Preâmbulo
Considerando que a Lei n.º 18/22, de 7 de Julho - Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora, vem dar resposta à necessidade de modernização do Sector Segurador, representando, assim, um marco histórico ao nível da legislação do Sector;
Considerando que a aplicação de grande parte dos normativos definidos na Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora depende da respectiva regulamentação, sendo que, a nova lei atribui o poder regulamentar ao Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora;
Havendo a necessidade do Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora estabelecer Norma Regulamentar sobre o capital social mínimo para as empresas de seguros e de resseguros, bem como dos termos em que se opera o respectivo aumento e outras matérias conexas, de forma a adequá-los às actuais exigências do mercado;
Considerando que, de modo a garantir segurança jurídica ao ordenamento do Sector, a regulamentação supracitada pressupõe a revogação do Decreto Executivo n.º 70/06, de 7 de Junho, que regula os Montantes do Capital Social Mínimo para o Funcionamento das Empresas Seguradoras, diploma no qual constam as matérias que serão futuramente objecto de regulamentação própria do Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora;
Deste modo, em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com as alíneas a) do n.º 4 e a) do n.º 5, ambas do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e o artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro, determino o seguinte:
Artigo 1.º#
Revogação
É revogado o Decreto Executivo n.º 70/06, de 7 de Junho, que regula os Montantes do Capital Social Mínimo para o Funcionamento das Empresas Seguradoras.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pela Ministra das Finanças.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Janeiro de 2023.
A Ministra, Vera Daves de Sousa.
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