Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 137/12
de 19 de Junho
Havendo a necessidade de se dinamizar as actividades
do Conselho de Administração da SIMPORTEX — E.P,,
Comercialização de Equipamentos e Meios Materiais,
Importação e Exportação, empresa de grande dimensão,
tutelada pelo Ministério da Defesa Nacional;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeados, para um mandato de
três anos, as seguintes entidades que em conjunto passam a constituir o Conselho de Administração da Empresa
SIMPORTEX — E.P., Comercialização de Equipamentos e
Meios Materiais, Importação e Exportação:
Jacinto Pedro Cavunga — Presidente do Conselho de
Administração;
Nelson de Jesus Moreira — Administrador;
Ana Cristina Benedito Monteiro de Almeida
— Administradora;
Nascimento José Canjinga — Administrador;
Caetano Lourenço de Almeida Ramos — Administrador.
Artigo 2.º#
O Conselho de Administração ora nomeado
deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis as empresas públicas.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contraria
o disposto no presente diploma.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Maio de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Junho de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 84/12
de 19 de Junho
O Executivo da República de Angola definiu e vem concretizando um programa para a modernização e reforço
da capacidade técnica e operacional do Serviço Nacional
das Alfândegas, denominado Programa de Expansão e
Modernização das Alfândegas (PEMA), reflectindo-se o seu
notável êxito, no aumento da capacidade funcional instalada nos serviços aduaneiros, quer no domínio das políticas
e procedimentos, quer a nível operacional, bem como na
melhoria da qualidade e eficiência do serviço público prestado pelas Alfândegas;
Para a concretização do referido programa, torna-se
necessário a aquisição de serviços de assistência técnica
e consultoria, para a manutenção e desenvolvimento do
Sistema de Gestão de Informação Comercial (TIMS);
Considerando pertinente consolidar e estabilizar a transferência de conhecimentos e de qualificação profissional dos
funcionários aduaneiros, que lidam com as tecnologias de
informação;
Tendo em conta que a manutenção e desenvolvimento do
Sistema de Gestão de Informação Comercial concorre para a
maximização da receita fiscal aduaneira.
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
º — É autorizada a celebração do Contrato de Prestação
de Serviços de Assistência Técnica e Consultoria, bem como
a realização da despesa inerente ao referido contrato.
º — É delegada competência ao Ministro das Finanças,
ou seu mandatário, para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, mencionados na Lei n.º 20/10,
de 7 de Setembro, designadamente para subscrever, por
conta e no interesse do Ministério das Finanças, o correspondente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência
Técnica e Consultoria, bem como os respectivos anexos.
º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Maio de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Junho de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 88/12
de 19 de Junho
Considerando que os trabalhos de construção das redes
de distribuição de BT/MT, IP e ligações domiciliares inserem-se num conjunto de acções de emergência que se
pretende efectuar na Província de Cabinda, no sentido de
melhorar a qualidade de vida das suas populações e da sua
auto-suficiência em termos energéticos;
