae Agosto e tniforme aplicação do Decreto sobre os salários e remunerações adicionais recebidos e

pagos.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso