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Decreto Executivo n.º 668/25

Regulamento da Direcção de Extinção do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 146, I Série
Data
05/08/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
22
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 146, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção
  1. Art. 5.ºDirector
SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Consultivo
  1. Art. 6.ºNatureza
SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Técnico
  1. Art. 7.ºSecção Administrativa
SECÇÃO IVÓrgãos Executivos
  1. Art. 8.ºDepartamento de Táctica
  2. Art. 9.ºSecção Pré-Operativa
  3. Art. 10.ºSecção de Instrução e Manobra
  4. Art. 11.ºSecção de Planeamento Táctico
  5. Art. 12.ºDepartamento de Equipamento e Material Técnico
  6. Art. 13.ºSecção de Equipamento Técnico Móvel
  7. Art. 14.ºSecção de Equipamentos Complementares
  8. Art. 15.ºSecção de Assistência Técnica de Extintores
  9. Art. 16.ºDepartamento de Investigação
  10. Art. 17.ºSecção de Investigação às Causas de Incêndios
  11. Art. 18.ºSecção de Análise e Laudos Laboratoriais
  12. Art. 19.ºSecção Metodológica
SECÇÃO VÓrgãos Locais
  1. Art. 20.ºDirecções Provinciais de Extinção
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 21.ºQuadro de pessoal e organigrama
  2. Art. 22.ºIdentificação e livre-trânsito

Preâmbulo

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;

Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento da Direcção de Extinção do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º#

Natureza

A Direcção de Extinção do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, abreviadamente designada por «DEXT», é o órgão executivo ao qual compete controlar e reportar o estado da situação operacional, organizar a movimentação das forças e meios, elaborar planos de emergências e propor adequação de planos de contingência, bem como socorrer pessoas e bens em situação de perigo ou sinistro.

Artigo 3.º#

Atribuições

A Direcção de Extinção tem as seguintes atribuições:

a)

Coordenar as actividades operacionais no âmbito da extinção de incêndios;

b)

Elaborar e implementar os planos de necessidades e distribuição dos meios técnicos de extinção, emitindo pareceres e informação sobre o estado operacional dos mesmos;

c)

Realizar estudos táctico-operativo do território nacional e emitir pareceres sobre a abertura de quartéis do Comando Nacional dos Serviços de Protecção Civil e Bombeiros;

d)

Elaborar planos tácticos de combate a incêndios;

e)

Promover o estudo e analisar as causas de incêndios em colaboração com o laboratório de criminalística e outros órgãos afins;

f)

Certificar e emitir parecer sobre aquisição de meios de combate a incêndios as instituições públicas e privadas;

g)

Planificar, distribuir e controlar o material técnico de extinção;

h)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

A DEXT tem a seguinte estrutura orgânica:

1.

Órgão de Direcção:

Director.

2.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

3.

Órgão de Apoio Técnico:

Secção Administrativa.

4.

Órgãos Executivos:

a)

Departamento de Táctica;

b)

Departamento de Equipamento e Material Técnico;

c)

Departamento de Investigação.

5.

Órgãos Locais:

Direcções Provinciais de Extinção.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção

Artigo 5.º#

Director

1.

A Direcção de Extinção é dirigida por um Director, a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar, organizar e controlar a execução de todas as tarefas;

b)

Zelar pela manutenção da ordem, da hierarquia e da disciplina da Direcção;

c)

Orientar a criação e actualização das normas de execução permanente da especialidade;

d)

Orientar e controlar a elaboração dos planos, relatórios, informes e directivas de trabalho a nível de Extinção;

e)

Coordenar metodologicamente todas as áreas de extinção do SPCB;

f)

Propor a nomeação, exoneração, promoção e despromoção do pessoal da Direcção;

g)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Consultivo

Artigo 6.º#

Natureza

1.

O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação.

2.

O Conselho Consultivo pode ser:

a)

Normal;

b)

Alargado.

3.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria a aprovar pelo Comandante do SPCB.

SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Técnico

Artigo 7.º#

Secção Administrativa

1.

A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;

b)

Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;

c)

Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;

d)

Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;

e)

Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;

f)

Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;

g)

Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;

h)

Proceder à gestão dos recursos humanos;

i)

Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;

j)

Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;

k)

Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;

l)

Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;

m)

Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;

n)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IVÓrgãos Executivos

Artigo 8.º#

Departamento de Táctica

1.

O Departamento de Táctica tem as seguintes atribuições:

a)

Efectuar o planeamento da actividade pré-operativa de extinção de incêndios a nível nacional;

b)

Pesquisar, avaliar e elaborar os procedimentos metodológicos do trabalho operativo de extinção;

c)

Acompanhar e controlar a execução das actividades operativas de extinção de incêndios, levados a cabo pelos quartéis do SPCB, sob direcção dos respectivos Comandos Provinciais;

d)

Submeter à apreciação do Director de Extinção informações, propostas e pereceres sobre a evolução do trabalho operativo e pré-operativo de extinção;

e)

Promover o estudo táctico-operativo do território e dos objectivos considerados estratégicos, emitindo parecer sobre a abertura, reorganização ou encerramento de quartéis do SPCB;

f)

Planificar e coordenar os exercícios simulacros a nível nacional;

g)

Promover acções que visam actualizar e ampliar permanentemente os conhecimentos técnicos dos efectivos destacados nos quartéis do SPCB, através do aperfeiçoamento de preparação combativa;

h)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Táctica é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção Pré-Operativa;

b)

Secção de Instrução e Manobra;

c)

Secção de Planeamento Táctico.

Artigo 9.º#

Secção Pré-Operativa

1.

A Secção Pré-Operativa tem as seguintes atribuições:

a)

Planificar e desenvolver as actividades pré-operativas;

b)

Fazer o acompanhamento do cumprimento das actividades pré-operativas planificado a nível dos Comandos Provinciais;

c)

Coordenar e controlar o desenvolvimento das actividades iniciais de extinção de incêndios;

d)

Elaboração de tarjetas e desenhos técnicos;

e)

Realizar outras tarefas superiormente orientadas;

f)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção Pré-Operativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 10.º#

Secção de Instrução e Manobra

1.

A Secção de Instrução e Manobras tem as seguintes atribuições:

a)

Promover a formação especializada;

b)

Elaborar e fiscalizar o plano de instrução e preparação das forças;

c)

Coordenar as actividades de Desporto Técnico Aplicado (DTA);

d)

Propor tácticas e manobras de actuação;

e)

Acompanhar e controlar a execução das actividades de preparação das forças a nível nacional;

f)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Instrução e Manobras é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 11.º#

Secção de Planeamento Táctico

1.

A Secção de Planeamento Táctico tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar os planos tácticos operacionais, planos de emergência e os planos eventuais;

b)

Planear visitas de ajuda e controlo aos Comandos Provinciais;

c)

Elaboração das actas e relatórios de incêndios;

d)

Elaboração de metodologias de trabalhos operativo;

e)

Planificar o estudo táctico-operativo e simulacros nos objectivos estratégicos a nível nacional;

f)

Planear exercícios de simulacros;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Planeamento Táctico é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 12.º#

Departamento de Equipamento e Material Técnico

1.

O Departamento de Equipamento e Material Técnico tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar os planos de aquisição e distribuição do equipamento e material de extinção;

b)

Estabelecer os mecanismos metodológicos para a exploração, manutenção e conservação dos equipamentos e material de extinção;

c)

Submeter à apreciação do Chefe do Departamento de Extinção, informações, propostas e pareceres sobre a evolução dos meios técnicos de extinção a cargo e adquirir pelo SPCB;

d)

Certificar e emitir pareceres sobre a autenticidade das características e qualidade dos equipamentos e materiais de combate a incêndios;

e)

Realizar acções de inspecção e controlo da exploração, manutenção e conservação dos meios de extinção a cargo do SPCB, elaboração e implementação mecanismos que visem actualizar e melhorar as características técnico-operacional dos meios;

f)

Garantir a manutenção dos equipamentos de extinção de pequenas dimensões como extintores a cargo do SPCB e outras instituições e actividades singulares e colectivas;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Equipamentos e Material Técnico é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Equipamento Técnico Móvel;

b)

Secção de Equipamentos Complementares;

c)

Secção de Assistência Técnica de Extintores.

Artigo 13.º#

Secção de Equipamento Técnico Móvel

1.

A Secção de Equipamento Técnico Móvel tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar os planos de aquisição e distribuição de meios técnicos;

b)

Emitir parecer a instituições públicas ou privadas que pretendam adquirir meios técnicos móveis de combate contra incêndios;

c)

Elaborar metodologias para a exploração, manutenção e conservação dos equipamentos técnicos móveis de extinção;

d)

Elaborar planos de formação e capacitação para os operadores de bombas e outras especialidades de extinção;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Equipamento Técnico Móvel é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 14.º#

Secção de Equipamentos Complementares

1.

A Secção de Equipamentos Complementares tem as seguintes atribuições:

a)

Estabelecer mecanismos metodológicos para a exploração, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais complementares de combate ao incêndio;

b)

Elaborar planos de necessidades e de distribuição dos meios complementares e individuais;

c)

Fiscalizar o manuseio, conservação e higiene dos meios complementares e individuais junto dos Comandos Provinciais;

d)

Criar mecanismos de conservação que visa melhorar as características técnico-operacional dos meios complementares e individual;

e)

Distribuir e controlar os equipamentos complementares e de protecção individual a nível dos Comandos Provinciais;

f)

Submeter à apreciação do Chefe do Departamento de Equipamentos e Materiais, informações, propostas, planos, mapa do estado dos meios complementares e de protecção individual do SPCB;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Equipamentos Complementares é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 15.º#

Secção de Assistência Técnica de Extintores

1.

A Secção de Assistência Técnica de Extintores tem as seguintes atribuições:

a)

Garantir a manutenção dos equipamentos de extinção de incêndios de pequenas dimensões como extintores a cargo do SPCB;

b)

Garantir a manutenção das garrafas de ar comprimidos;

c)

Fazer manutenção em instituições públicas e privadas sempre que solicitada;

d)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Assistência Técnica de Extintores é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 16.º#

Departamento de Investigação

1.

O Departamento de Investigação tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar e implementar as metodologias específicas de trabalho de investigação às causas de incêndios;

b)

Planificar, coordenar e realizar perícias de incêndios e explosões relacionadas com sua competência, conforme legislação em vigor;

c)

Realizar investigação e análises das causas do desenvolvimento das consequências, dos danos, dos prejuízos e de outras circunstâncias que interessarem à elucidação do sinistro;

d)

Manter em plenas condições de uso os materiais, equipamentos e viaturas empregadas na investigação de incêndio, em conformidade com as normas aplicáveis;

e)

Manter os arquivos de laudos e provas periciais;

f)

Desenvolver o banco de dados sobre as informações constantes nos laudos periciais e, outras actividades definidas nas normas operacionais de investigação;

g)

Elaborar os manuais e textos necessários para o processo de investigação de causas de incêndios e para a formação de quadros;

h)

Realizar visitas de ajuda e controlo às Secções Provinciais de Investigação de Causas de Incêndios;

i)

Cooperar com os órgãos afins na análise e interpretação dos indícios, vestígios e depoimentos colhidos no local de incêndios;

j)

Fornecer subsídios e dados para as fases do ciclo operacional de bombeiros a fim de, entre outras possibilidades, evitar sinistros, colaborar na elaboração de normas, apontar falhas de projectos e não cumprimentos de normas, propor o redimensionamento operacional da corporação, apontar falhas nas tácticas e técnicas de bombeiros;

k)

Oferecer apoio técnico científico de acordo com suas possibilidades, às actividades de serviços técnicos, através de pesquisas;

l)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Investigação é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Investigação às Causas de Incêndios;

b)

Secção de Análise e Laudos Laboratoriais;

c)

Secção Metodológica.

Artigo 17.º#

Secção de Investigação às Causas de Incêndios

1.

A Secção de Investigação às Causas de Incêndios tem as seguintes atribuições:

a)

Coordenar e supervisionar todas as actividades de investigação;

b)

Elaborar os manuais e textos necessários ao exercício das suas atribuições;

c)

Efectuar a recolha dos indícios, vestígios e depoimentos no local de incêndio;

d)

Fornecer subsídios e dados para as fases do ciclo operacional de bombeiros a fim de, entre outras possibilidades, evitar sinistros;

e)

Propor a elaboração de normas operacionais e apontar falhas de projectos no âmbito da extinção de incêndios;

f)

Coordenar e fiscalizar o cumprimento correcto das técnicas e normas de investigação de incêndios, bem como o incumprimento das mesmas, propondo o redimensionamento operacional da corporação e apontar falhas nas tácticas e técnicas de bombeiros;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Investigação às Causas de Incêndios é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 18.º#

Secção de Análise e Laudos Laboratoriais

1.

A Secção de Análise e Laudos Laboratoriais tem as seguintes atribuições:

a)

Realizar a análise e interpretação dos indícios, vestígios e depoimentos das testemunhas e outras informações colhidos no local de incêndio;

b)

Realizar as acções de reconstituição dos cenários de incêndios;

c)

Cooperar com os órgãos afins na análise e interpretação dos indícios, vestígios e depoimentos colhidos no local de incêndios;

d)

Elaborar os laudos técnicos da investigação das causas de incêndios;

e)

Oferecer apoio técnico científico, de acordo com suas possibilidades, às actividades de serviços técnicos, através de pesquisas;

f)

Desenvolver o banco de dados sobre as informações constantes nos laudos periciais e, outras actividades definidas nas normas operacionais de investigação;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Análise e Laudos Laboratoriais é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 19.º#

Secção Metodológica

1.

A Secção Metodológica tem as seguintes atribuições:

a)

Planificar todas as actividades de investigação das causas de incêndio;

b)

Elaborar as técnicas e métodos a serem utilizadas na investigação de incêndios;

c)

Participar das visitas pré-operativas e de constatação periódica nos objectivos;

d)

Elaborar os manuais e textos necessários para o normal funcionamento do DICI;

e)

Planificar, coordenar e realizar acções de capacitação dos efectivos em matéria de investigação de incêndio;

f)

Pesquisar, avaliar e elaborar os procedimentos metodológicos do trabalho de investigação;

g)

Realizar visitas de ajuda e controlo às Secções Provinciais de Investigação de Causas de Incêndios;

h)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção Metodológica é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO VÓrgãos Locais

Artigo 20.º#

Direcções Provinciais de Extinção

1.

Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Direcções Provinciais de Extinção cuja organização e funcionamento são as que constam do Regulamento dos Comandos Provinciais.

2.

As Direcções Provinciais têm a nível de cada Província as atribuições que, genericamente, são acometidas à Direcção de Extinção do SPCB.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 21.º#

Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Extinção são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.

Artigo 22.º#

Identificação e livre-trânsito

A identificação do pessoal em serviço é feita mediante apresentação de cartão próprio de modelo a aprovar pelo Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, podendo ter livre acesso a todos os órgãos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

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