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Decreto Presidencial n.º 137/12

Decreto Presidencial n.º 137/12

19/06/2012Em vigor4 artigos

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 116 de 19 de Junho de 2012
Data
19/06/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 116 de 19 de Junho de 2012

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão nomeados, para um mandato de
  3. Art. 2.ºO Conselho de Administração ora nomeado
  4. Art. 3.ºÉ revogada toda a legislação que contraria
  5. Art. 4.ºO presente Decreto Presidencial entra em

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 137/12

de 19 de Junho

Havendo a necessidade de se dinamizar as actividades

do Conselho de Administração da SIMPORTEX — E.P,,

Comercialização de Equipamentos e Meios Materiais,

Importação e Exportação, empresa de grande dimensão,

tutelada pelo Ministério da Defesa Nacional;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeados, para um mandato de

três anos, as seguintes entidades que em conjunto passam a constituir o Conselho de Administração da Empresa

SIMPORTEX — E.P., Comercialização de Equipamentos e

Meios Materiais, Importação e Exportação:

Jacinto Pedro Cavunga — Presidente do Conselho de

Administração;

Nelson de Jesus Moreira — Administrador;

Ana Cristina Benedito Monteiro de Almeida

— Administradora;

Nascimento José Canjinga — Administrador;

Caetano Lourenço de Almeida Ramos — Administrador.

Artigo 2.º#

O Conselho de Administração ora nomeado

deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis as empresas públicas.

Artigo 3.º#

É revogada toda a legislação que contraria

o disposto no presente diploma.

Artigo 4.º#

O presente Decreto Presidencial entra em

vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 30 de Maio de 2012.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Junho de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 84/12

de 19 de Junho

O Executivo da República de Angola definiu e vem concretizando um programa para a modernização e reforço

da capacidade técnica e operacional do Serviço Nacional

das Alfândegas, denominado Programa de Expansão e

Modernização das Alfândegas (PEMA), reflectindo-se o seu

notável êxito, no aumento da capacidade funcional instalada nos serviços aduaneiros, quer no domínio das políticas

e procedimentos, quer a nível operacional, bem como na

melhoria da qualidade e eficiência do serviço público prestado pelas Alfândegas;

Para a concretização do referido programa, torna-se

necessário a aquisição de serviços de assistência técnica

e consultoria, para a manutenção e desenvolvimento do

Sistema de Gestão de Informação Comercial (TIMS);

Considerando pertinente consolidar e estabilizar a transferência de conhecimentos e de qualificação profissional dos

funcionários aduaneiros, que lidam com as tecnologias de

informação;

Tendo em conta que a manutenção e desenvolvimento do

Sistema de Gestão de Informação Comercial concorre para a

maximização da receita fiscal aduaneira.

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º — É autorizada a celebração do Contrato de Prestação

de Serviços de Assistência Técnica e Consultoria, bem como

a realização da despesa inerente ao referido contrato.

2.

º — É delegada competência ao Ministro das Finanças,

ou seu mandatário, para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, mencionados na Lei n.º 20/10,

de 7 de Setembro, designadamente para subscrever, por

conta e no interesse do Ministério das Finanças, o correspondente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência

Técnica e Consultoria, bem como os respectivos anexos.

3.

º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 30 de Maio de 2012.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Junho de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 88/12

de 19 de Junho

Considerando que os trabalhos de construção das redes

de distribuição de BT/MT, IP e ligações domiciliares inserem-se num conjunto de acções de emergência que se

pretende efectuar na Província de Cabinda, no sentido de

melhorar a qualidade de vida das suas populações e da sua

auto-suficiência em termos energéticos;

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