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Decreto Executivo n.º 420/25

Regulamento de Publicação das Qualificações Profissionais do Catálogo Nacional de Qualificações de Angola

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 102, I Série
Data
04/06/2025
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 102, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. ANEXO I - Lista de Qualificações Profissionais a que se refere o n.º 2 do Artigo 1.º
  2. ANEXO II - Estrutura da codificação das qualificações profissionais do Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais (CNQP) de Angola, a que se refere o n.º 2 do Artigo 3.º
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºÂmbito de aplicação
  3. Art. 3.ºCondição de aprovação
  4. Art. 4.ºObjectivos da codificação
CAPÍTULO IIElementos e Forma de Atribuição
  1. Art. 5.ºElementos do Código da Qualificação Profissional
  2. Art. 6.ºAtribuição
  3. Art. 7.ºEntrada em vigor
CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

1.

O presente Diploma visa estabelecer as condições de aprovação das Qualificações Profissionais a constar no Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais de Angola.

2.

São objecto de publicação as Qualificações Profissionais e correspondentes níveis da lista constante no Anexo I do presente Diploma.

Artigo 2.º#

Âmbito de aplicação

O presente Diploma aplica-se às Qualificações Profissionais elaboradas em sede do Conselho Técnico Sectorial de Qualificações, validadas pelo Conselho Sectorial de Qualificações e geridas pelo Instituto Nacional de Qualificações através do Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais (CNQP).

Artigo 3.º#

Condição de aprovação

1.

Constitui condição de aprovação de uma Qualificação Profissional a atribuição de um código-único e padronizado, este código é alfanumérico e serve para identificar a Qualificação Profissional dentro de sistemas de formação, bases de dados, plataformas de gestão e apresentação de ofertas formativas, permitindo a sua gestão e rastreamento, por parte dos intervenientes do ecossistema do Sistema Nacional de Qualificações.

2.

A estrutura da codificação das Qualificações Profissionais consta do Anexo II do presente Diploma, de que é parte integrante.

Artigo 4.º#

Objectivos da codificação

Constituem objectivos da codificação:

a)

Atribuir um código-único e padronizado às Qualificações Profissionais a integrar no Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais;

b)

Contribuir para a organização das Qualificações Profissionais a constar do Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais;

c)

Facilitar a identificação das Qualificações Profissionais no Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais.

CAPÍTULO IIElementos e Forma de Atribuição

Artigo 5.º#

Elementos do Código da Qualificação Profissional

1.

Constituem elementos do Código da Qualificação Profissional:

a)

A sigla da família profissional;

b)

A sequência numérica crescente;

c)

Um separador (underscore);

d)

Ano de elaboração da qualificação;

e)

Um separador (underscore);

f)

Nível da qualificação profissional.

2.

Sem prejuízo do previsto no número anterior, podem ser adicionados outros elementos à Qualificação Profissional.

Artigo 6.º#

Atribuição

1.

Compete ao Instituto Nacional de Qualificações proceder à codificação, após a validação pelos Conselhos Sectoriais de Qualificações, todas as Qualificações Profissionais e programas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.

2.

As Qualificações Profissionais, doravante elaboradas, são objecto de publicação por acto (despacho/circular) do Titular do Departamento Ministerial Responsável pelo Trabalho.

Artigo 7.º#

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

ANEXO I - Lista de Qualificações Profissionais a que se refere o n.º 2 do Artigo 1.º

Família Profissional

Qualificações Profissionais

Nível

AGS - Administração, Gestão e Serviços de Apoio

Assistente Administrativo de nível

3

Técnico Administrativo de Nível

5

Técnico de Contabilidade de nível

5

Técnico de Secretariado de nível

5

ART - Alojamento, Restauração e Turismo

Cozinheiro de nível

3

Técnico de Produção de Cozinha/Pastelaria de nível

5

COC - Construção Civil e Urbanismo

Canalizador de nível

3

Pedreiro de nível

3

Técnico de Obra de nível

5

ENA - Electricidade, Energias e Ambiente

Electricista de Instalações Industriais de nível 3

3

Electricista de Instalações Prediais de nível 3

3

Técnico de Instalações Eléctricas Industriais de nível 5

5

Técnico de Instalações Eléctricas Prediais de nível 5

5

MTM - Metalurgia e Metalomecânica

Soldador de nível 3

3

Serralheiro Civil de nível 3

3

Técnico de Soldadura de nível 5

5

Técnico de Serralharia de nível 5

5

ANEXO II - Estrutura da codificação das qualificações profissionais do Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais (CNQP) de Angola, a que se refere o n.º 2 do Artigo 3.º

• Codificação da Qualificação Profissional

A

G

S

0

0

1

-

2

4

-

0

3

AGS

000

-

24

-

03

Sigla da Família Profissional de Administração, Gestão e Serviços de Apoio

Sequência numérica crescente, mas respeitando a cronologia da elaboração das Qualificações

Separador (underscore)

Ano de elaboração da Qualificação

Separador (underscore)

Nível da Qualificação Profissional, atribuída pelo CTS.

• Codificação da Unidade de Competências da Qualificação Profissional

U

C

A

G

S

0

0

1

-

0

3

UC

AGS

000

-

03

Sigla da Unidade de Competências

Sigla da Família Profissional de Administração, Gestão e Serviços de Apoio

Sequência numérica crescente, mas respeitando a cronologia da elaboração das Qualificações

Separador (underscore)

Nível da Qualificação Profissional, atribuída pelo CTS.

• Codificação da Unidade de Formação da Qualificação Profissional

U

F

A

G

S

0

0

1

-

0

3

• Codificação da Unidade de Competência ou de Formação transversal à

UF

AGS

000

-

03

Sigla da Unidade de Formação

Sigla da Família Profissional de Administração, Gestão e Serviços de Apoio

Sequência numérica crescente, mas respeitando a cronologia da elaboração das Qualificações

Separador (underscore)

Nível da Qualificação Profissional, atribuída pelo CTS.

Família Profissional.

U

C

0

0

1

UF

001

Sigla da Unidade de Formação

Sequência numérica crescente, mas respeitando a cronologia da elaboração das Qualificações

U

F

0

0

1

UF

001

Sigla da Unidade de Formação

Sequência numérica crescente, mas respeitando a cronologia da elaboração das Qualificações

A Ministra, Teresa Rodrigues Dias.

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