Preâmbulo
Tendo em conta que o novo quadro jurídico-legal do Sector das Comunicações Electrónicas, estabelecido pelo Decreto Presidencial n.º 95/16, de 10 de Maio, que aprova o Plano Estratégico de Espectro Radioeléctrico e Numeração, pelo Decreto Presidencial n.º 108/16, de 25 de Maio, que aprova o Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas, e pelo Decreto Presidencial n.º 122/16, de 9 de Junho, que aprova o Plano Estratégico Sobre o Regime de Licenciamento dos Operadores de Comunicações Electrónicas, veio dar resposta as imposições de mercado e impulsionar o aparecimento de novos serviços e produtos de comunicações electrónicas: Considerando que o Instituto Angolano das Comunicações - INACOM, na qualidade de Órgão Regulador do Mercado das Comunicações Electrónicas, desempenha uma actividade de capital importância na regulação e fiscalização do mercado, torna-se assim impreterível reforçar a actual estrutura de gestão institucional com quadros com funções executivas de modo a assegurar a concretização das atribuições estatutárias e demais normas sectoriais: Havendo a necessidade de se proceder a um ajustamento a actual composição do Conselho de Administração do INACOM, visando harmonizá-lo com os objectivos estratégicos do Sector das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 243/14, de 9 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano das Comunicações - INACOM.
Artigo 2.º#
Alteração
O n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 243/14, de 9 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: «
Artigo 12.º#
O Conselho de Administração do INACOM é constituído por (7) membros, cinco (5) executivos, sendo um deles o Presidente e dois (2) não executivos.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2017.
-Publique-se. Luanda, aos 6 de Março de 2017.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
