Preâmbulo
Considerando que a Constituição define a República de Angola como um Estado democrático de direito que tem como fundamentos, entre outros, a soberania popular, o pluralismo de expressão e de organização política, e a democracia representativa e participativa: Considerando que no ano de 2012 completa-se o mandato dos Deputados à Assembleia Nacional, eleitos por voto popular, universal, directo e secreto nas eleições parlamentares de 2008: Considerando que nos termos das disposições combinadas do artigo 112.º da Constituição da República de Angola e do artigo 3.º da Lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro, Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais, compete ao Presidente da República, por um lado, convocar a data das eleições gerais até noventa dias antes do termo do mandato do Presidente da República e dos Deputados a Assembleia Nacional e, por outro, que elas devem realizar-se até trinta dias antes do fim do mandato. Ouvido o parecer da Comissão Nacional Eleitoral de 16 de Maio de 2012: Ouvido o Conselho da República em sessão do dia 23 de Maio de 2012:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a), do n.º 3 do artigo 119.º, e do artigo 125.º, todos da Constituição da República, conjugados com os números 1 e 3, do artigo 3.º, da Lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Convocação das Eleições Gerais
São convocadas as eleições gerais para o dia 31 de Agosto de 2012, para provimento do cargo de Presidente da República e dos Deputados à Assembleia Nacional, nos termos da Constituição, da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais e demais legislação.
Artigo 2.º#
Conhecimento ao Tribunal Constitucional e à Comissão Nacional Eleitoral
Nos termos do n.º 4, do artigo 3.º, da Lei n.º 36/11, Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, devem ser remetidas certidões do presente Decreto Presidencial ao Tribunal Constitucional e à Comissão Nacional Eleitoral.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 31 de Maio de 2012.
Artigo 4.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 098 de 24 de Maio de 2012 Página 1 de 2 Luanda, aos 24 de Maio de 2012.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 098 de 24 de Maio de 2012 Página 2 de 2
