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Decreto Presidencial n.º 40/15

Nomeia o Ministro das Finanças para o cargo de Governador de Angola junto do Banco Mundial e nomeia o Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial para o cargo de Governador Suplente junto do Banco Mundial

Nomeia o Ministro das Finanças para o cargo de Governador de Angola junto do Banco Mundial e nomeia o Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial para o cargo de Governador Suplente junto do Banco Mundial. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 14/13, de 14 de Fevereiro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 24 de 20 de Fevereiro de 2015
Data
20/02/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 124/24 — Nomeia o Titular do Departamento Ministerial responsável pela Cooperação para o Desenvolvimento para o cargo de Governador de Angola junto do Banco Mundial e o Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas para o cargo de Governador Suplente junto do Banco Mundial, artigo 2.º«É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 40/15, de 20 de Fevereiro.»
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 14/13 — Nomeia Job Graça, Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial, para o cargo de Governador de Angola junto do Banco Mundial e Valentina Matias de Sousa Filipe, Secretária de Estado das Finanças, para o cargo de Governadora Suplente de Angola junto do Banco Mundial (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 24 de 20 de Fevereiro de 2015

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a prática actual verificada nas relações do Banco Mundial com os Estados Membros que o integram são asseguradas pelos titulares dos órgãos do Governo responsáveis pela gestão do endividamento público: Tendo em conta que ao Ministério das Finanças compete a gestão do endividamento do Estado e ao seu Titular representar o País junto das Instituições Financeiras Internacionais, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, ambos do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro: Considerando que a República de Angola é um Estado Membro do Banco Mundial e havendo necessidade de se adequar a sua representação em alinhamento com os demais, afigura-se necessária a actualização do Governador e Governador Suplente junto daquela Instituição Financeira Internacional:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 120.º conjugado com a alínea a) do artigo 121.º e o n.º 1 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

É nomeado o Ministro das Finanças para o cargo de Governador de Angola junto do Banco Mundial.

É nomeado o Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial para o cargo de Governador Suplente junto do Banco Mundial.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 14/13, de 14 de Fevereiro.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 12 de Fevereiro de 2015.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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