Preâmbulo
Considerando que a prática actual verificada nas relações do Banco Mundial com os Estados Membros que o integram são asseguradas pelos titulares dos órgãos do Governo responsáveis pela gestão do endividamento público: Tendo em conta que ao Ministério das Finanças compete a gestão do endividamento do Estado e ao seu Titular representar o País junto das Instituições Financeiras Internacionais, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, ambos do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro: Considerando que a República de Angola é um Estado Membro do Banco Mundial e havendo necessidade de se adequar a sua representação em alinhamento com os demais, afigura-se necessária a actualização do Governador e Governador Suplente junto daquela Instituição Financeira Internacional:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 120.º conjugado com a alínea a) do artigo 121.º e o n.º 1 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
É nomeado o Ministro das Finanças para o cargo de Governador de Angola junto do Banco Mundial.
É nomeado o Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial para o cargo de Governador Suplente junto do Banco Mundial.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 14/13, de 14 de Fevereiro.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 12 de Fevereiro de 2015.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
