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Decreto Presidencial n.º 243/14

Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 243/14, de 9 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano das Comunicações – INACOM

Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 243/14, de 9 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano das Comunicações – INACOM.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série Sup n.º 42 de 15 de Março de 2017
Data
15/03/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 243/14 — Estatuto Orgânico do Instituto Angolano das Comunicações - Inacom

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série Sup n.º 42 de 15 de Março de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAlteração
  4. Art. 12.º
  5. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que o novo quadro jurídico-legal do Sector das Comunicações Electrónicas, estabelecido pelo Decreto Presidencial n.º 95/16, de 10 de Maio, que aprova o Plano Estratégico de Espectro Radioeléctrico e Numeração, pelo Decreto Presidencial n.º 108/16, de 25 de Maio, que aprova o Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas, e pelo Decreto Presidencial n.º 122/16, de 9 de Junho, que aprova o Plano Estratégico Sobre o Regime de Licenciamento dos Operadores de Comunicações Electrónicas, veio dar resposta as imposições de mercado e impulsionar o aparecimento de novos serviços e produtos de comunicações electrónicas: Considerando que o Instituto Angolano das Comunicações - INACOM, na qualidade de Órgão Regulador do Mercado das Comunicações Electrónicas, desempenha uma actividade de capital importância na regulação e fiscalização do mercado, torna-se assim impreterível reforçar a actual estrutura de gestão institucional com quadros com funções executivas de modo a assegurar a concretização das atribuições estatutárias e demais normas sectoriais: Havendo a necessidade de se proceder a um ajustamento a actual composição do Conselho de Administração do INACOM, visando harmonizá-lo com os objectivos estratégicos do Sector das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 243/14, de 9 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano das Comunicações - INACOM.

Artigo 2.º#

Alteração

O n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 243/14, de 9 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 12.º#

O Conselho de Administração do INACOM é constituído por (7) membros, cinco (5) executivos, sendo um deles o Presidente e dois (2) não executivos.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2017.

-Publique-se. Luanda, aos 6 de Março de 2017.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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