Artigo 1.º#
Objecto
O presente Diploma visa estabelecer as condições de aprovação das Qualificações Profissionais a constar no Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais de Angola.
São objecto de publicação as Qualificações Profissionais e correspondentes níveis da lista constante no Anexo I do presente Diploma.
Artigo 2.º#
Âmbito de aplicação
O presente Diploma aplica-se às Qualificações Profissionais elaboradas em sede do Conselho Técnico Sectorial de Qualificações, validadas pelo Conselho Sectorial de Qualificações e geridas pelo Instituto Nacional de Qualificações através do Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais (CNQP).
Artigo 3.º#
Condição de aprovação
Constitui condição de aprovação de uma Qualificação Profissional a atribuição de um código-único e padronizado, este código é alfanumérico e serve para identificar a Qualificação Profissional dentro de sistemas de formação, bases de dados, plataformas de gestão e apresentação de ofertas formativas, permitindo a sua gestão e rastreamento, por parte dos intervenientes do ecossistema do Sistema Nacional de Qualificações.
A estrutura da codificação das Qualificações Profissionais consta do Anexo II do presente Diploma, de que é parte integrante.
Artigo 4.º#
Objectivos da codificação
Constituem objectivos da codificação:
Atribuir um código-único e padronizado às Qualificações Profissionais a integrar no Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais;
Contribuir para a organização das Qualificações Profissionais a constar do Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais;
Facilitar a identificação das Qualificações Profissionais no Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais.
Artigo 5.º#
Elementos do Código da Qualificação Profissional
Constituem elementos do Código da Qualificação Profissional:
A sigla da família profissional;
A sequência numérica crescente;
Um separador (underscore);
Ano de elaboração da qualificação;
Um separador (underscore);
Nível da qualificação profissional.
Sem prejuízo do previsto no número anterior, podem ser adicionados outros elementos à Qualificação Profissional.
Artigo 6.º#
Atribuição
Compete ao Instituto Nacional de Qualificações proceder à codificação, após a validação pelos Conselhos Sectoriais de Qualificações, todas as Qualificações Profissionais e programas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.
As Qualificações Profissionais, doravante elaboradas, são objecto de publicação por acto (despacho/circular) do Titular do Departamento Ministerial Responsável pelo Trabalho.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
ANEXO I - Lista de Qualificações Profissionais a que se refere o n.º 2 do Artigo 1.º
Família Profissional
Qualificações Profissionais
Nível
AGS - Administração, Gestão e Serviços de Apoio
Assistente Administrativo de nível
3
Técnico Administrativo de Nível
5
Técnico de Contabilidade de nível
5
Técnico de Secretariado de nível
5
ART - Alojamento, Restauração e Turismo
Cozinheiro de nível
3
Técnico de Produção de Cozinha/Pastelaria de nível
5
COC - Construção Civil e Urbanismo
Canalizador de nível
3
Pedreiro de nível
3
Técnico de Obra de nível
5
ENA - Electricidade, Energias e Ambiente
Electricista de Instalações Industriais de nível 3
3
Electricista de Instalações Prediais de nível 3
3
Técnico de Instalações Eléctricas Industriais de nível 5
5
Técnico de Instalações Eléctricas Prediais de nível 5
5
MTM - Metalurgia e Metalomecânica
Soldador de nível 3
3
Serralheiro Civil de nível 3
3
Técnico de Soldadura de nível 5
5
Técnico de Serralharia de nível 5
5
ANEXO II - Estrutura da codificação das qualificações profissionais do Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais (CNQP) de Angola, a que se refere o n.º 2 do Artigo 3.º
• Codificação da Qualificação Profissional
A
G
S
0
0
1
-
2
4
-
0
3
AGS
000
-
24
-
03
Sigla da Família Profissional de Administração, Gestão e Serviços de Apoio
Sequência numérica crescente, mas respeitando a cronologia da elaboração das Qualificações
Separador (underscore)
Ano de elaboração da Qualificação
Separador (underscore)
Nível da Qualificação Profissional, atribuída pelo CTS.
• Codificação da Unidade de Competências da Qualificação Profissional
U
C
A
G
S
0
0
1
-
0
3
UC
AGS
000
-
03
Sigla da Unidade de Competências
Sigla da Família Profissional de Administração, Gestão e Serviços de Apoio
Sequência numérica crescente, mas respeitando a cronologia da elaboração das Qualificações
Separador (underscore)
Nível da Qualificação Profissional, atribuída pelo CTS.
• Codificação da Unidade de Formação da Qualificação Profissional
U
F
A
G
S
0
0
1
-
0
3
• Codificação da Unidade de Competência ou de Formação transversal à
UF
AGS
000
-
03
Sigla da Unidade de Formação
Sigla da Família Profissional de Administração, Gestão e Serviços de Apoio
Sequência numérica crescente, mas respeitando a cronologia da elaboração das Qualificações
Separador (underscore)
Nível da Qualificação Profissional, atribuída pelo CTS.
Família Profissional.
U
C
0
0
1
UF
001
Sigla da Unidade de Formação
Sequência numérica crescente, mas respeitando a cronologia da elaboração das Qualificações
U
F
0
0
1
UF
001
Sigla da Unidade de Formação
Sequência numérica crescente, mas respeitando a cronologia da elaboração das Qualificações
A Ministra, Teresa Rodrigues Dias.
